Desonestidade na entrega e cobrança indevida de pintura em imóvel alugado

Respondida
Ribeirão Preto - SP
10/06/2026 às 13:41
ID: 251025431
DESONESTIDADE NO ATO DE ENTREGA DO IMOVEL.
Minha experiência durante a entrega do imóvel foi extremamente negativa e marcada por condutas que considero incompatíveis com a boa-fé e a transparência que devem nortear uma relação contratual.
Há aproximadamente um ano, realizei a locação de uma sala comercial no bairro Campos Elíseos, em Ribeirão Preto. Logo ao receber o imóvel, constatei que a vistoria inicial continha diversas informações que não correspondiam à realidade. Entre elas, constava que a sala havia sido entregue limpa, quando na verdade o local apresentava grande acúmulo de sujeira e fuligem. Também foi registrado que a pintura era nova, embora houvesse manchas, sinais de infiltração e áreas com descascamento.
Diante dessas inconsistências, realizei uma contravistoria detalhada, contestando formalmente os itens divergentes. Apesar disso, enfrentei dificuldades para obter da imobiliária a confirmação de recebimento e validação do documento, sendo necessário insistir diversas vezes até que a contravistoria fosse reconhecida.
Recentemente solicitei o encerramento do contrato, respeitando o prazo de aviso prévio e cumprindo minhas obrigações como locatária. Conforme exigido, providenciei nova pintura do imóvel.
No entanto, durante a vistoria de saída, o setor responsável pela rescisão passou a desconsiderar completamente a contravistoria de entrada, especialmente os registros relacionados às manchas decorrentes de infiltração já existentes no imóvel. É importante destacar que problemas de infiltração possuem natureza estrutural e não podem ser atribuídos ao locatário, sobretudo quando já estavam documentados desde o início da locação.
Mesmo após a realização da pintura, a imobiliária passou a exigir que o serviço fosse refeito ou, alternativamente, informou que poderá cobrar uma nova pintura por meio de taxa adicional. Entendo que tal exigência é indevida, uma vez que os problemas apontados decorrem de vícios preexistentes e devidamente registrados na contravistoria de entrada.
Além desta manifestação pública, buscarei orientação junto ao Procon e demais órgãos competentes para verificar a legalidade dessa cobrança e resguardar meus direitos como consumidora.
Por esses motivos, não recomendo esta imobiliária.
Pela Lei do Inquilinato (Lei n 8.*******/*******), o locatário deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, ressalvados os desgastes naturais do uso normal.
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Resposta da empresa
12/06/2026 às 09:32
Prezada, bom dia.
Analisamos sua manifestação juntamente com o setor responsável pela rescisão contratual e verificamos que as pendências apontadas na vistoria de saída foram as seguintes:
Pintura com manchas e sujidades, demandando repintura para adequação às condições de entrega;
Sala: espelho de tomada fora da posição adequada e maçaneta da porta com folga;
Banheiro: maçaneta da porta com folga e acabamento inadequado, além de vazamento na válvula de descarga.
Em relação à pintura, esclarecemos que a necessidade inicialmente apontada não estava relacionada a reparos estruturais ou infiltrações, mas sim à qualidade do acabamento da pintura apresentada na devolução. Inclusive, em sua contestação de entrada foram registradas observações referentes a rachaduras e outros apontamentos, não havendo solicitação de reparo estrutural vinculada aos itens discutidos nesta etapa da rescisão.
Contudo, buscando uma solução equilibrada e considerando os esclarecimentos apresentados, foi autorizada a isenção da exigência de repintura do imóvel.
Dessa forma, conforme alinhado com o setor de rescisão, permaneceram apenas as demais pendências identificadas na vistoria, as quais serão de responsabilidade da parte locatária.
Ressaltamos que todas as análises foram realizadas com base na documentação do processo, incluindo vistoria de entrada, contestação apresentada e vistoria de saída, sempre observando os critérios adotados para a devolução do imóvel.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Andrade & Menezes Negócios Imobiliários