Dificuldade indevida na vistoria de entrega do imóvel exigências abusivas

Não resolvido
Ribeirão Preto - SP
16/04/2026 às 09:36
ID: 246203861
Aluguei um imóvel por meio da imobiliária Andrade Menezes e, recentemente, ao encerrar o contrato de locação, iniciei o processo de entrega do imóvel.
Conforme solicitado, realizei a pintura completa da residência. No entanto, durante a vistoria, a imobiliária não aprovou o serviço. Diante disso, refiz integralmente a pintura, atendendo novamente à exigência. Mesmo assim, a vistoria foi novamente reprovada, sem justificativas claras ou critérios objetivos.
A pintura encontra-se em ótimo estado, executada de forma adequada, o que demonstra que a imobiliária está criando obstáculos injustificados para a finalização da entrega do imóvel.
Tenho enfrentado grande dificuldade para resolver a situação de forma amigável, com falta de clareza e excesso de exigências por parte da imobiliária, o que tem gerado transtornos e atrasos desnecessários.
Diante disso, registro esta reclamação e solicito uma solução imediata e objetiva. Caso não haja resolução, irei formalizar a situação junto ao Procon e, se necessário, buscar meus direitos na via judicial.
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Resposta da empresa
18/04/2026 às 11:06
Prezado, bom dia
Conforme já amplamente orientado à parte locatária, tanto por meio de comunicações via WhatsApp quanto por e-mail no momento da formalização da desocupação e rescisão contratual, a devolução do imóvel deve ocorrer em estrita conformidade com o Auto de Vistoria de Entrada e com todas as cláusulas previstas no contrato de locação firmado entre as partes.
Ressaltamos que o contrato de locação não se trata de um mero documento administrativo, mas sim de um instrumento jurídico com plena validade legal, devendo todas as suas disposições serem integralmente cumpridas. Nesse sentido, a exigência quanto às condições de pintura e demais itens do imóvel não é arbitrária, mas baseada nos registros comparativos da vistoria inicial, que estabelecem o padrão de entrega a ser observado.
No que se refere à pintura, as reprovações apontadas durante as vistorias decorrem exclusivamente da não conformidade com o padrão previamente estabelecido no laudo inicial, e não de critérios subjetivos ou ausência de justificativa. A imobiliária atua como representante da parte locadora, com o dever de zelar pelo fiel cumprimento contratual.
Por fim, salientamos que, nos termos contratuais e da Lei n 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), a locação somente será considerada encerrada após a entrega das chaves mediante vistoria aprovada e quitação integral de todas as obrigações locatícias, incluindo encargos, consumos e eventuais reparos necessários.
Permanecemos à disposição para os devidos esclarecimentos e para a conclusão do processo dentro dos parâmetros legais e contratuais estabelecidos.
Atenciosamente,
Andrade & Menezes Negócios Imobiliários
Consideração final do consumidor
20/04/2026 às 11:07
A imobiliária faz cobranças indevidas, faz vista grossa no momento de recisão de contrato e vistoria para devolução de imóvel, o suporte com cliente é péssimo, agrega mais problemas ao inquilino ao invés de solucionar. Tive péssima experiência com a imobiliária e seus colaboradores
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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