Insatisfação com administração de imóveis e gestão ineficiente pela Imobiliária Andrade Menezez

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
27/03/2026 às 09:36
ID: 244477507
Venho registrar minha profunda insatisfação com os serviços de administração de imóveis da Imobiliária Andrade Menezez.
Após o encerramento de um contrato de locação, o imóvel foi entregue em condições precárias. Ao questionar a imobiliária sobre a responsabilidade pela vistoria de saída e o ressarcimento de lucros cessantes (visto que o imóvel ficou impossibilitado de nova locação devido aos danos), a empresa se limitou a informar que tais valores só seriam discutidos judicialmente.
Alegam que "não podem se negar a receber as chaves", ignorando o fato de que o papel de uma administradora é garantir que o imóvel seja devolvido no estado em que foi entregue, ou que o locatário arque com os custos antes da quitação final.
Além disso:
A garantidora acionada não cobriu a totalidade dos danos, evidenciando uma falha na análise de risco ou na cobertura contratada pela imobiliária.
Questionei formalmente a imobiliária por e-mail sobre a falta de zelo na vistoria e na gestão das pendências, mas a empresa simplesmente parou de me responder, demonstrando total descaso com o proprietário que paga taxas de administração justamente para evitar esse tipo de transtorno.
Ofereceram representação jurídica para processar o inquilino, o que configura um claro conflito de interesses, já que a própria imobiliária falhou em sua prestação de serviço administrativo.
Exijo um posicionamento célere e uma solução para o prejuízo financeiro causado pela gestão ineficiente. Não aceitarei o silêncio como resposta diante de um patrimônio danificado e da vacância forçada do imóvel.
Aguardo retorno imediato.
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Resposta da empresa
06/04/2026 às 11:24
Prezada, bom dia
Em relação ao encerramento do contrato de locação e aos danos apontados no imóvel, informamos que o processo de análise e cobertura foi conduzido pela garantidora CredPago, conforme previsto contratualmente.
Após vistoria e avaliação técnica, foram aprovados pela garantidora os seguintes reparos : Pintura interna, Limpeza geral, reposição de papel de parede.
Por outro lado, alguns itens não foram autorizados pela garantidora, conforme critérios técnicos e contratuais:
Higienização de forno, Gaveta de armário e Batente de borracha
Esclarecemos que a administradora atua como intermediadora no processo, seguindo rigorosamente as diretrizes estabelecidas em contrato e pelas garantidoras envolvidas, não tendo autonomia para aprovar ou reprovar valores fora desses parâmetros.
Quanto à entrega das chaves, reforçamos que, conforme a legislação vigente, não é permitido à administradora recusar o recebimento do imóvel, ainda que existam pendências, sendo estas posteriormente tratadas por meio de vistoria e apuração de responsabilidades como de fato ocorreu.
Nos colocamos à disposição para buscar a melhor solução dentro dos limites contratuais e legais aplicáveis.
Atenciosamente,
Andrade & Menezes Negócios Imobiliários
Réplica do consumidor
08/04/2026 às 10:06
A resposta da administradora confirma a existência dos danos (forno, armários e batentes) e admite que não houve solução para estes itens. A alegação de que a 'garantidora não autorizou' não exime a imobiliária de sua responsabilidade contratual de gestão e fiscalização.
Como proprietária, contratei a Andrade & Menezes para administrar o imóvel e garantir que ele fosse devolvido no estado em que foi entregue. Se a garantidora não cobre itens que foram danificados pelo inquilino, cabe à administradora buscar os meios legais de reparação antes de encerrar o processo e cessar o atendimento à proprietária.
Informo que, devido a essa postura omissa, já foram instaurados dois Processos Éticos Disciplinares no CRECI-SP (PED n ***** e *****) e a questão agora será resolvida judicialmente com o pedido de danos materiais e lucros cessantes pelo período de vacância forçada.
Réplica da empresa
08/04/2026 às 16:25
Prezada, boa tarde.
Acuso recebimento quanto aos protocolos de PED, e informo que serão pontualmente respondidos no prazo de contestação.
Esclareço que como intermediadores da locação, por todo o período da vigência do contrato arcamos com as referidas responsabilidades. Outrossim, com após a entrega das chaves, atuamos como intermediadores para a melhor resolução da demanda. Como sabido, em primeiro momento houve recusa da locatária em realizar as adequações apontadas, motivo pelo qual acionamos a seguradora, cuja relação de cobertura já está de posse. Além disso, desde o início do processo de rescisão contratual sempre houveram as devidas orientações quanto a possibilidade do ingresso de ação de danos materiais c/c lucros cessantes, do qual não foi demonstrado interesse. Reitero ainda que, como intermediadores da locação, devemos agir com nos termos do contrato de locação, dos quais são estão de acordo com o regimento do *****.
Por fim, a locatária após ter recebido a notificação da garantidora quanto a cobertura dos débitos, entrou em contato conosco para uma tentativa de composição amigável.
Sendo assim, além do valor coberto pela garantidora, que será repassado na data do dia 09/04/2026 do qual a mesma fará parcelamento junto a fonte pagadora, para finalizarmos a demanda, há alguma proposta de acordo para pagamento do saldo remanescente? Solicito ainda o envio de ao menos dois orçamentos para que possamos embasar o acordo.
Informamos que a situação já está sendo devidamente tratada em conjunto com o setor jurídico.
Solicitamos, por gentileza, que a condução do tema seja centralizada em um único setor, a fim de garantir maior organização, alinhamento e eficiência no tratamento da demanda.
Atenciosamente,
Andrade & Menezes Negócios Imobiliários