Multa abusiva por passeio com pet em condomínio

Em réplica
São Paulo - SP
17/06/2025 às 19:03
ID: 219921623
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMulta abusiva de R$ 403 por passeio com pet Condomínio Viver Itaquera
Olá, meu nome é *****, moro na Unidade 1, Bloco 02042, no Condomínio Residencial Viver Itaquera.
Recebi uma multa de R$ 403, mesmo tendo recolhido as fezes da minha cachorra, comprovado em vídeo.
O regulamento só foi enviado depois da multa ou seja, fui penalizado por norma que nem me era conhecida naquele momento. A administradora não pode assumir que todos já estão cientes de regras que nem foram entregues.
A justificativa dada é de que não importa recolher, pois a circulação com pet já fere o regulamento. Mas isso entra em contradição com o Código Civil (art. 1.336, IV), que exige pré-julgamento com dano real à limpeza, saúde ou sossego o que não ocorreu no meu caso, já que a limpeza foi feita.
Além disso, o STJ já decidiu que multas automáticas por circulação de pets são abusivas se não houver incômodo concreto .
Outros moradores com pets acontecem a mesma coisa, não sei se foram multados por situações semelhantes, o que demonstra tratamento desigual e arbitrário.
Tudo isso tem me causado um alto nível de ansiedade vivo com medo de sair a cachorra , mesmo pagando um aluguel de R$ 3.500.
Peço:
Anulação da multa, e
Abatimento de R$ 403 no proximo boleto de julho/2025.
Caso contrário, tomarei as medidas cabíveis no Juizado Especial Cível por danos morais, devido à penalização por norma não conhecida previamente e tratamento injusto.
E agora tenho que correr com minha cachorrinha até a rua pois se ela fizer as necessidades fisiologicas dela e mesmo eu pegando serei mutado em R$ 403, 00 todas as vezes?
Aguardo solução em até 10 dias.
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Resposta da empresa
17/06/2025 às 20:22
Caro Condômino, a administradora de condomínios é mera mandatária do Cond. Viver Itaquera, de modo que não é a empresa que decide quem será multado ou se a multa será mantida. Essa deliberação é do condomínio, por seus representantes eleitos (na aplicação da multa), que se mantida, pode ser objeto de recurso para a assembleia geral de moradores. Portanto, a reclamação improcede e deve ser retirada desse canal. Atenciosamente, Andrade & Segura Adm. Condominial - Dra. Barbara Segura
Réplica do consumidor
29/06/2025 às 13:39
Agradeço a resposta da Andrade & Segura, mas é importante reforçar que:
Embora a administradora execute, a decisão sobre aplicação e manutenção da multa foi tomada pelo Condomínio, em assembleia então meu recurso deve ser analisado pelo corpo deliberativo (síndico e conselho), não omitido.
Ainda não houve assembleia ou discussão do recurso portanto continuar mantendo a multa sem debater com os condôminos viola o direito ao contraditório e à transparência.
O vídeo comprovando a limpeza imediata das fezes está anexado. A regra exige higiene, não bantida genérica de pets. O Código Civil (art. 1.*******, IV) e o STJ (*******) deixam claro: somente pode haver multa em caso de prejuízo concreto ao sossego, salubridade ou segurança, o que não ocorreu.
A administradora reforça que se mantida, pode ser objeto de recurso em assembleia então exijo a convocação imediata de assembleia específica para discutir meu recurso ou, ao menos, uma deliberação formal pelos condôminos.
Peço novamente:
Anulação da multa imediatamente, ou
Abatimento de R$ ******* no condomínio de julho/*******.
Estou sendo penalizado por norma que nem me foi entregue antes da multa, e por tratamento diferenciado injusto, já que outros com pets não sei se foram multados.
Se não houver solução em 10 dias, seguirei com ação no Juizado Especial Cível por danos morais, angústia e violação de direitos.
Aguardo posicionamento do corpo delibarativo do Condomínio (síndico + conselho) dentro do prazo.
Réplica da empresa
30/06/2025 às 17:44
Caro Condômino, verificamos junto à gestão do condomínio sua solicitação de cancelamento da multa e, nos foi passado que é regra expressa no Regulamento Interno e que foi descumprida, sendo que a penalidade será mantida. De toda forma, o recurso pode ser apresentado em assembleia (na próxima que se realizar) e sendo provido fazemos um crédito. Ateciosamente. Andrade & Segura Adm. Condominial - Dra. Barbara Segura
Réplica do consumidor
18/07/2025 às 20:35
Agradeço o retorno da Andrade & Segura, porém, preciso reforçar pontos cruciais:
A administradora executa a decisão, mas quem decide realmente é o Condomínio em assembleia. Até agora não houve assembleia nem julgamento formal do meu recurso, e essa mantida unilateral da multa fere transparência e contraditório.
Eu só recebi o regulamento após a multa, o que viola o direito de ter conhecimento prévio da norma houve penalização por regra que nem me era conhecida (caso semelhante já detectado no Reclame Aqui)
Enviei vídeo onde recolho imediatamente as fezes cumpri a higiene que o regulamento exige. O Código Civil (art.1.*******, IV) e jurisprudência do STJ (REsp 1.*******.*******/DF, *******) deixam claro: multas automáticas são abusivas quando não há prejuízo real ao sossego, saúde ou segurança
Há tratamento desigual outros moradores com pets também circulam normalmente, será que recebem multa, o que configura arbitrariedade reconhecida em vários casos no Reclame Aqui
Reitero meus pedidos:
Anulação imediata da multa, ou
Abatimento de R$ ******* no boleto de julho/*******.
Solicito que convoquem assembleia extraordinária ou que o Conselho Deliberativo julgue formalmente meu recurso em até 10 dias.
Sem retorno dentro desse prazo, ingresso com ação no Juizado Especial Cível, solicitando reembolso, cancelamento da multa e indenização por danos morais (ansiedade, coação).
Aguardarei posicionamento do corpo deliberativo do Condomínio (síndico + conselho)
Réplica da empresa
21/07/2025 às 18:16
Prezado Condômino, o Reg. Interno diz : ANIMAIS (CIRCULAÇÃO E LIMPEZA DE DETRITOS)
1. ANIMAIS CONDUZIDOS NA COLEIRA (E, CASO SEJA NECESSÁRIO A FOCINHEIRA), NÃO
PODEM CIRCULAR NAS ÁREAS COMUNS E DEVEM SER CONDUZIDOS PELO DONO ATÉ
A SAÍDA DO CONDOMÍNIO. (MULTA DIRETO).
2. NÃO RECOLHER DETRITOS DOS ANIMAIS (MULTA DIRETO).
O animal de estimação não pode circular nas áreas comuns, é o caso. Não é apenas a questão das fezes que foram recolhidas, o pet não deveria circular nas áreas comuns e foi aprovada multa direto.
Caso seu recurso seja aprovado em assembleia, o valor da multa é ressarcido.
atte.
Andrade & Segura. Adm. Condominial
Réplica do consumidor
14/12/2025 às 21:36
O problema ainda não foi solucionado, motivo pelo qual existe processo judicial em andamento para apuração das responsabilidades.
Aguardo a regularização da situação de forma objetiva e formal.
Enquanto isso, a reclamação permanece ativa.