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São Paulo - SP

18/02/2025 às 15:42

ID: 210259513

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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NOTA DE REPÚDIO


Eu, morador do condomínio Carofitas II, venho expressar com grande indignação e repúdio ao prestador de serviço Andrade Segura Administração Condominial e Empreendimentos Imobiliários LTDA.

A fim de solucionar vazamento e infiltração no teto do banheiro proveniente do andar, acima da mesma unidade habitacional, que ocorre desde o ano de *******, haja vista as enumeras tratativas com o antigo e novo morado que não resolve de forma adequada, sendo assim rotineiramente corrige hoje, depois de 30 a 50 dias volta a vazar. e segue o jogo, porém chega um momento que basta! Chega tomar banho desviando da pingadeira.
Diante do exposto: em 27/01/25, encaminhei notificação extrajudicial a administradora, a fim de resolver os reparos necessários de forma eficaz e definitivo. Entretanto destaco que não houve a restituição da documentação por parte do prestador de serviço que recursou devolver a notificação com as assinaturas dos demais envolvidos (síndico, morador e a própria administradora), documento particular de direito deste signatário a fim de assegurar e resguarda, o direito, outrossim a tramitação da documentação, o signatário: encaminha para o síndico; que encaminha para prestador de serviço; que encaminha para o morador responsável pelo vazamento e retorna a documentação com todas assinaturas para o signatário.

Dessa forma, dormientibus non succurrit jus solicito que o direito seja assegurado, nos termos do artigo 5, incisos II, III, IV e V, da CF/88, combinado com o artigo 1 do Código Civil.

São Paulo, 18 de fevereiro de *******.

ilegível
PAULO E SANTOS

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Resposta da empresa

18/02/2025 às 17:54

Caro Condômino, a presente reclamação é indevida e seu título é considerado difamatório. Uma nota de repúdio é uma manifestação formal de desaprovação/condenação, relacionada a um ato, fato ou situação ofensiva, discriminatória ou contrária aos princípios éticos e jurídicos. Precisamos esclarecer que a Andrade & Segura é a administradora do Cond. Carófitas II e, dentre suas atividades não está a resolução de problemas operacionais, como vazamentos entre unidades. A notificação encaminhada foi dirigida erroneamente à administradora, o que lhe foi esclarecido. Todavia, como sempre trabalhamos no intuito de solucionar problemas, encaminhamos notificação para a outra unidade envolvida, solicitando que no prazo de 10 dias fosse providenciado o reparo do vazamento e, informamos ao síndico sobre o problema (pessoa responsável por problemas operacionais). A unidade solicitou um prazo maior que 10 dias e, o síndico, está acompanhando as tratativas de resolução, situações essas que também foram passadas para V. Sa. (temos documentando e arquivado todas as tratativas envolvendo sua unidade). A questão é que, além de indevida a presente reclamação, tem apenas o objetivo de difamar a empresa em sites de pesquisa, o que não podemos aceitar. Portanto, solicitamos a retirada da presente reclamação, uma vez que dentro de nossas atividades procuramos resolver o problema e acionamos as pessoas de direito. Sigo à disposição em caso de dúvidas. Atte. Dra. Barbara Segura

Réplica do consumidor

21/02/2025 às 00:12

Prezado: prestador de serviço: O (RECLAME AQUI)é uma plataforma online que permite aos consumidores registar reclamações e opiniões sobre produtos e serviços, permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet. O site também permite que os consumidores resolvam problemas com as empresas e prestadores de serviços.

Em atenção aos esclarecimento de V. S. em momento algum não recebia esta informação de forma verbal ou escrita, apenas agora tenho o conhecimento a estas as informações pela plataforma esclarecido por V. S., cito: notificação encaminhada foi dirigida erroneamente.

Cabe a esclarecer que em contato via telefone com a auxiliar do prestador de serviço; fui informando pela atendente, que redigiria uma notificação de próprio punho, e, que a notificação seria enviada ao morador, sendo assim de conhecimento deste reclamante, porém; diante do citado acima ressalto que o documento redigido por este signatário não retornou com tais informações de forma verbal ou escrita bem como as cópias solicitadas da notificação redigida pelo prestador em NOV23, e que apenas ter conhecimento das tratativas pelo Sr síndico, em 18/02/25, às 16:52hs por ligação telefônica momento após o envia-o da reclamação ao canal Reclame Aqui, cito o teor da conversa: que a moradora havia comparecido à administradora, a fim de resolve tal conflito.
Dessa forma, haja vista a espanação de V. S. REITERO que o direito não foi assegurado, nos termos do artigo 5, incisos II, III, IV, V, e XIV da CF/88, combinado com o artigo 1 do Código Civil.

Por fim, aproveito o ensejo para renovar os meus votos de elevada estima e distinta consideração.


São Paulo, 21 de fecereido de *******.


Atenciosamente,

PAULO E SANTOS

Réplica da empresa

27/03/2025 às 22:51

Caro condômino, nos remetemos a informação anterior de que todas as tratativas sobre a questão apontada lhe foram informadas e seguem documentalmente arquivadas. Portanto, a presente reclamação improcede e deve ser finalizada nesse canal. Atte. Dra. Barbara Segura

Consideração final do consumidor

28/03/2025 às 11:37

O Problema foi resolvido.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

5