Notificação por uso de bola em área comum do prédio. Porém administração não arruma a única área de recreação existente no local.

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São Paulo - SP

26/04/2024 às 18:12

ID: 187611255

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Hoje recebi uma notificação, à respeito de crianças jogando bola na área comum. Entretanto, me pergunto quando a administração deste prédio irá fazer algo à respeito do direito dessas crianças. Visando a total negligência de vossas senhorias a respeito dos direitos básicos delas. Já que os mesmos infringem a lei de Art. n 16 do ECA.

A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. Art. 16.

Contudo, por exemplo, se uma criança está jogando futebol na área externa e esse não é um local permitido pelo condomínio, o síndico deve advertir os pais sobre a regra. Mas se os pais recorrem ao ECA para afirmar o direito que seu filho tem de brincar, o condomínio deve promover um local de lazer.

Compreendo a notificação, a recebi e assinei. Mas gostaria de saber quais alternativas iram oferecer para esses pequenos seres vivos, que residem, crescem e estão a se desenvolver dentro das dependências que vocês administram?

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Resposta da empresa

26/04/2024 às 18:23

Cara condômina, a administradora do condomínio é mera mandatária, ou seja, a solicitação da notificação para a unidade parte do condomínio. Assim, se discordar dos termos da notificação, você poderá apresentar recurso ao órgão condominial competente. No mais, a indagação de quais alternativas serão oefericadas para as crianças poderem brincar, devem ser dirigidas ao síndico, que é responsável pela questão operacional do condomínio. Segue e-mail : *******. Seguimos à disposição em caso de dúvidas. Atenciosamente. Dra. Barbara Segura