combinaram o preco fechado paguei antecipado agora querem que pago art e iss que eles nao deduziram no valor da nota

Não resolvido
São Paulo - SP
04/12/2020 às 21:42
ID: 116112643
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõescombinaram o preco fechado *******,00 paguei antecipado agora querem que pago art e iss que eles nao deduziram no valor de 2 notas dando tota de *******,62 pelo correto teriam que ter recebido a menos por causa da retencao iss simplemente aumentaram o valor da da nota e ainda querem que pago iss pois o valor total combinado era *******,00 e nao *******,62 nao vou pagar esta diferenca pq nao e devida vou pagar o que ja paguei que e *******,00. e mais ainda me mandaram um boleto de art que tb nao e devido o que tinha que ser pago ja foi pago que e o combinado no orcamento em anexo.
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Resposta da empresa
07/01/2021 às 15:16
Olá Sr. Pedro Paulo Carvalho.
A Rei Hélice Contínua é uma empresa no ramo de fundações a mais de 20 anos, sendo que em toda a sua história sempre trabalhou com afinco para oferecer um serviço com qualidade e transparência aos nossos clientes.
Para melhor executar nossas atividades, possuímos um contrato de prestação de serviço, com informações relativas à execução e a cobrança financeira. Este contrato não representa apenas uma segurança para a empresa, mas também para o cliente, que tem a certeza de um serviço bem prestado e com base na lei e nas normas vigentes no Brasil.
Esclarecemos que como mencionado anteriormente, de acordo com a cláusula 6, parágrafo 5: O pagamento do ISS, Imposto obrigatório e gerado pela prefeitura do local da prestação de serviços, será acrescido na nota fiscal ficando a encargo do CONTRATANTE.
Do mesmo modo, referido tributo fora devidamente mencionado no ITEM 9, do escopo da proposta previamente enviada e assinada: Caso haja incidência de ISS pela prefeitura, será acrescido na nota fiscal.
Infelizmente o acréscimo se trata de um Imposto sobre serviços de qualquer natureza, sendo um tributo brasileiro instituído pelos municípios de todo território nacional, ficando fora do alcance da empresa a isenção do mesmo.
Do mesmo modo, a cláusula 9 do mesmo contrato, a qual institui as obrigações do contratante, especifica em seu item F que: Fica a encargo do contratante: realizar o repasse dos valores relativos a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), quando do fechamento da obra, nos seguintes moldes...
Desse modo não há que se falar omissão das informações, posto que as mesmas estão claras no contrato devidamente assinado pelo contratante.
Nossa empresa faz o possível para prestar serviços de qualidade para que possamos fidelizar nossos clientes não só pelo nosso preço, mas também por qualidade, entretanto, quando se trata de tributos, não há como a empresa arcar com esses valores, posto que os mesmos nos são cobrados.
No mais, esperamos ter esclarecido suas dúvidas com relação ao ISS e ART, e colocamos nosso setor jurídico a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Réplica do consumidor
01/02/2021 às 12:29
a funcionaria me passou preço fechado e depois que fez o trabalho que veio com essa o preço foi ate negociado com vcs
Consideração final do consumidor
01/02/2021 às 12:32
combinaram preco fechado depois vem com essa
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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