Reprovação indevida em certificação por leitura em voz alta e negação de segunda tentativa

Respondida
Barueri - SP
29/05/2026 às 21:06
ID: 250083669
Fiz a prova de certificação para correspondente e fui reprovada por ter lido as questões em voz alta durante a avaliação. Ao tentar contato com o atendimento para resolver a situação e pedir uma segunda tentativa, a empresa se limitou a responder que a proibição "está prevista no edital".
Eu entendo que a regra está escrita, mas o fato de constar em um edital não faz com que ela seja justa ou proporcional. Em uma prova longa e cansativa (40 questões), que dura mais de uma hora, ler em voz alta pontualmente é um reflexo humano natural para auxiliar na concentração. Ressalto que antes da prova, o ambiente foi totalmente filmado e validado, e durante a prova a câmera ficou ligada 100% do tempo, gravando absolutamente tudo que foi feito. Como constatado antes e durante a avaliação, não houve dialógo, interrupção ou erro sistemico, apenas uma reação fisiológica em alguma questao ou outra houve leitura em tom de voz normal, mas que o sistema pune como se fôssemos máquinas.
Ainda assim, compreendendo que a plataforma me reprovou por esse detalhe, e eu me dispus a refazer a prova, na 2a tentativa, entendendo que seria necessário me policiar para que não tivesse nenhum tipo de leitura ou movimento labial, e aqui a alegação do "está no edital" se torna ainda mais incoerente: o sistema permite que um candidato que faça a prova e não atinja a nota mínima tenha o direito a uma segunda tentativa. Porém, no meu caso, por ter alcançado a pontuação necessária, o sistema me bloqueia e a empresa me nega o direito de apenas tentar de novo dentro do valor pago, pois houve "leitura em voz alta" durante a realização da prova. E que para uma nova avaliação, seria necessário um novo pagamento.
Não estou exigindo privilégios nem querendo burlar regras, requero apenas o mesmo direito de refazer a prova que é concedido a qualquer pessoa que não atinge a pontuação. Um edital não pode ser tão engessado a ponto de punir um reflexo humano de forma mais severa do que a falta de conhecimento.
Registro esta reclamação como uma tentativa final de acordo e de bom senso por parte da empresa. Caso o direito à minha segunda tentativa continue sendo negado sob a justificativa do edital, utilizarei este relato e as respostas do atendimento para seguir com uma reclamação formal no Procon, questionando a desproporcionalidade dessa regra e o bloqueio abusivo do serviço.
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Resposta da empresa
09/06/2026 às 16:19
Prezada, boa tarde.
Agradecemos seu relato e a oportunidade de esclarecer os fatos.
Inicialmente, compreendemos sua insatisfação e respeitamos seu posicionamento quanto à regra de monitoramento aplicada durante a realização da prova. Entretanto, é importante esclarecer que as avaliações de certificação da ANEPS são realizadas por meio de sistema de monitoramento remoto que segue critérios técnicos previamente estabelecidos e amplamente divulgados aos candidatos antes da realização do exame.
Entre essas regras está a proibição de leitura em voz alta, movimentação labial excessiva, comunicação verbal ou qualquer comportamento que possa comprometer a integridade do processo de certificação. Tais procedimentos não foram criados para penalizar candidatos, mas para garantir a isonomia, a segurança e a credibilidade da certificação para todos os participantes, atendendo aos requisitos de auditoria e conformidade exigidos para esse tipo de exame.
Importante destacar que a análise não é realizada com base em um único evento isolado ou mera presunção. O sistema registra evidências durante toda a avaliação e os apontamentos são submetidos a critérios de validação previamente definidos. Dessa forma, a decisão não decorre da interpretação subjetiva de um atendente, mas da aplicação das regras que são iguais para todos os candidatos.
Temos satisfação em registrar que a senhora realizou novamente a prova, obteve aprovação e que seu certificado já se encontra devidamente emitido e liberado.
Dessa forma, entendemos que a questão foi solucionada de forma positiva, com a obtenção da certificação pretendida, permanecendo a ANEPS à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,
ANEPS