Cobrança Abusiva de Juros e Falha Grave de Assessoria - Cliente Investidor

Não respondida
São Bernardo do Campo - SP
22/01/2026 às 11:00
ID: 238476405
Sou correntista e acionista deste banco, mantendo sob custódia da instituição um montante considerável de investimentos incluindo boa parte com liquidez diária e resgate imediato.
Recentemente, por uma falha operacional e falta de orientação adequada por parte da assessoria do banco, houve um atraso ínfimo (apenas 2 dias) no pagamento da fatura do cartão de crédito.
O banco, ignorando completamente o meu perfil, o volume de investimentos e a disponibilidade imediata de fundos na própria conta, aplicou encargos, multas e juros exorbitantes que somam R$ 924,48 (considerando multa, mora, IOF e rotativo).
Dos Fatos e da Falha na Prestação de Serviço:
Falta do Dever de Informação: Fui surpreendida com a alegação de que, mesmo tendo limite pré-aprovado e dinheiro em conta, eu deveria ter feito um "ajuste manual" no aplicativo para evitar multas. Tal procedimento nunca me foi instruído durante o onboarding ou pelo meu gerente de contas.
Falha de Assessoria: Com uma rotina profissional intensa, confio a gestão financeira ao banco e à assessoria. Ao questionar o ocorrido, recebi respostas evasivas, transferindo a responsabilidade inteiramente para mim, ignorando que o dever de instruir sobre as peculiaridades do sistema (como travas manuais de limite) é do prestador de serviço.
Cobrança Indevida: É inaceitável que o banco lucre com juros de rotativo sobre um cliente que possui capital investido na própria instituição, disponível para cobrir o débito centenas de vezes.
A conduta do banco fere frontalmente o Código de Defesa do Consumidor:
Violação do Dever de Informação (Arts. 6, III e 31): O fornecedor tem o dever de prestar informações claras e precisas sobre o funcionamento do serviço. O banco falhou ao não alertar sobre a necessidade de gestão manual de limites para evitar encargos, mesmo havendo saldo global.
Vantagem Manifestamente Excessiva (Art. 39, V): Cobrar juros punitivos altíssimos de quem possui liquidez custodiada pelo próprio banco configura enriquecimento sem causa e prática abusiva. O risco de crédito era inexistente.
Defeito na Prestação do Serviço (Art. 14): A responsabilidade do banco é objetiva. A falta de um gerente que oriente proativamente o cliente (especialmente diante de falhas de comunicação prévias relatadas) caracteriza serviço defeituoso.
Pedido:
Diante do exposto e do total descaso no atendimento via canais privados (onde o gerente apenas ratificou a cobrança sem apresentar solução), EXIJO O ESTORNO IMEDIATO E INTEGRAL do valor de R$ 924,48 referente aos encargos cobrados indevidamente.
Caso a situação não seja resolvida amigavelmente e com a celeridade que meu perfil de cliente exige, procederei com a retirada total dos meus investimentos desta instituição e acionarei as vias judiciais cabíveis, onde pleitearei não apenas a devolução em dobro, mas também danos morais pela falha no atendimento.
Aguardo solução urgente.