Cobrança indevida e negativação após descumprimento de contrato por Colégio Leonardo da Vinci Alphaville 2

Respondida
Barueri - SP
31/05/2026 às 21:44
ID: 250186531
Contratei o Colégio Leonardo da Vinci Alphaville 2 (rede Inspira) em novembro/2024 para meu filho cursar o 1 ano do Ensino Fundamental I no turno da TARDE, conforme expressamente fixado no contrato.
Próximo do início do ano letivo de 2025, a escola me comunicou de última hora que não havia fechado a turma da tarde e unilateralmente matriculou meu filho no período da manhã. O contrato (cláusula 2.5) obrigava a instituição a oferecer formalmente: (a) matrícula em outra unidade escolar; ou (b) devolução dos valores pagos. Nada disso foi oferecido. Também não foi celebrado o termo aditivo exigido pela cláusula 10.14. Sem vagas em outras escolas da região, fui colocado contra a parede: aceitar ou deixar meu filho sem escola.
Durante o breve período em que ele frequentou a unidade, houve erros documentados na correção de avaliações e condutas inadequadas em relação a ele. Em abril/2025 formalizei o encerramento do contrato por escrito, em formulário da própria instituição e em conversa com a secretaria, conforme orientação recebida. Meu filho está há mais de um ano em outra escola.
Entre abril/2025 e março/2026, fiz 11 contatos formais pelo WhatsApp oficial da unidade, todos registrados. Fui atendido por sete funcionários diferentes. Em diversas ocasiões me disseram que o caso seria encaminhado ao jurídico nunca houve retorno. Solicitei mais de uma vez contato com o jurídico. Nunca foi concedido.
Em 19/05/2026 recebi e-mail informando que meu nome JÁ FOI negativado em órgãos de proteção ao crédito e ameaçando enviar o débito para protesto em cartório até o fim de maio/2026. Em 24/05/2026 enviei notificação extrajudicial formal expondo os fundamentos. A instituição não respondeu.
A cobrança é indevida a própria escola descumpriu o contrato em múltiplas cláusulas. A cláusula 5.5 do contrato isenta o contratante da multa quando a rescisão decorre de ofensa contratual da contratada. A negativação é abusiva (CDC arts. 42, 42-A e 43, 2; Súmula 385 do STJ).
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Resposta da empresa
11/06/2026 às 08:17
Olá,
Agradecemos por compartilhar sua manifestação e lamentamos os transtornos relatados ao longo deste processo.
Após análise interna do caso, informamos que a cobrança em questão foi cancelada e as providências necessárias para a retirada da negativação vinculada ao débito também já foram adotadas.
Reforçamos nosso compromisso com a análise cuidadosa das demandas apresentadas por nossas famílias e permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,