Cobrança indevida de estacionamento e falha na prestação de serviço no shopping

Não resolvido
Santana de Parnaíba - SP
20/07/2026 às 15:00
ID: 254365067
Hoje, 20/7/26, dirigi-me ao shopping para almoçar, motivado pela publicidade amplamente divulgada de que o estacionamento seria gratuito para clientes que utilizassem a praça de alimentação no horário de almoço.
Ingresssei no estacionamento às 11h55 e realizei normalmente minha refeição na praça de alimentação. Ao retornar ao veículo e dirigir-me à saída, fui surpreendido com a cobrança do estacionamento. O funcionário informou que eu não teria direito ao benefício porque meu ingresso ocorreu cinco minutos antes das 12h00, ainda que minha permanência e utilização da praça de alimentação tenham ocorrido efetivamente durante o período de almoço.
A publicidade divulgada induz o consumidor a acreditar que basta almoçar no shopping durante o período indicado para usufruir da gratuidade, não deixando clara, de forma ostensiva e inequívoca, a existência de eventual restrição baseada exclusivamente no horário de entrada do veículo.
Mesmo entendendo que a cobrança era indevida, informei expressamente que efetuaria o pagamento para evitar maiores transtornos.
Entretanto, iniciou-se uma situação extremamente constrangedora.
Ao chegar à cancela de saída, fui informado de que um funcionário levaria uma máquina de cartão até o local para realizar o pagamento. Permaneci aguardando por mais de 30 minutos, porém ninguém compareceu.
Durante todo esse período meu veículo permaneceu completamente impossibilitado de sair.
À frente havia a cancela fechada e, atrás do meu veículo, foi colocado um cone, impedindo inclusive qualquer tentativa de manobra em marcha à ré. Na prática, permaneci fisicamente impedido de deixar o local, mesmo já tendo manifestado minha concordância em efetuar o pagamento exigido.
Durante toda a ocorrência havia um responsável pelo estacionamento acompanhando a situação, que presenciou minhas diversas solicitações para que resolvessem o problema, mas absolutamente nenhuma providência efetiva foi tomada.
Após mais de meia hora de espera, diante da completa inércia da administração do estacionamento, fui obrigado a passar com meu veículo sobre o cone colocado atrás dele para conseguir realizar uma perigosa manobra de marcha à ré, retornando até um caixa para efetuar o pagamento.
Essa manobra ocorreu em área destinada à circulação de veículos, expondo meu patrimônio, minha integridade física e a segurança de terceiros a risco desnecessário de acidente, situação criada exclusivamente pela falha operacional do estacionamento.
Após efetuar o pagamento, não foi emitida nota fiscal, nem qualquer documento fiscal correspondente ao serviço prestado, apesar da cobrança realizada.
Possuo fotografias e demais elementos comprobatórios que demonstram:
a publicidade da promoção;
o horário de entrada do veículo;
o comprovante do almoço;
o comprovante de pagamento do estacionamento;
a situação na saída do estacionamento;
a ausência de emissão de nota fiscal.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A relação existente entre o shopping, a administradora do estacionamento e o consumidor é claramente uma relação de consumo, sendo plenamente aplicável a Lei n 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
1. Publicidade enganosa
O artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor estabelece:
"É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva."
Caso as condições para obtenção da gratuidade não tenham sido informadas de forma clara e ostensiva, a publicidade pode induzir o consumidor em erro.
Além disso, o artigo 30 do CDC dispõe:
"Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação, obriga o fornecedor que a fizer veicular e integra o contrato que vier a ser celebrado."
Da mesma forma, o artigo 35 prevê que, caso o fornecedor se recuse a cumprir a oferta, o consumidor poderá exigir seu cumprimento ou outras medidas previstas em lei.
2. Direito à informação
O artigo 6, inciso III, do CDC estabelece como direito básico do consumidor:
"a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços."
Caso a restrição de horário não estivesse destacada de maneira clara, houve violação desse direito.
3. Falha na prestação do serviço
O artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor determina:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."
A retenção do consumidor por mais de 30 minutos, a ausência de meio para recebimento do pagamento e a necessidade de realizar manobra perigosa demonstram falha evidente na prestação do serviço.
4. Boa-fé objetiva
O artigo 4, inciso III, do CDC estabelece que as relações de consumo devem observar os princípios da boa-fé e do equilíbrio entre consumidores e fornecedores.
Ao impedir a saída do consumidor mesmo após este manifestar sua intenção de pagar, sem disponibilizar qualquer meio efetivo para tanto, houve comportamento incompatível com tais princípios.
5. Nota fiscal
Após o pagamento, não houve emissão do documento fiscal correspondente ao serviço prestado, fato que merece apuração pelos órgãos competentes, especialmente quanto ao cumprimento da legislação tributária aplicável.
DOS PEDIDOS
Diante dos fatos, requer:
O reconhecimento da falha na prestação do serviço.
O reembolso integral do valor cobrado pelo estacionamento.
A apuração da publicidade utilizada pelo shopping, verificando sua conformidade com o Código de Defesa do Consumidor.
A apuração da ausência de emissão de nota fiscal.
Que sejam adotadas providências para impedir que outros consumidores sejam submetidos à mesma situação.
O fornecimento, pelo shopping e pela administradora do estacionamento, das imagens das câmeras de segurança de toda a ocorrência, desde minha chegada à cancela até minha efetiva saída, preservando-se integralmente essas gravações para fins de prova.
Por fim, reservo-me o direito de buscar a reparação integral dos danos materiais e morais eventualmente reconhecidos como decorrentes dos fatos narrados, caso não haja solução administrativa satisfatória.
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Resposta da empresa
06/08/2026 às 11:09
Olá, [Nome do Reclamante].
Agradecemos o seu contato e o detalhamento do seu relato. Toda manifestação é recebida com muita atenção pela nossa equipe.
Sobre a campanha de isenção de estacionamento no horário de almoço, esclarecemos que o benefício é válido de segunda a sexta-feira, estritamente para o período entre 12h e 14h. O sistema de controle das cancelas é automatizado e a validação da gratuidade ocorre de acordo com o horário exato de entrada e saída registrado no ticket. Como o seu ingresso ocorreu às 11h55, o sistema não aplica a isenção, realizando a cobrança tarifária padrão. Ressaltamos que as condições da campanha ficam à disposição dos clientes em nossos materiais de comunicação.
Em relação à experiência relatada no momento da saída, tempo de espera, impossibilidade de manobra e à questão da emissão da nota fiscal, informamos que a operação e gestão do estacionamento do Anhanguera Parque Shopping são realizadas pela empresa parceira Brasil Park. O seu relato foi imediatamente reportado à gerência responsável pela operação da Brasil Park para que realizem uma apuração rigorosa sobre a conduta da equipe neste episódio e as devidas averiguações sobre a emissão do documento fiscal.
Quanto à solicitação das imagens do circuito interno de segurança, esclarecemos que, por diretrizes rigorosas de proteção de dados e segurança, as gravações são fornecidas exclusivamente mediante solicitação oficial de autoridades competentes.
Para conseguirmos dar continuidade ao seu pedido, pedimos a gentileza que formalize um e-mail para o SAC da Brasil Park relatando o ocorrido: [email protected] ou entre em contato através do telefone (11) 98821-6055.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Anhanguera Parque Shopping
Réplica do consumidor
06/08/2026 às 11:49
Claramente tentam se esquivar dos vícios apontados anteriormente na prestação falha de serviços e da responsabilidade solidária.
Réplica do consumidor
10/08/2026 às 10:37
Tentando se esquivar da falha grave na prestação de serviços, falta de preocupação com a segurança dos usuários e ignorando a responsabilidade solidária.
Consideração final do consumidor
10/08/2026 às 10:39
Lamentável o descaso e além de tudo a falta de emissão de NF, contrariando a lei.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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