Cobrança abusiva para rematrícula e dificuldade de trancamento na Faculdade Anhanguera

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Campinas - SP

30/01/2026 às 22:50

ID: 239363241

Eu sou estudante do curso de Direito da Faculdade Anhanguera Polo Sorocaba, RA: *****, diante de práticas abusivas que vêm impedindo a continuidade de seus estudos ou, alternativamente, o trancamento regular de sua matrícula.
A mensalidade correta do curso, com desconto de pontualidade, é no valor de R$ 593,01 com o desconto pontualidade no valor de R$ 319,31. Contudo, de forma indevida e abusiva, a instituição passou a exigir, para fins de rematrícula, o valor de R$ 912,32; quantia superior à própria mensalidade, em flagrante afronta ao entendimento pacífico do Código de Defesa do Consumidor e dos órgãos de proteção ao consumidor, segundo os quais a rematrícula constitui mera renovação contratual e não pode ser cobrada em valor superior ao da mensalidade regular, ela não libera a rematrícula sem saldar as parcelas anteriores, travando a relação de consumo, e o direito de estudar, com o desconto pontualidade o valor real é de R$593,01.
Além dessa cobrança abusiva, a Faculdade Anhanguera passou a inflar o débito do aluno, fazendo com que a dívida total atingisse o montante de R$ 6.682,73, valor que já inclui a rematrícula indevida. Tal prática gera desequilíbrio contratual, vantagem manifestamente excessiva e viola os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé objetiva.
Ressalta-se que o inadimplemento não decorreu de má-fé ou desídia do aluno, mas sim de grave problema de saúde, consistente em celulite infecciosa contraída em trabalho na mão direita e que está em tratamento médico, que o impossibilitou temporariamente de trabalhar, ocasionando redução significativa de renda. Soma-se a isso o fato de que, para conseguir concluir o curso no ano de 2026, foram contratadas disciplinas adicionais, o que elevou os custos acadêmicos além da mensalidade regular, mas sem a moléstia era possível arcar comas mensalidades e com a doença foi impedido de arcar com as mensalidades.
Apesar de demonstrar vontade real e concreta de pagar a dívida, o aluno se vê impossibilitado de negociar em condições minimamente razoáveis. A instituição exige entradas elevadas com valor de30/100 da divida, e valores incompatíveis com sua realidade financeira, ao mesmo tempo em que bloqueia o sistema acadêmico, impedindo não apenas a rematrícula e o retorno aos estudos, mas também o trancamento da matrícula.
Esse bloqueio cria uma situação extremamente gravosa, pois, sem poder trancar o curso, a dívida continua crescendo mês a mês, transformando-se em uma verdadeira dívida eterna. Trata-se de um endividamento forçado, desnecessário e progressivo, que viola frontalmente os direitos do consumidor e o princípio da função social do contrato.
A conduta da instituição afronta o artigo 6 da Constituição Federal, que assegura o direito à educação, bem como os artigos 6, 39, inciso V, e 51 do Código de Defesa do Consumidor, ao impor vantagem excessiva e restringir direitos essenciais do aluno-consumidor. Viola, ainda, os artigos 187, 317, 421, 422 e 884 do Código Civil, ao caracterizar abuso de direito, desequilíbrio contratual e enriquecimento sem causa.
É importante destacar que já existe entendimento consolidado nos PROCONs de todo o Brasil no sentido de que não se pode cobrar rematrícula em valor superior à mensalidade, nem impedir o trancamento ou a continuidade dos estudos como forma de coerção para pagamento de débitos, conforme orientações públicas e reclamações semelhantes registradas em plataformas como o Reclame Aqui, muitas delas solucionadas com redução ou exclusão dessas cobranças.
Diante desse cenário, resta evidente que o aluno não busca se eximir de suas obrigações, mas sim exercer seu direito de negociar a dívida de forma justa, proporcional e compatível com sua capacidade financeira, sem ser privado do direito de estudar ou de trancar regularmente sua matrícula. A postura adotada pela Faculdade Anhanguera revela-se abusiva, desproporcional e contrária aos princípios mais básicos do direito do consumidor e da boa-fé contratual.
Assim solicito :
1.Rematrícula e acesso ao sistema, liberação imediata da rematrícula e do acesso integral ao portal do aluno, com emissão de boleto no valor correto de R$ 593,01, referente à mensalidade de R$ 912,32 com desconto de pontualidade de R$ 319,31, conforme contrato, garantindo a continuidade do serviço educacional (art. 205 da CF e art. 6 do CDC).
2. Revisão das cobranças, dos valores oriundos da contratação de matérias adicionais, para apuração de eventual cobrança excessiva ou irregular (arts. 6, III e V, e 51 do CDC).
3. Readequação da dívida, afastamento da exigência abusiva de entrada mínima de 30%, permitindo parcelamento compatível com a renda atual.
4.Postergação das mensalidades de 11 e 12/2025 para o final do curso, evitando endividamento excessivo (arts. 39, V, e 51, IV, do CDC; arts. 421 e 422 do CC).
5. Trancamento da matrícula (alternativa), caso não seja possível a rematrícula, requer-se o trancamento conforme art. 51CDC.
6. Urgência devido inicio das aulas.
Ainda relato que não consigo atender ligações telefônicas que os contatos sejam efetuados no e-mail: *****
Espero duas opções a liberação da rematrícula, ou trancamento quebra do vinculo com a Anhanguera

Compartilhe

Resposta da empresa

06/02/2026 às 15:41

Olá, Cleber!

Referente à sua manifestação registrada no Reclame Aqui, após análise, verificamos que foi aberto um atendimento jurídico/Procon sobre esse mesmo tema. Por esse motivo, casos que envolvem procedimentos judiciais são tratados exclusivamente pelo time responsável, e a ação a ser tomada ocorrerá conforme devolutiva da justiça, seguindo as instruções necessárias.

Pedimos por gentileza, que aguarde a finalização do processo junto aos responsáveis, pois não poderemos dar andamento ao seu atendimento por meio desta plataforma.

Agradecemos a compreensão e desejamos um excelente dia.

Atenciosamente,
Valéria- Ouvidoria Unopar.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 13:36

eu preciso que seja efetuado o trancamento da matricula, a divida existe, mas a empresa não quer dar meios para eu pagar, então quebre o vinculo comigo.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 13:39

Simples cumpra o protocolo CS41282969, e tranca a matricula, pois não existe impedimento legal para fazer o trancamento, pagar eu quero, porém A Anhanguera não dispõem os meios, tranque a matricula.

Réplica do consumidor

11/02/2026 às 14:10

CUMPRA O PROTOCOLO *****

Réplica da empresa

14/02/2026 às 11:19

Olá, Cleber. Bom dia!

Queremos esclarecer que não possuímos ação em relação à tratativa do seu caso. Pedimos por gentileza que aguarde o retorno por meio do canal acionado, pois a ação a ser tomada ocorrerá conforme devolutiva da justiça, seguindo as instruções necessárias.


Agradecemos a compreensão e desejamos um excelente dia!

Atenciosamente, Valéria - Ouvidoria Anhanguera

Réplica do consumidor

17/03/2026 às 21:28

A EMPRESA PODE COLOCAR AS PARCELAS PARA O FIM DO CURSO, OU FAZER UMA DILUIÇÃO QEU SEJA COMPATIVEL, PARA QUE EU POSSO CONTINUAR ESTUDANDO, MAS NÃO EXISTE INTERESSE DA EMPRERSA EM SOLUCIONAR A DEMANDA.

Réplica da empresa

19/03/2026 às 09:00

Olá, Cleber!

Tudo bem? Espero que sim!

Referente a sua manifestação registrada no Portal Ouvidoria, informo que há processo Judicial/PROCON aberto e ativo, por isso os casos realizados junto a justiça são necessários aguardar o procedimento e ação do time responsável, assim que eles receberem a devolutiva da justiça com a ação que deve ser tomada eles realizarão a efetivação de todo processo mencionado na manifestação em sistema, peço por gentileza que aguarde a finalização do processo junto aos responsáveis.

Atenciosamente,
Telma
Ouvidoria Anhanguera

Ficamos à disposição através do nosso canal de Ouvidoria:
https://kroton.service-now.com/po
Nossa central de relacionamento também está pronta para resolver sua solicitação nos canais:
📞3003-4030 ou 0800-722-2241 e no WhatsApp 📲(11) 2373-9016