Cobrança indevida de dívida prescrita com juros e ameaça de negativação (Anhanguera Educacional)

Em réplica
Campinas - SP
04/09/2025 às 21:41
ID: 226155585
Assunto: Cobrança Ilegal de Dívida Prescrita, Cobrança sobre Juros/Correção monetária "IPCA", Falta de Transparência e Ameaça de Negativação Indevida Anhanguera Educacional / PEP
Prezados Senhores,
Venho, por meio desta reclamação, manifestar minha profunda indignação e exigir o cancelamento imediato de uma cobrança manifestamente ilegal e abusiva que me foi imposta, referente a um antigo contrato de Parcelamento Estudantil Privado (PEP) que mantive com esta instituição entre 2015 e 2016.
I - Histórico dos Fatos
Em 2016, cancelei minha matrícula no curso de Direito, o que gerou um débito residual do PEP. A dívida consolidada, com origem em março de 2017, levou à negativação do meu nome à época. Contudo, considerando que o prazo para a cobrança de dívidas educacionais é de 5 (cinco) anos, conforme o Art. 206, 5, I, do Código Civil, a pretensão de cobrança deste débito por parte da Anhanguera encontra-se totalmente prescrita desde março de 2022. Em função disso, meu nome foi corretamente retirado dos cadastros de inadimplentes.
Para minha total surpresa, em setembro de 2025, fui notificada pelo Serasa sobre um novo boleto vencido em 10/07/2025, no valor de R$ 192,69, que a Anhanguera alega ser uma "Correção pelo IPCA" sobre o débito já prescrito.
II - Da Ilegalidade da Cobrança e da Falta de Transparência
A cobrança é ilegal por múltiplos motivos:
Dívida Prescrita: A dívida principal é inexigível. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões pacíficas (como no REsp 2.088.100/SP), já definiu que a prescrição impede qualquer forma de cobrança, seja ela judicial ou extrajudicial. Se a dívida principal não pode ser cobrada, qualquer valor acessório, como juros ou correção monetária, também não pode. A tentativa de "ressuscitar" um débito prescrito por meio de uma "atualização" é uma prática vedada pelo ordenamento jurídico.
Falta de Transparência e Violação do Dever de Informação: Agrava a situação o fato de que jamais recebi qualquer boleto, fatura ou notificação prévia sobre esta suposta "correção". Fui informada da existência deste novo débito apenas por uma comunicação do Serasa, o que demonstra uma total falta de transparência e viola o meu direito básico à informação clara e adequada, previsto no Art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa não pode gerar uma cobrança sem comunicar o consumidor de forma inequívoca.
Ameaça de Negativação Ilegal: A ameaça de ter meu nome negativado novamente por uma dívida prescrita é uma forma de coação e constrangimento, prática expressamente proibida pelo Art. 42 do CDC. A jurisprudência é uníssona em reconhecer que a inscrição ou reinscrição de dívida prescrita em cadastros de inadimplentes gera o dever de indenizar por danos morais.
III - Do Pedido
Diante do exposto, exijo as seguintes providências imediatas:
1) O cancelamento definitivo e incondicional do boleto no valor de R$ 192,69 e de toda e qualquer cobrança, juros ou encargos dele decorrentes.
2) A confirmação formal, por escrito (via e-mail ou pela plataforma de resposta), da inexigibilidade total do débito originado do contrato de PEP, em virtude da prescrição.
3) A cessação imediata de todo e qualquer ato de cobrança relacionado a este contrato, por qualquer meio (telefone, SMS, e-mail, etc.).
4) A garantia formal de que meu nome não será incluído em nenhum cadastro de restrição ao crédito (Serasa, etc.) por conta deste débito prescrito.
Aguardo uma resposta e a solução definitiva no prazo legal, sob pena de adotar as medidas judiciais cabíveis para declarar a inexigibilidade do débito e pleitear a devida reparação pelos danos morais causados pela cobrança abusiva, pela falta de transparência e pela ameaça ilegal.
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Resposta da empresa
08/09/2025 às 13:26
Olá, Tainá!
Recebemos sua manifestação sobre Cobrança indevida de dívida prescrita com juros e ameaça de negativação (Anhanguera Educacional) e já tratamos essa nova etapa do atendimento com todo cuidado. Inclusive, enviamos uma mensagem no privado com as informações e orientações necessárias para te ajudar da melhor forma possível.
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Réplica do consumidor
17/09/2025 às 07:39
Problema não foi resolvido e negativaram novamente meu nome .
Réplica da empresa
17/09/2025 às 08:40
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