Cobrança indevida de provas presenciais para veterana de Pedagogia EAD

Em réplica
Fortaleza - CE
27/08/2026 às 09:27
ID: 257514629
Cobrança indevida de provas presenciais para veterana de Pedagogia EAD (Descumprimento das regras de transição do MEC)
Prezada Ouvidoria da Faculdade Anhanguera, Meu nome é *****, sou aluno regularmente matriculada no 6 semestre do curso de Pedagogia EAD, sob a matrícula n *****, no polo SOBRAL/CE. Entrei em contato com a instituição via telefone pois fui informada de que as avaliações passariam a ser obrigatoriamente presenciais. Venho, por meio deste canal, manifestar minha total discordância e solicitar a manutenção do formato de provas online, conforme estabelecido no meu contrato de prestação de serviços educacionais assinado no ato do meu ingresso. Escolhi a modalidade 100% EAD justamente por não dispor de tempo e logística para comparecer ao polo de apoio, e qualquer alteração unilateral neste momento configura quebra de contrato e severo prejuízo à minha rotina acadêmica. Ressalto que o Novo Marco Regulatório do EAD (composto pelo Decreto n 12.456/2025 e pelas normativas de transição do Ministério da Educação) resguarda expressamente o direito adquirido dos estudantes veteranos. A exigência de avaliações e atividades presenciais obrigatórias aplica-se estritamente aos novos ingressantes, devendo as instituições de ensino garantir que as turmas em andamento concluam seus cursos sob as regras vigentes em suas respectivas matrizes curriculares originais. Como restam apenas dois semestres para a minha colação de grau, exijo que a Anhanguera cumpra a legislação do MEC e o contrato vigente, mantendo as minhas avaliações de forma digital/online através do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA). Caso a faculdade insista na obrigatoriedade presencial sob pena de reprovação, formalizarei imediatamente uma denúncia junto ao portal e-MEC para que o órgão regulador tome as devidas providências, além de acionar os órgãos de proteção ao consumidor. Fico no aguardo de uma solução urgente e da liberação das minhas provas no formato digital.
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Resposta da empresa
29/08/2026 às 15:39
Olá! 😊
Sinto muito pela experiência que você teve com a gente — realmente não é o tipo de atendimento que queremos proporcionar.
Ao analisar sua solicitação identificamos que em relação à alteração na forma de avaliação presencial , aconteceu devido às adequações necessárias ao novo Marco Regulatório do MEC, que trouxe novas diretrizes para a realização das avaliações no ensino superior.
Por isso, estamos seguindo os critérios e orientações estabelecidos pelo Ministério da Educação, incluindo a realização de avaliações presenciais em determinadas situações.
Essa mudança é necessária para que nossos processos acadêmicos estejam de acordo com as novas regras e para que as avaliações sejam realizadas de forma adequada, seguindo as exigências estabelecidas pelo MEC.
Te enviei maiores detalhes e dados sigilosos por mensagem privada, tudo bem?
Você pode acessar por: Minhas reclamações > clicar na sua manifestação > ver reclamação completa > mensagem privada da empresa.
Se já teve a oportunidade de conferir, fico muito feliz em saber que pude ajudar a resolver ou a direcionar essa situação.
Atenciosamente,
Matheus
Ouvidoria Anhanguera
Réplica do consumidor
29/08/2026 às 17:55
Agradeço o retorno, porém a resposta apresentada não esclarece especificamente a situação da minha matrícula.
Estou matriculada no curso de Pedagogia na modalidade EaD e atualmente estou no 6 semestre. Portanto, solicito que a instituição esclareça, de forma objetiva, como as regras de transição previstas na Portaria MEC n ***** se aplicam ao meu caso concreto.
A resposta informa apenas que as avaliações presenciais decorrem do Decreto n ***** e da Portaria MEC n *****, porém não indica qual dispositivo legal determina que estudantes que já estavam regularmente matriculados no curso antes da entrada em vigor da nova regulamentação sejam obrigados a realizar avaliações presencialmente.
Qual é o artigo específico do Decreto n ***** e/ou da Portaria MEC n ***** que fundamenta a obrigatoriedade da avaliação presencial para estudantes que já estavam matriculados em curso EaD antes da nova regulamentação;
Como a instituição está aplicando, no meu caso, as regras de transição previstas na Portaria MEC n *****;
Se a exigência da avaliação presencial altera ou não o formato de oferta previsto no meu ato de matrícula;
Qual é o fundamento legal para afirmar que não é possível dispensar individualmente a avaliação presencial, considerando as regras de transição aplicáveis aos estudantes já matriculados.
Ressalto que não estou questionando a existência de novas regras para os cursos EaD, mas sim solicitando esclarecimento sobre a aplicação dessas regras ao meu caso concreto, considerando que já sou estudante regularmente matriculada e estou no 6 semestre.
Solicito, portanto, uma resposta fundamentada nos dispositivos legais específicos, e não apenas a informação genérica de que a exigência decorre das novas regulamentações do MEC.
Art. 8, 3, da Portaria MEC n *****: protege os estudantes que já estavam matriculados nos cursos que passaram a ter a oferta EaD vedada, garantindo a conclusão no formato de oferta previsto no ato de matrícula.