Cobrança Vaiqtá

Em réplica
Pelotas - RS
01/03/2026 às 11:42
ID: 241990035
Ano passado tranquei o curso de Secretariado devido ao fato de ter ficado desempregada. Eu ainda não havia iniciado o segundo semestre quando precisei fazer o trancamento.
Agora, ao consultar minha situação, estou sendo cobrada por essas taxas e acréscimos. Gostaria de entender se essa cobrança é realmente devida, pois considero esses valores abusivos, principalmente por eu não ter dado continuidade ao curso.
Conforme informado, ao pagar uma fatura em atraso é gerada multa de 2% sobre o valor integral da mensalidade, além de 0,03% ao dia de atraso, e ainda consta a informação de que multas e juros serão aplicados nas próximas mensalidades.
No entanto, os valores detalhados apresentam diversos acréscimos mensais (Pague Fácil) referentes aos meses de janeiro, fevereiro, março e abril de 2025, totalizando R$ 618,57.
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Resposta da empresa
02/03/2026 às 11:53
Olá, Aline!
Tudo bem? Espero que sim!
Você pode localizar nossa resposta via e-mail com o título Anhanguera/UNOPAR te mandou nova mensagem privada em 02/03/2026 ou, você pode acessar alternativamente o site do Reclame Aqui > Minhas reclamações > Todas. Não deixe de acompanhar por essa funcionalidade também.
Meu nome é Aloane, sou Analista de Atendimento e estou responsável pela análise do seu caso através do canal Reclame Aqui.
Informo que, após análise, foram localizados boletos em atraso na matrícula nº *****, com vencimento em 10/06/2025, além de 4 parcelas referentes a uma negociação que foi quebrada.
O boleto com vencimento em 14/01/2026, no valor de R$ 618,57, refere-se à quitação do parcelamento Pague Fácil.
Informo que o contrato de prestação de serviços possui vigência semestral, portanto, ao realizar a matrícula você está contratando o valor do semestre que é dividido em 06 mensalidades, de janeiro a junho para o primeiro semestre do ano e de julho a dezembro para o segundo semestre. A cobrança ocorre dessa forma pois todas as disciplinas referentes ao semestre serão liberadas, portanto, todo o serviço será prestado.
No seu caso, você realizou a matrícula em 28/03/2025, assim se caracterizando uma matrícula tardia, e neste cenário foram geradas as mensalidades dos meses janeiro, fevereiro, março e abril para pagamento. Para que essas mensalidades não precisassem ser pagas em uma única vez no ato da sua matrícula foi aplicado o parcelamento pague fácil sob elas, com o parcelamento elas foram dividas de forma que seriam cobradas junto as suas demais mensalidades, até o final do curso.
Lembrando que na matrícula foi pago o valor de 59,00 e o restante seria diluído nas demais mensalidades ate o final do curso.
Como teve a desistência do curso foi gerado o valor que faltou ser pago referente as mensalidades que foram parceladas ao longo do curso, ressalto que a aplicação do parcelamento está prevista no ato da sua matrícula, podendo optar por não contratar o parcelamento, e também está detalhada no contrato de prestação de serviços que foi aceito para efetivação da matrícula.
Não localizamos solicitação de cancelamento. Dessa forma, a matrícula foi considerada desistida em dezembro de 2025.
Dessa forma, a cobrança do valor referente ao pague fácil (mensalidades parceladas) é devida de pagamento, conforme o contrato em anexo.
Para realizar a quitação dos valores em aberto temos a opção de parcelamento:
💻 Portal do Aluno:
Acesse o menu Financeiro e, em seguida, a guia Canal de Negociação, onde você pode escolher a opção que melhor se adapta à sua realidade.
📞 Contato Telefônico (Central de Negociação):
3003-9344 (Regiões Metropolitanas)
0800-773-4444 (Demais Regiões)
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta, das 08:00h às 20:40h, e Sábados, das 08:00h às 16:00h.
🌐 Canais de Negociação Online Parceiros:
VaiQTa: https://www.vaiqta.com.br/
Serasa: https://www.serasaconsumidor.com.br/limpa-nome-online/
Adimplete: https://adimplere.com.br/
Acordo Certo: https://www.acordocerto.com.br
Digicob: https://www.digicobedu.com.br
Malta: https://www.universidades.maltacobrancas.com.br/
Sei que esta não é a resposta que você esperava, e lamento imensamente não ajudar conforme esperado! Mas espero ter esclarecido com as informações acima e, se tiver qualquer outra dúvida ou precisar de apoio adicional poderá encaminhá-la de maneira privada, seguimos à disposição.
Atenciosamente,
Aloane
Ouvidoria Anhanguera
Ficamos à disposição através do nosso canal de Ouvidoria:
https://kroton.service-now.com/po
Nossa central de relacionamento também está pronta para resolver sua solicitação nos canais:
📞3003-4030 ou 0800-722-2241 e no WhatsApp 📲(11) 2373-9016
Réplica do consumidor
02/03/2026 às 12:26
Não concordo, pois liguei solicitando o trancamento. A atendente que me atendeu realizou o trancamento e informou que, quando eu retornasse, poderia continuar de onde parei e que precisaria pagar somente o que estava em atrasobque seria apenas um boleto.
Réplica da empresa
03/03/2026 às 09:07
Olá, Aline!
Tudo bem? Espero que sim!
Você pode localizar nossa resposta via e-mail com o título Anhanguera/UNOPAR te mandou nova mensagem privada em 03/03/2026 ou, você pode acessar alternativamente o site do Reclame Aqui > Minhas reclamações > Todas. Não deixe de acompanhar por essa funcionalidade também.
Informo que está previsto em contrato que, em caso de cancelamento, trancamento, desistência, troca de curso ou de polo, será cobrado o valor residual referente ao parcelamento Pague Fácil.
O valor residual refere-se ao parcelamento dos meses de janeiro, fevereiro, março e abril.
Como consta no contrato de prestação de serviço:
Cláusula 4ª O Aluno, neste ato, declara-se ciente e concorda que em quaisquer dos casos abaixo, o Saldo Remanescente restará automaticamente vencido, devendo o Aluno quitá-lo, em até 30 (trinta) dias à CONTRATADA, contados da data da ocorrência de um dos eventos descritos abaixo (i), (ii) ou (iii), sob pena de aplicação da multa, juros e correção previstos na cláusula 3ª acima:
I- Desista formalmente de suas atividades educacionais na CONTRATADA, rescindindo o Contrato durante a vigência do Curso, por qualquer motivo, incluindo, mas não se limitando a: cancelamento do Curso, não renovação da matrícula para o ciclo de estudo subsequente, trancamento do Curso, entre outros;
II- Transfira para outra instituição de ensino ou outra unidade, curso ou turno da CONTRATADA; ou
III- Realize a reopção de unidade, curso ou turno da CONTRATADA.
Enviei em anexo o contrato de prestação de serviço.
Atenciosamente,
Aloane
Ouvidoria Anhanguera
Ficamos à disposição através do nosso canal de Ouvidoria:
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Nossa central de relacionamento também está pronta para resolver sua solicitação nos canais:
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