Desconto de pontualidade não aplicado.

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Cuiabá - MT

26/11/2024 às 17:02

ID: 202952297

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Assunto: Solicitação de Aplicação do Desconto de Pontualidade

Prezados,

Sou aluno regularmente matriculado no curso de Medicina, realizando o pagamento integral da mensalidade em dia e sem quaisquer pendências financeiras. Venho, por meio desta, solicitar a aplicação do desconto de pontualidade, tendo em vista os seguintes argumentos:
1. Prática de Pagamento Pontual:
Desde o início do curso, venho quitando todas as mensalidades rigorosamente antes do vencimento, prática que é a premissa básica para concessão do referido desconto.
2. Tratamento Igualitário e Direito à Informação:
Durante o processo de ingresso na instituição, não fui informado da existência desse benefício. Tal fato me impediu de solicitar o desconto no momento oportuno. Considerando o princípio da isonomia, acredito que é injusto que eu, que cumpro os mesmos requisitos (pontualidade nos pagamentos), seja tratado de forma diferente de outros alunos que gozam deste benefício.
3. Boa-Fé e Relação de Consumo:
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos 6 (direito à informação clara e adequada) e 39 (proibição de práticas abusivas), a instituição deve assegurar que todos os alunos tenham as mesmas condições de acesso às vantagens oferecidas. A falta de divulgação clara do benefício no momento da matrícula configura omissão de informação essencial.

Dessa forma, com base nos princípios da transparência, boa-fé e equidade, solicito que minha situação seja revista e que o desconto de pontualidade seja concedido em caráter permanente, a partir do próximo vencimento.

Aguardo um retorno formal no prazo de até 15 dias úteis, conforme determina o CDC para resolução de demandas consumeristas.

Certo de que a instituição valoriza a relação com seus alunos e preza pela justiça, agradeço pela atenção e me coloco à disposição para quaisquer esclarecimentos.

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Resposta da empresa

26/11/2024 às 18:40

Olá, Pedro. Tudo bem?
Espero que sim.

Meu nome é Rodrigo, sou o analista responsável pela sua manifestação em nossa plataforma.

Primeiramente agradeço o seu contato, pois é de extrema importância para melhorar e manter a qualidade e credibilidade dos nossos serviços.

Peço desculpas por quaisquer transtornos causados e compreendo seu apontamento. Contudo, o desconto pontualidade é um benefício que a companhia deliberadamente fornece para alguns alunos. O desconto é aplicado em suas mensalidades/boletos, ao realizar o pagamento dentro da data de vencimento (não sendo disponibilizado apenas para bons pagadores). Esse benefício pode sofrer alterações ou até mesmo deixar de existir em caso de decisão interna da Instituição de Ensino.

Sendo assim, o desconto deve ser garantido apenas dentro do semestre vigente, conforme disposto em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais:

6.3. Política de descontos e bolsas. O (a) CONTRATANTE reconhece que eventuais descontos ou benefícios concedidos pela CONTRATADA serão válidos exclusivamente para o semestre letivo e poderão, a qualquer momento e a exclusivo critério da CONTRATADA, serem revistos, cancelados, alterados, total ou parcialmente.

6.3.1. Na hipótese de a CONTRATADA ter concedido algum desconto ou condição mais benéfica no valor da semestralidade/mensalidade, em decorrência de alguma premissa/condição atingida, incluindo, mas não se limitando a descontos concedidos por convênios, parcerias, dentre outros e, por qualquer motivo, a referida premissa/condição deixar de existir, o desconto ou benefício ora concedido poderá, a exclusivo critério da CONTRATADA, ser cancelado e o valor das prestações retornará ao valor base original, a partir do primeiro pagamento subsequente à inexistência da premissa/condição do desconto ou benefício.

Sendo assim, não há como incluir este desconto neste semestre, porém, o contrato é atualizado semestralmente e há a possibilidade de ele ser incluso em semestres seguintes, porém não há garantia.

Segue em anexo, o Contrato de seu semestre. Para acessar o arquivo, por gentileza, localizar a nossa mensagem em seu e-mail e clicar em responder a empresa. Com isso, irá abrir uma nova aba, e verá o link para download logo abaixo da minha resposta.

Caso tenha mais alguma dúvida ou necessite de qualquer outra informação, por favor, não hesite em entrar em contato conosco.

Tenha um ótimo dia!
Atenciosamente,
Rodrigo - Analista de Atendimento
Reclame Aqui - Anhanguera

Réplica do consumidor

26/11/2024 às 19:20

Assunto: Solicitação de Esclarecimentos sobre a Não-Concessão do Desconto de Pontualidade

Prezados(as),

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação em relação à ausência de informações e à negativa da concessão do desconto de pontualidade nas mensalidades do curso.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente o artigo 6, inciso III, é direito do consumidor receber informações claras, completas e prévias sobre todos os benefícios e condições oferecidos em um contrato de prestação de serviços. No entanto, em nenhum momento fui informado(a) sobre a existência ou as condições de elegibilidade do referido desconto. Essa falta de transparência impacta diretamente o meu planejamento financeiro e pode caracterizar falha na prestação de informações essenciais.

Além disso, a política de descontos da instituição, conforme prevista na cláusula 6.3 do contrato, prevê a concessão de benefícios conforme critérios determinados pela contratada. No entanto, a negativa da concessão do desconto, somada à ausência de esclarecimentos sobre os critérios aplicados, contraria o princípio da boa-fé objetiva e pode ser considerada prática abusiva, conforme previsto no artigo 51, inciso IV do CDC.

Diante disso, solicito que sejam esclarecidos, por escrito:
1.Os critérios objetivos para a concessão do desconto de pontualidade.
2.Os motivos pelos quais não fui contemplado(a) com o benefício, mesmo sendo pontual nos pagamentos.
3.A ausência de comunicação prévia sobre a existência do desconto e as condições para sua aplicação.

Solicito, ainda, que reconsiderem a decisão e avaliem a aplicação do desconto de pontualidade em caráter excepcional, uma vez que não houve informação prévia nem transparência sobre o benefício.

Caso não seja possível atender a essa *******-me o direito de buscar orientação junto ao Procon e outros órgãos de defesa do consumidor para avaliação do caso.

Aguardo retorno em até 5 (cinco) dias úteis.

Réplica da empresa

26/11/2024 às 20:12

Olá, Pedro. Boa noite.

Compreendo seu apontamento e lamento por qualquer inconveniente causado por esta situação. Contudo, o desconto pontualidade é um beneficio concedido de acordo com a oferta de curso/unidade. Assim, de acordo com a data de sua rematrícula, ela pode ou não ser contemplada com este desconto.

Referente ao aviso prévio desta situação, as informações sobre ele constam na cláusula 6.3. e 6.3.1, caso não tenha sido apresentado previamente em outro parágrafo, é devido a não disponibilização dentro deste semestre. Assim, como em *******.2 você não está elegível a este benefício, não houve inclusão do mesmo em sua mensalidade.

A inclusão e/ou exclusão deste desconto não pode ser alterado neste semestre ou por este atendimento. Assim, caso deseje, você pode verificar junto ao setor comercial da unidade a possibilidade de inclusão para o próximo período (*******.1). Ressalto que o contato, via canais de atendimento, não possuem alçada para lançamento de ofertas, apenas ajustes para as ofertas já lançadas.

Caso tenha mais alguma dúvida ou necessite de qualquer outra informação, por favor, não hesite em entrar em contato conosco.

Tenha um ótimo dia!
Atenciosamente,
Rodrigo - Analista de Atendimento
Reclame Aqui - Anhanguera

Consideração final do consumidor

27/11/2024 às 19:45

Descontente em saber que a empresa não procura tratar os acadêmicos com igualdade, cede os descontos para obter mais alunos e cria cláusulas que supostamente podem ceder e retirar descontos, alterando o valor da mensalidade. Ainda mais, tanto neste quanto em outros canais, repassa a responsabilidade para outros e diz não poder resolver.

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