Entidades de Ensino não pode negativar nome de aluno por causa de inadimplência

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São José - SC

19/07/2018 às 11:16

ID: 36961931

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Ja tentei diversos contatos com os mesmo porem IGNORAM
apos essa ultima tentativa sera levado direto aos Orgãos de proteção .
Favor fazerem a retirada da negativação em meu nome Ressalto ouve VARIAS tentativas de contatos VARIOS E-mails encaminhados e Até agora nada .
Estou no aguarde deste caso se façam desinteressados novamente estarei encaminhando aos Orgãos responsaveis
Alem dessas informações sitadas a baixo seguirem seguirei com o auxilio Juridico

Segundo o órgão de proteção ao consumidor, faculdade não é uma instituição de serviços financeiros, sendo assim o Procon entende que a negativação do nome do consumidor junto aos cadastros de proteção ao crédito pode configurar prática abusiva.



No caso do aluno ficar inadimplente e a faculdade colocar o nome do mesmo em serviços de proteção ao crédito, a orientação é de que se denuncie a faculdade.

O que a faculdade pode fazer em caso de inadimplência de alunos é efetuar uma cobrança judicial e se recusar a fazer a matrícula do aluno para o ano ou semestre seguinte (no caso de cursos semestrais).


Apesar da educação ser considerada essencial, sendo direito de todos e dever do Estado, e, com o objetivo de abranger o maior numero de pessoas, ela também é exercida por instituições privadas de ensino. Por isso é considerado um serviço público delegado aos particulares.

Por se tratar de um serviço essencial, caso o consumidor atrase o pagamento de alguma mensalidade, não é admitida a negativação do nome do aluno ou de seus responsáveis junto aos cadastros de proteção ao crédito, o que configura prática abusiva. Os serviços educacionais são vistos pela lei como prestação de serviço social e não como financeiro.

As instituições de ensino também não têm o direito de divulgar o nome do estudante ou contratante inadimplente, devendo exigir o pagamento da dívida judicialmente.

Ademais, a escola não poderá impor sanções como a suspensão de provas, retenção de documentos escolares ou aplicação de penalidade pedagógica por motivo de inadimplemento.

Direitos

O estabelecimento de ensino pode cobrar multa dos inadimplentes, porém, independente do estipulado no contrato, a porcentagem não pode ultrapassar 2%.

Também deve ser mantido o direito à renovação das matrículas, observando o calendário, o regimento da escola ou cláusula contratual, porém, o aluno poderá ser desligado da instituição ao final do período letivo.

Caso o aluno seja negativado de forma indevida, o consumidor deverá entrar em contato com órgãos de defesa do consumidor, ou com a Defensoria Pública para formalizar a reclamação e, se necessário, buscar juridicamente o cumprimento de seus direitos.

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Consideração final do consumidor

06/08/2018 às 08:19

Desconsideração total , a dias sem uma tentativa de contato se quer , sera dado inicio a um processo contra a instituição .

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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