Impedimento de rematrícula por dívida prescrita de curso anterior

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Linhares - ES

16/07/2026 às 17:03

ID: 254108857

Reclamação Formal Exigência de Dívida Prescrita e Impedimento de Rematrícula (Curso de Agronomia)À Coordenação e Direção Geral da Faculdade Anhanguera de Linhares,Eu, *****, portador(a) do *****] e matriculado(a) no curso de Agronomia, venho por meio deste instrumento registrar reclamação formal e exigir a regularização imediata da minha situação acadêmica.Fui impedido(a) de realizar minha rematrícula/retorno sob a alegação de pendências financeiras remanescentes do ano de 2019. ( curso enfermagem e da instituição pitagoras ) não é o mesmo curso . Contudo, o bloqueio administrativo e a retenção da matrícula são totalmente ilegais, fundamentando-se nos seguintes pontos:Prescrição Legal: Nos termos do Artigo 206, 5, inciso I do Código Civil brasileiro, o prazo para cobrança de mensalidades escolares prescreve em 5 anos. A referida dívida prescreveu em outubro de 2024, perdendo a exigibilidade jurídica. Portanto, não pode ser utilizada como meio de coerção, sanção pedagógica ou barreira de acesso à educação.Boa-fé Objetiva e Novo Contrato: A própria instituição aceitou minha matrícula em julho de 2025 sem opor nenhum obstáculo, gerando a legítima expectativa de regularidade. Impedir o retorno de um curso já iniciado em 2025, utilizando como pretexto uma dívida prescrita de 2019, viola gravemente as regras consumeristas e o direito de continuidade dos estudos (Art. 42 do CDC e Lei n 9.870/99).Diante do exposto, exijo:A liberação imediata do boleto de rematrícula/retorno para o curso de Agronomia, sem a exigência de quitação da dívida prescrita de 2019.A baixa definitiva de quaisquer restrições internas ou cobranças vinculadas ao meu CPF referentes a contratos prescritos de 2019 (Pitágoras/Anhanguera).
Gostaria de solicitar a liberação do meu retorno ao curso de Agronomia. Fui informado que há um impedimento por um débito de 2019 (de outra instituição, Pitágoras, do mesmo grupo). Contudo, ressalto que a referida dívida tem origem em outubro de 2019, estando legalmente prescrita há mais de 5 anos, nos termos do Art. 206, 5, I do Código Civil brasileiro. Ademais, minha matrícula em Agronomia e Agronegócios foi realizada regularmente em julho de 2025 sem qualquer óbice, configurando nova relação jurídica. Solicito a liberação imediata do boleto de retorno/rematrícula para que eu não seja prejudicado no semestre letivo."

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 18:04

Olá! Agradecemos por nos dar a oportunidade de analisar sua situação. Já acionamos a equipe responsável e acompanharemos o andamento da solicitação até sua conclusão. Para preservar seus dados, manteremos a comunicação pelo canal privado desta plataforma. Estamos à disposição