Matrícula jubilada

Não resolvido
Brasília - DF
02/06/2016 às 15:33
ID: 18941009
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEntrei em contato com a coordenadora do curso de Sistemas da Informação, Cintia Simões, para fazer as dependências e a mesma me informou que a minha matrícula já havia jubilado no ano de ******* (segundo o novo regimento da faculdade Anhanguera - FACNET), já que a minha matrícula era de *******. Sem entender o motivo, lhe questionei, se eu estivesse terminado o curso aprovado em todas a disciplina do semestre de *******, que era o último, e não tivesse ficado em dependência, o que ocorreria ? A mesma me informou que no momento que eles enviassem para o MEC o meu diploma para registro o MEC iria jubilar a minha matrícula e que eu iria ter que fazer um novo vestibular e depois fazer um aproveitamento de disciplina, o que iria aumentar a quantidade de dependências que eu iria fazer.
Então achando muito estranho isso entrei em contato com o MEC para verificar qual era a regra para jubila matrícula, segue abaixo:
JUBILAMENTO
1) O aluno pode ser jubilado?
A Lei n.º 9.*******/******* – LDB , em seu artigo 92, revogou expressamente a Lei n.o 5.*******/******* .
Nesse sentido, no plano das normas gerais do Direito Educacional brasileiro, não há mais qualquer base legal para desligar estudantes, no âmbito da educação superior, tendo por base o argumento de que ultrapassaram o prazo máximo para a conclusão dos cursos aos quais estariam vinculados. A legislação que trazia essa obrigatoriedade de desligamento foi revogada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB de *******.
Somem-se a essa revogação também outras inovações trazidas na legislação educacional, dentre as quais cabe destacar a substituição dos currículos mínimos pelas diretrizes curriculares. E as diretrizes curriculares definidas pela Câmara de Ensino Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação – CNE nos últimos anos, para os diversos cursos superiores, não mais fazem referência a seus tempos de duração, sejam os mínimos, sejam os máximos.
Também é necessário destacar que o Parecer CNE/CES n.o *******/*******, na proposta de Resolução que o integra, institui as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; entretanto, não fixa prazos máximos, para a duração desses mesmos cursos .
Sintetizando, pode-se dizer, no plano jurídico, que o jubilamento não existe mais porque a Lei que o instituía foi revogada e também porque as novas diretrizes curriculares sequer fixam tempo máximo para a duração de qualquer curso superior.
https://**************:perguntas-frequentes-sesu
e a resposta da mesma, foi a seguinte :
A orientação foi dada a você.
Qualquer outra dúvida, procure a secretaria da faculdade.
Agora estou obrigado a fazer um novo vestibular e ainda para piorar ter que fazer mais disciplinas do que deveria porque a faculdade não está seguindo a lei que sobrepõem o regimento da instituição e jubilou a minha matrícula somente por interesse financeiro.
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Resposta da empresa
14/06/2016 às 14:19
Olá Rodrigo,
Enviamos uma mensagem para você, neste endereço de e-mail cadastrado no site, referente a sua reclamação. Caso não tenha recebido, orientamos que verifique a sua caixa de spam.
A Anhanguera Educacional continua à disposição para dar todo apoio necessário a você e se precisar de mais informações, entre em contato pelos canais:
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Chat e e-mail no site https://*******
Horário de Atendimento: segunda a sexta-feira das 8h às 21h.
Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Aluno
Anhanguera Educacional
Réplica do consumidor
14/06/2016 às 15:00
Prezada Marielle, se fosse para ter esse retorno não era necessário você perder o seu tempo, pois o problema que reclamei foi justamente ter que realizar um novo vestibular e ter que fazer aproveitamento de disciplina, não estou reclamando em refazer as disciplinas que estou em dependência, mas sim em ter a minha matrícula jubilada, sendo que não existem tal prática na lei que foi revogada, e ainda ter que fazer um novo vestibular e aproveitamento de disciplina, e com um agravante que no segundo semestre de ******* estava cursando e a mesma coordenadora não havia me falando que a minha matrícula estava jubilada. E se caso estivesse sido aprovado nas disciplinas e finalizado o curso iria ficar sabendo que não tinha terminado de fato, pois ira ter que fazer um novo aproveitamento de disciplina para de fato termina, isso só demonstra a falta de interesse que está instituição tem pelos alunos e mostra somente o interesse pelo dinheiro. Quando você tiver uma solução diferente dá que já tinha sido oferecida para mim, por favor entre em contato, pois essa solução não me atende e muito menos resolve o meu problema.
Consideração final do consumidor
14/06/2016 às 15:02
Prezada Marielle, se fosse para ter esse retorno não era necessário você perder o seu tempo, pois o problema que reclamei foi justamente ter que realizar um novo vestibular e ter que fazer aproveitamento de disciplina, não estou reclamando em refazer as disciplinas que estou em dependência, mas sim em ter a minha matrícula jubilada, sendo que não existem tal prática na lei que foi revogada, e ainda ter que fazer um novo vestibular e aproveitamento de disciplina, e com um agravante que no segundo semestre de ******* estava cursando e a mesma coordenadora não havia me falando que a minha matrícula estava jubilada. E se caso estivesse sido aprovado nas disciplinas e finalizado o curso iria ficar sabendo que não tinha terminado de fato, pois ira ter que fazer um novo aproveitamento de disciplina para de fato termina, isso só demonstra a falta de interesse que está instituição tem pelos alunos e mostra somente o interesse pelo dinheiro. Quando você tiver uma solução diferente dá que já tinha sido oferecida para mim, por favor entre em contato, pois essa solução não me atende e muito menos resolve o meu problema.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
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Não
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