Reclamação PROUNI 2026.1: Indeferimento da Bolsa Integral sem Justificativa Formal e Falha na Análise Documental

Respondida
São Paulo - SP
26/02/2026 às 00:24
ID: 241715217
RECLAMAÇÃO FORMAL PROUNI 2026.1
DOCUMENTAÇÃO ENVIADA, APROVADA PARCIALMENTE E POSTERIORMENTE INDEFERIDA SEM JUSTIFICATIVA FORMAL
Instituição: Anhanguera (Vila Mariana)
Curso: Direito
Modalidade: Presencial
Bolsa: PROUNI Integral (100%)
Candidato: *****
I DOS FATOS
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em caráter de urgência, bem como requerer a concessão da bolsa integral do PROUNI, diante das graves irregularidades ocorridas durante o processo de análise documental referente à minha pré-seleção no PROUNI 2026.1.
No dia 06/02, enviei toda a documentação exigida para comprovação de renda familiar, conforme orientações oficiais da instituição.
Em 09/02, fui informado de que supostamente faltariam comprovantes de rendimento de meus pais, embora tais documentos já tivessem sido enviados, sendo que todos os demais documentos foram expressamente aprovados.
Ainda no mesmo dia 09/02, reenviei novamente os comprovantes solicitados, além de documentação complementar, reforçando a comprovação de renda familiar, que permanece rigorosamente dentro do limite legal para concessão de bolsa integral, conforme cálculo oficial do PROUNI.
Contudo, somente em 24/02, às 22h, foi lançado no sistema o indeferimento da bolsa, com a informação de que seria disponibilizado um termo explicativo, o qual até a presente data não foi enviado. Ressalte-se que não houve comunicação formal por e-mail, tendo eu tomado ciência apenas por acesso próprio ao sistema.
II DA FALHA ADMINISTRATIVA E DA AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA
Durante todo o período de análise:
Compareci diversas vezes presencialmente à instituição;
Realizei inúmeras ligações telefônicas;
Busquei contato com a coordenação e setores responsáveis;
Sem, contudo, obter qualquer resposta clara, técnica ou fundamentada.
Paralelamente, continuo recebendo e-mails automáticos incentivando a matrícula como aluno pagante, o que evidencia conduta contraditória e abusiva, uma vez que:
A mesma documentação é recusada para fins de bolsa, mas considerada suficiente para ingresso mediante pagamento.
Tal prática revela tratamento desigual e incompatível com os princípios da boa-fé, transparência e legalidade.
III DAS VIOLAÇÕES LEGAIS
A conduta da instituição viola, de forma direta:
Lei n 11.096/2005 (Lei do PROUNI) garante a concessão da bolsa ao estudante que comprova os requisitos legais;
Portaria Normativa MEC n 1/2015, que exige análise objetiva, motivada e transparente da documentação;
Art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor direito à informação clara e adequada;
Art. 14 do CDC responsabilidade objetiva por falha na prestação do serviço;
Art. 30 e 35 do CDC vinculação da instituição às condições ofertadas;
Art. 39, inciso V, do CDC vedação a práticas abusivas;
Art. 205 da Constituição Federal direito fundamental à educação.
IV DA PRÁTICA REITERADA (NÃO SE TRATA DE CASO ISOLADO)
Ressalto que não se trata de situação isolada. Há diversos relatos semelhantes em plataformas públicas de reclamação envolvendo indeferimentos sem justificativa, ausência de resposta e impossibilidade prática de correção documental, o que demonstra falha sistêmica no tratamento de candidatos bolsistas do PROUNI.
V DOS PEDIDOS
Diante do exposto, REQUEIRO, em caráter imediato:
1.A CONCESSÃO DA BOLSA INTEGRAL (100%) DO PROUNI, uma vez que todos os requisitos legais foram comprovadamente atendidos;
2.Alternativamente, resposta formal, clara e fundamentada, indicando especificamente o motivo do indeferimento;
3.Disponibilização imediata do termo explicativo prometido;
4.A regularização do meu processo sem prejuízo acadêmico.
VI DA NOTIFICAÇÃO PARA MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
Fica desde já consignado que, na ausência de resposta cabível ou manutenção da negativa injustificada, ingressarei com recurso administrativo junto ao MEC/PROUNI, bem como com representação formal, relatando que não sou o primeiro candidato afetado por esse tipo de conduta, o que caracteriza prática reiterada e passível de apuração.
Não se trata de favor, mas de direito legalmente assegurado. Aguardei, compareci, enviei corretamente os documentos e cumpri todas as exigências. Exijo o respeito aos meus direitos como candidato e consumidor.
Aguardo retorno dentro de prazo razoável.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
11/03/2026 às 13:41
Olá, Hugo. Boa tarde!
Compreendemos o seu descontentamento, entretanto, sua documentação foi analisada e nem todos os documentos obrigatórios estão de acordo com a regra do Programa PROUNI. Com isso, sua documentação foi reprovada.
Em breve o seu Termo contendo as informações da reprovação e justificativas será disponibilizado através do protocolo. Encaminhamos anexo o manual de documentação, para verificação, também podendo verificar sobre junto ao site https://acessounico.mec.gov.br/
Para a comprovação no PROUNI, são aceitos apenas os documentos, conforme as orientações do programa e infelizmente a instituição não possuí autonomia para reabertura de prazo ou reativação do sistema para reenvio de documentos, uma vez que os cronogramas e períodos são integralmente regulamentados pelo MEC.
Como o prazo da 1ª chamada ocorreu de 3 a 13 de fevereiro de 2026, orientamos que realize uma nova tentativa na 2ª chamada que acontecerá de 2 a 13 de março de 2026.
Reforçamos que todas as etapas e validações do ProUni são conduzidas pelo próprio programa. A instituição atua como intermediária, disponibilizando a plataforma para o envio da documentação. Por conta disso, é importante acompanhar as atualizações e orientações diretamente pelo portal oficial: https://prouniefies.kroton.com.br/#/login
Lamentamos não fornecer o retorno esperado e agradecemos a compreensão. Saiba que estamos comprometidos em oferecer o melhor atendimento possível, dentro das nossas limitações.
Atenciosamente, Adeli 🌸– Anhanguera.