Solicitação de Exclusão de Dívida Prescrita no Serasa Limpa Nome - Universidade São Judas Tadeu

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Taboão da Serra - SP

01/06/2026 às 13:42

ID: 250237457

Solicito a imediata exclusão e baixa de todas as ofertas de negociação de dívidas prescritas/caducadas (com mais de 5 anos do vencimento original) vinculadas ao meu CPF no portal Serasa Limpa Nome, especificamente o débito sob a credora Universidade São Judas Tadeu. Conforme entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a manutenção de ofertas de dívidas prescritas em plataformas de Score ou de negociação, ainda que na aba de ofertas, restringe de forma indireta o crédito do consumidor e constitui cobrança indevida de obrigação judicialmente inexigível. Necessito da certidão e do sistema totalmente limpos para análise de crédito de mobilidade urbana."

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Resposta da empresa

11/06/2026 às 17:23

Olá Raphael, tudo bem?
Esperamos que sim.

É importante saber que entendo o seu questionamento, agradeço por compartilhar suas percepções através da manifestação.

Cumpre esclarecer que conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a prescrição não extingue o crédito em si, que é considerado um direito subjetivo do credor. Isso significa que, mesmo passado o período legal de cobrança judicial ou extrajudicial, seu débito continua a existir e permanecerá aguardando eventual quitação de sua parte.

É importante destacar que a manutenção do seus débitos em sistemas internos da Instituição ou, inclusive, na plataforma de renegociação do SERASA é absolutamente legal, permitida e ratificada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida no RECURSO ESPECIAL Nº 2103726-SP (2023/0364030-5), já que não se confunde com cadastros negativos de inadimplência, apenas de uma ferramenta que possibilita a negociação de débitos prescritos ou não, de forma acessível e transparente e não traz impacto ao score ou seu histórico de crédito.

A manutenção dos débitos é portanto devida e trata-se, portanto, de um direito da Instituição credora, que poderá também ser negociada junto a GRB.

Telefone: 0800 022 5813 - Email: [email protected]

Entendo que talvez esse não seja o retorno que gostaria, mas agradeço por me dar a oportunidade de esclarecer a situação e poder te apresentar uma solução, dentro das possibilidades atuais.

Qualquer dúvida, não hesite em nos acionar!

Nossos atendimentos digitais da instituição, estarão também à sua disposição através do WhatsApp: +55 (11) 2394-2246
Atenciosamente,
USJT

Réplica do consumidor

13/06/2026 às 10:05

Prezados,

Em atenção ao retorno apresentado, cumpre esclarecer que o objeto da presente reclamação não é a discussão acerca da existência originária do débito, mas sim a manutenção de mecanismos indiretos de cobrança e exposição do consumidor após a ocorrência da prescrição da dívida.

Embora o Superior Tribunal de Justiça reconheça que a prescrição não extingue o débito em si, também é entendimento consolidado que a dívida prescrita não pode gerar qualquer espécie de restrição creditícia, constrangimento ou mecanismo coercitivo que ultrapasse o mero direito subjetivo de cobrança natural.

A disponibilização da dívida em plataforma vinculada ao SERASA, ainda que denominada renegociação, mantém o consumidor em situação de permanente exposição negativa perante o mercado, produzindo efeitos práticos semelhantes aos de anotação restritiva, especialmente no que diz respeito à análise de crédito por instituições financeiras e empresas parceiras.

Além disso, o art. 43, 1, do Código de Defesa do Consumidor estabelece limite temporal para manutenção de informações negativas, justamente para evitar perpetuidade de registros relacionados a débitos antigos e inexigíveis judicialmente.

Ainda que mencionado o REsp n 2.103.726/SP, referido entendimento não afasta a necessidade de observância aos princípios da boa-fé, razoabilidade, dignidade do consumidor e função social do crédito, sobretudo quando há manutenção de exposição do débito em ambiente administrado por birôs de crédito amplamente utilizados pelo mercado financeiro.

Ressalta-se, ainda, que diversos tribunais vêm entendendo que a permanência de dívidas prescritas em plataformas acessíveis ao mercado pode configurar forma indireta de restrição creditícia e cobrança abusiva, especialmente quando prejudica acesso a financiamentos, cartões ou serviços bancários.

Dessa forma, reitero o pedido de exclusão integral do débito das plataformas vinculadas ao SERASA e demais ambientes de exposição creditícia, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive junto ao PROCON, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário.

A presente manifestação busca solução amigável da demanda, preservando os direitos do consumidor previstos no Código de Defesa do Consumidor e na legislação civil aplicável.

Atenciosamente,

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