Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

13/04/2026 às 09:05

ID: 245709885

Esta atualização é importante para dar precisão à peça jurídica. Se a cobrança é feita pela **DDM** em nome da **Unicuritiba**, estamos diante de uma relação de consumo educacional, onde a responsabilidade pelo abuso é solidária (ambas respondem pelo erro).
Abaixo, apresento o texto ajustado, incluindo a menção específica à instituição de ensino e reforçando a fundamentação legal:
## NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
**À EMPRESA:** DDM (Cessionária de Crédito / Empresa de Cobrança)
**À INSTITUIÇÃO:** UNICURITIBA (Credora Originária)
**ASSUNTO:** Cessação de assédio de consumo, reconhecimento de prescrição e inexistência de relação jurídica.
Prezados,
Pela presente notificação, venho expor e requerer o que segue, fundamentado na legislação civil e consumerista vigente:
### 1. Da Inexistência de Débito e da Prescrição Consumada
Manifesto, para todos os fins de direito, o **não reconhecimento** de qualquer débito junto à Unicuritiba. Ademais, imperativo destacar que eventuais pretensões de cobrança de mensalidades escolares prescrevem em 5 (cinco) anos, conforme o **Art. 206, 5, inciso I, do Código Civil**.
Considerando que o suposto débito refere-se a período superior ao lustro prescricional, a obrigação tornou-se **natural**, sendo juridicamente inexigível. A insistência na cobrança de dívida prescrita e não reconhecida configura prática abusiva e enriquecimento sem causa.
### 2. Do Assédio de Consumo e Violação ao Art. 42 do CDC
A conduta das notificadas, ao promoverem cerca de **15 (quinze) ligações diárias**, excede o limite do exercício regular de direito, transmutando-se em **abuso de direito** (Art. 187 do Código Civil).
Tal prática caracteriza **assédio de consumo**, submetendo o indivíduo a constrangimento indevido e importunação contumaz, o que é vedado pelo **Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor**. A jurisprudência dos Tribunais brasileiros é pacífica ao entender que o excesso de ligações de cobrança, especialmente em volumes que inviabilizam a paz cotidiana, gera dever de indenizar por danos morais.
### 3. Da Responsabilidade Solidária
Ressalte-se que a **Unicuritiba**, na qualidade de credora originária, responde solidariamente pelos atos de sua contratada (DDM), conforme os artigos 7, parágrafo único, e 34 do CDC. Portanto, ambas devem cessar imediatamente o comportamento ilícito.
### 4. Dos Pedidos e Cominações
Diante do exposto, **NOTIFICO** Vossas Senhorias para que:
1. **Cesse imediatamente** o fluxo de ligações e mensagens para meus terminais telefônicos;
2. Procedam com a **exclusão definitiva** de meu nome de qualquer banco de dados de cobrança referente a esta suposta dívida;
3. Abstenham-se de realizar qualquer negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa).
O descumprimento desta notificação ensejará o ajuizamento de **Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais**, com pedido de tutela de urgência para imposição de multa cominatória (*astreintes*) por cada nova ligação realizada.
Atenciosamente,
*****
**CPF: *****
**Data: 10 de abril de 2026.**

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