Compra de conjunto de cama box, colchão e cabeceira com entrega incompleta e promessa de troca não cumprida.

Resolvido
Parobé - RS
09/07/2026 às 15:19
ID: 253512495
Prezados,
Venho registrar minha profunda insatisfação com a compra realizada na unidade da Anjos Colchões e Sofás de Sapiranga - RS.
No momento da compra, meu primo procurava uma cama box. Ao visualizar um conjunto exposto na loja, composto por cama box, colchão e cabeceira, perguntou expressamente à vendedora:
"E essa aqui, quanto é?"
Referindo-se ao conjunto que estava exposto.
A vendedora informou que o valor era de R$ 4.000,00, acrescentando que poderia ser parcelado em 12 vezes.
Na sequência, ele perguntou:
"Completa?"
E a resposta foi objetiva:
"Sim."
Diante dessa informação, qualquer consumidor entenderia que estava adquirindo exatamente o conjunto exposto na loja, composto por cama box, colchão e cabeceira.
Confiando nas informações prestadas pela vendedora, ele concluiu a compra.
Após aproximadamente 15 dias de espera, foi entregue apenas o colchão e uma cama comum, que sequer é box, além da ausência da cabeceira. Ou seja, o produto recebido não corresponde ao que foi apresentado e ofertado no momento da venda.
Ao procurar a loja para esclarecer o ocorrido, fomos informados de que aquele seria o produto adquirido, o que contraria completamente as informações prestadas durante a negociação.
Posteriormente, a própria loja reconheceu a necessidade de substituir o colchão e informou, inclusive por mensagem, que o colchão era "emprestado" e que a troca seria realizada no prazo de 15 dias.
Entretanto, já se passaram mais de 40 dias, e a substituição prometida não foi realizada, tampouco houve qualquer justificativa ou novo prazo para solução do problema.
Dessa forma, além do descumprimento da oferta inicialmente realizada, houve também o descumprimento do compromisso posteriormente assumido pela própria empresa.
A situação configura evidente violação ao art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual toda informação ou oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.
Também houve afronta ao art. 6, inciso III, do CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e correta sobre os produtos.
Ainda, caso a oferta realizada pela vendedora não correspondesse ao produto efetivamente vendido, estaríamos diante de conduta capaz de induzir o consumidor em erro, hipótese vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa.
Nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, diante do descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir:
o cumprimento forçado da oferta, nos exatos termos em que foi realizada;
a entrega de produto equivalente; ou
a rescisão do contrato, com restituição imediata e integral dos valores pagos.
Diante disso, solicitamos que a empresa entregue exatamente o conjunto ofertado no momento da venda cama box, colchão e cabeceira, pelo valor contratado. Caso isso não seja possível, requeremos o cancelamento da compra, com a devolução integral dos valores pagos e o recolhimento dos produtos entregues, sem qualquer ônus ao consumidor.
Esperamos que a empresa resolva a situação de forma amigável e em prazo razoável. Contudo, caso não haja solução, adotaremos as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, buscando o cumprimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Aguardamos um posicionamento.
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Resposta da empresa
10/07/2026 às 10:57
Bom dia!
Agradecemos o seu contato.
Em breve, entraremos em contato para entender melhor a situação e dar continuidade ao seu atendimento.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Equipe Anjos
Consideração final do consumidor
13/07/2026 às 11:03
Incrivelmente rápidos e assertivos! Parabéns!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10