Compra de conjunto de cama box, colchão e cabeceira com entrega incompleta e promessa de troca não cumprida.

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Parobé - RS

09/07/2026 às 15:19

ID: 253512495

Prezados,

Venho registrar minha profunda insatisfação com a compra realizada na unidade da Anjos Colchões e Sofás de Sapiranga - RS.

No momento da compra, meu primo procurava uma cama box. Ao visualizar um conjunto exposto na loja, composto por cama box, colchão e cabeceira, perguntou expressamente à vendedora:

"E essa aqui, quanto é?"

Referindo-se ao conjunto que estava exposto.

A vendedora informou que o valor era de R$ 4.000,00, acrescentando que poderia ser parcelado em 12 vezes.

Na sequência, ele perguntou:

"Completa?"

E a resposta foi objetiva:

"Sim."

Diante dessa informação, qualquer consumidor entenderia que estava adquirindo exatamente o conjunto exposto na loja, composto por cama box, colchão e cabeceira.

Confiando nas informações prestadas pela vendedora, ele concluiu a compra.

Após aproximadamente 15 dias de espera, foi entregue apenas o colchão e uma cama comum, que sequer é box, além da ausência da cabeceira. Ou seja, o produto recebido não corresponde ao que foi apresentado e ofertado no momento da venda.

Ao procurar a loja para esclarecer o ocorrido, fomos informados de que aquele seria o produto adquirido, o que contraria completamente as informações prestadas durante a negociação.

Posteriormente, a própria loja reconheceu a necessidade de substituir o colchão e informou, inclusive por mensagem, que o colchão era "emprestado" e que a troca seria realizada no prazo de 15 dias.

Entretanto, já se passaram mais de 40 dias, e a substituição prometida não foi realizada, tampouco houve qualquer justificativa ou novo prazo para solução do problema.

Dessa forma, além do descumprimento da oferta inicialmente realizada, houve também o descumprimento do compromisso posteriormente assumido pela própria empresa.

A situação configura evidente violação ao art. 30 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual toda informação ou oferta suficientemente precisa vincula o fornecedor.

Também houve afronta ao art. 6, inciso III, do CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação clara, adequada e correta sobre os produtos.

Ainda, caso a oferta realizada pela vendedora não correspondesse ao produto efetivamente vendido, estaríamos diante de conduta capaz de induzir o consumidor em erro, hipótese vedada pelo art. 37 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a publicidade enganosa.

Nos termos do art. 35 do Código de Defesa do Consumidor, diante do descumprimento da oferta, o consumidor pode exigir:

o cumprimento forçado da oferta, nos exatos termos em que foi realizada;
a entrega de produto equivalente; ou
a rescisão do contrato, com restituição imediata e integral dos valores pagos.

Diante disso, solicitamos que a empresa entregue exatamente o conjunto ofertado no momento da venda cama box, colchão e cabeceira, pelo valor contratado. Caso isso não seja possível, requeremos o cancelamento da compra, com a devolução integral dos valores pagos e o recolhimento dos produtos entregues, sem qualquer ônus ao consumidor.

Esperamos que a empresa resolva a situação de forma amigável e em prazo razoável. Contudo, caso não haja solução, adotaremos as medidas cabíveis perante o PROCON e o Poder Judiciário, buscando o cumprimento dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Aguardamos um posicionamento.

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Resposta da empresa

10/07/2026 às 10:57

Bom dia!

Agradecemos o seu contato.

Em breve, entraremos em contato para entender melhor a situação e dar continuidade ao seu atendimento.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Anjos

Consideração final do consumidor

13/07/2026 às 11:03

Incrivelmente rápidos e assertivos! Parabéns!

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10