Preconceito e discriminação por operadora de escalas ao negar vaga devido ao gênero.

Em réplica
Belo Horizonte - MG
06/11/2025 às 15:27
ID: 231223017
Eu sou prestadora de serviços desde o começo do ano na empresa anjos da guarda e nunca fui tão desrespeitada e discriminada, uma operadora de escalas nova em bh chamada ***** me informou que uma vaga que ela havia postado não era pra mim pois era pra profissionais femininas e não leu que sou uma mulher no Cadastro e pra além do preconceito me negou a vaga a passando para outra profissional sem se retratar ou desculpar apenas disse que havendo mais oportunidades me enviaria mostrando de forma passiva seu preconceito velado.
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Resposta da empresa
07/11/2025 às 19:48
Olá, agradecemos sua manifestação e lamentamos profundamente o ocorrido. Em primeiro lugar, esclarecemos que a escala foi organizada com base em uma solicitação legítima da família da paciente, que, por se tratar de uma senhora debilitada, residente sozinha e em situação delicada, solicitou expressamente o envio de profissional do sexo feminino. Essa é uma preferência comum e respeitada por razões de privacidade e conforto do paciente.
Notamos que na sua documentação de cadastro, assim como no site do Reclame Aqui, consta o nome Rafael Felipe Fernandes Oliveira, o que contribuiu diretamente para a interpretação inicial da nossa colaboradora de escala. Assim que o equívoco foi percebido, a colaboradora se explicou de forma respeitosa e manteve o diálogo aberto e cordial.
Contudo, nada justifica o uso de palavras ofensivas ou a agressão verbal direcionada à colaboradora, que foi chamada de vadia. Esse tipo de comportamento, além de ferir os princípios do respeito mútuo e da convivência profissional, pode se enquadrar como [Editado pelo Reclame Aqui] de injúria (art. ******* do Código Penal), uma vez que a colaboradora foi ofendida verbalmente com termos como vadia e acusada injustamente de ser preconceituosa e transfóbica.
A Anjos da Guarda Home Care é uma instituição que respeita a diversidade e a identidade de gênero, mas também preza pela integridade e respeito aos seus profissionais, que diariamente exercem seu trabalho com empatia, ética e comprometimento. O respeito deve ser uma via de mão dupla, e o diálogo deve sempre prevalecer.
Nos mantemos à disposição para conversar e esclarecer qualquer ponto, reiterando nosso compromisso com o cuidado humanizado e com a valorização de todas as pessoas.
Atenciosamente,
Equipe Anjos da Guarda Home Care
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:06
Ofendi mesmo após ter sido discriminada, é muito fácil julgar quem explode após sofrer preconceito, ela se retratou só depois que já havia me rejeitado e me negado a vaga, sou Mulher e estou dentro dos requisitos de vagas femininas, vocês ao invés de pontuar o que falei pois hora nenhuma apaguei e está lá pra quem quiser ler deveriam era treinar os funcionários de vocês pra não haver exclusão e rejeição.
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:08
Assim como nada justifica a ofensa nada justifica preconceito, muito fácil rejeitar e fechar as portas a alguém e depois serem os compreensivas que se retrataram com palavras após destruir alguém emocionalmente.
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:14
O artigo ******* do código penal também em se enquadra ao que ela falou comigo pois também fui ofendida e injuriada, e só após isso ela se retratou, eu a chamei pra querer saber da vaga e ela nem sequer conversou comigo já foi logo me rejeitando. Injuria por injuria ela iniciou.
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:17
7.*******/******* Lei do Racismo
A lei originalmente punia discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Mas, em 13 de junho de *******, o STF decidiu, na ADO 26 e no MI *******, que a homofobia e a transfobia também devem ser punidas com base nessa lei até que o Congresso crie uma lei específica.
Trechos da Lei 7.*******/******* aplicáveis (por equiparação):
> Art. 1
Serão punidos, na forma desta Lei, os [Editado pelo Reclame Aqui] resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
O STF decidiu que orientação sexual e identidade de gênero entram aqui.
> Art. 5
Recusar, negar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos.
> Art. 8
Impedir acesso a cargo da administração pública direta ou indireta.
Pena: reclusão de 2 a 5 anos.
> Art. 20
Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito.
Pena: reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Réplica da empresa
07/11/2025 às 20:24
Entendemos seu posicionamento e respeitamos seu relato.
Ficamos a disposição
Atenciosamente,
Equipe Anjos da Guarda Home Care
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:27
E ainda apoiam as atitudes da colaboradora.
Não preciso de disposição de pessoas preconceituosas.
Réplica do consumidor
07/11/2025 às 20:29
Se fossem uma empresa idônea ao invés de dizer que entendem pois não entendem nada de pessoas deveriam eram se retratar. Triste viu.