Bloqueio indevido de agenda e mau atendimento ''Anjos da Vida''

Não respondida
Balneário Camboriú - SC
18/08/2026 às 13:14
ID: 256764801
Agendei uma consulta online com endocrinologista para as 7h de 18-08-2926 por intermédio do Anjos da Vida, prestador de serviços ligado ao meu plano de saúde Select.
Às 6h, portanto uma hora antes da consulta, enviei mensagem informando que estava com cólicas intensas e que, por motivo de saúde, não conseguiria participar do atendimento. Contudo, a central de agendamentos somente iniciou o atendimento às 7h30 e respondeu depois do horário da consulta. Ou seja: avisei previamente pelo canal disponibilizado pela própria empresa, mas não havia ninguém disponível para receber ou processar o aviso.
Mesmo assim, fui informada de que, por não comparecimento, minha agenda seria bloqueada por 30 dias, ficando impedida de remarcar a consulta nesse período. A empresa não considerou a comunicação feita antecipadamente, o motivo de saúde nem o fato de seu próprio canal de atendimento estar indisponível antes da consulta, e se intitulam ''ANJOS DA VIDA''. Além da penalidade desproporcional, a atendente encerrou a conversa de maneira grosseira, sem buscar qualquer solução. Solicitei o número de protocolo, mas ele não foi fornecido.
Ao procurar o SAC, fui encaminhada ao coordenador Cauã, cujo atendimento foi igualmente arrogante e desrespeitoso. Ao questionar a ausência de protocolo e a penalidade imposta, ouvi que nem todas as empresas fornecem protocolo e que, por serem uma empresa privada, eles criam as próprias regras interas deles.
Ser uma empresa privada não autoriza a criação de regras arbitrárias ou contrárias à legislação, ao contrato, à boa-fé e aos direitos do consumidor. Regras internas não estão acima do Código de Defesa do Consumidor nem das normas aplicáveis ao serviço contratado.
O art. 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor assegura ao consumidor informação adequada, clara e prévia sobre as condições do serviço. O art. 14 estabelece a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação do serviço e por informações insuficientes ou inadequadas. Já o art. 20 protege o consumidor diante de serviços prestados de forma inadequada.
Os arts. 39, incisos V e XII, vedam, respectivamente, a exigência de vantagem manifestamente excessiva e a ausência de prazo ou a fixação do termo inicial ao exclusivo critério do fornecedor. O art. 51, inciso IV e 1, considera nulas as cláusulas que imponham obrigações abusivas, coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou contrariem a boa-fé e a equidade.
Também destaco o art. 4, inciso III, que determina a harmonização das relações de consumo com base na boa-fé e no equilíbrio entre consumidores e fornecedores. Aplicar um bloqueio automático de 30 dias, ignorando o aviso prévio e a indisponibilidade do próprio canal de atendimento, não me parece compatível com esses princípios.
Não estou questionando o direito de a empresa organizar sua agenda e adotar regras razoáveis contra faltas injustificadas. Estou questionando:
1: A inexistência de canal disponível no horário necessário para receber o aviso.
2: A ausência de análise da situação excepcional de saúde
3:A recusa em fornecer registro ou protocolo do atendimento
4: O tratamento grosseiro e arrogante recebido da atendente e do coordenador
5: A tentativa de transferir integralmente o problema ao plano de saúde, embora o atendimento e a penalidade tenham sido praticados pelo próprio prestador.
Caso o problema não seja resolvido, registrarei reclamação junto ao plano de saúde, à ANS, ao Consumidor.gov.br e ao Procon, anexando as mensagens, horários, nomes e demais provas. Também avaliarei a adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da oferta e a reparação de eventuais prejuízos causados a minha saúde devido a falta de atendimento.
Pensem muito bem antes de contratar a ANJOS DA VIDA , eles tratam o cliente com descaso, jogam a responsabilidade para terceiros e deixam a gente falando sozinho no WhatsApp sem nenhuma solução, os atendentes e o coordenador trataram da mesma forma. NÃO RECOMENDO.