Anjun se recusa a agendar verificação física na Receita Federal para liberação de encomenda retida

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Patrocínio - MG

29/12/2025 às 09:38

ID: 236083655

Anjun se recusa a cumprir obrigação de agendar verificação física exigida pela Receita Federal encomenda parada desde 24/11


Realizei uma compra internacional pelo AliExpress com todos os impostos pagos no ato da compra (regime Remessa Conforme).
A encomenda ***** encontra-se retida para fiscalização na Alfândega do Aeroporto de Guarulhos desde 24/11/2025, sem qualquer avanço.

Diante da demora excessiva, registrei manifestação junto ao Ministério da Fazenda, que respondeu de forma clara e objetiva:

A remessa foi selecionada para fiscalização com verificação física da mercadoria.
Conforme a legislação vigente, cabe à empresa de courier contratada realizar todo o trâmite de importação, incluindo agendar e efetivar a verificação física junto à Receita Federal.
Sem essa providência do operador logístico, a fiscalização não pode prosseguir.

Ou seja: a Receita Federal afirmou expressamente que a responsabilidade é da transportadora/courier, no caso, a Anjun, que atua como representante do destinatário perante a RFB.

Entrei em contato com a Anjun, porém a empresa alega que o problema não é de sua competência, o que contraria diretamente a resposta oficial do Ministério da Fazenda e a própria legislação aduaneira.

Fatos :

-Impostos pagos corretamente no ato da compra
-Encomenda parada há mais de [X] dias sem andamento
-Receita Federal condiciona o avanço à verificação física
-Anjun não agenda a verificação e se recusa a assumir a responsabilidade
-Essa postura caracteriza falha grave na prestação do serviço, pois:
-A Anjun é a única habilitada a tratar diretamente com a Receita Federal
-O consumidor não tem acesso ao sistema aduaneiro para agendamento
-A inércia da empresa impede a liberação da mercadoria

Espero como solução:

-Agendamento imediato da verificação física da remessa junto à Receita Federal
-Atualização formal do status do processo
-Compromisso claro com prazos e transparência

Caso não seja possível, declaração formal assumindo a falha e orientação objetiva sobre restituição ou medidas compensatórias

Não é aceitável que o consumidor arque com prejuízo e espera indefinida por omissão do operador logístico, especialmente quando há manifestação oficial do próprio Ministério da Fazenda apontando essa responsabilidade.

Aguardo solução urgente.

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