Empresa se recusa a devolver valor pago, ignorando direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor!

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São Paulo - SP

08/08/2025 às 16:43

ID: 224093911

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Na quinta-feira dia 07/08/2025, contratei a empresa ANONIMOUZ A.I. (CNPJ *****) para utilização do sistema Zionic, pagando R$ 2.000,00 de taxa de implantação (parcelado no cartão) e R$ 169,00 de mensalidade.

A contratação foi feita fora do estabelecimento comercial, assinada eletronicamente via ZapSign. O contrato prevê prazo de até 2 dias úteis para implantação e reconhece expressamente o direito de cancelamento em até 7 dias corridos (Cláusula 10.3).

No dia seguinte à assinatura (sexta-feira dia 08/08/2025), solicitei o cancelamento formalmente, alegando uma emergência familiar, portanto dentro do prazo legal previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, que garante o reembolso integral em casos de arrependimento.

Mesmo assim, a empresa se recusou a devolver o valor da implantação, alegando que o serviço é digital, customizado e de execução imediata argumento que não se aplica ao meu caso, pois:

A implantação não havia sido concluída;
O prazo contratual para entrega é de 2 dias úteis;
O cancelamento foi solicitado no dia seguinte à contratação.

A advogada da empresa, Sra. ***** chegou a afirmar que eu poderia seguir via PROCON e desqualificou meus argumentos, ignorando que a cláusula 10.2, que tenta impedir a devolução, é nula de pleno direito conforme o Art. 51, I, do CDC.

Essa postura é desrespeitosa com o consumidor, fere a legislação brasileira e demonstra má-fé contratual. Tenho contrato, comprovantes de pagamento e todas as conversas documentadas.

Solicito:

Cancelamento imediato do contrato;
Reembolso integral de R$ 2.169,00 (implantação + mensalidade);
Estorno das parcelas vincendas e devolução das já pagas no cartão.

Consumidores, atenção: a empresa não respeitou meu direito de arrependimento previsto em lei do Código de Defesa do Consumidor.

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