Saúde mental PRA QUE? Cometa suicídio

Respondida
Salvador - BA
17/04/2019 às 15:48
ID: 108045472
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesEstou extremamente insatisfeita com a ANS e com Bradesco Saúde, eu tenho a NECESSIDADE de dar continuidade ao meu tratamento psicológico mas como já tive as 40 sessões MÍNIMAS prevista, não importa se foi suficiente ou não para o tratamento, encerra-se a cobertura anual. Isso é um absurdo, pacientes que tem qualquer transtorno psicológico, psiquiátrico não deveriam precisar se preocupar com essas questões. É só mais uma vez a vida sendo uma grande [Editado pelo Reclame Aqui] e dando motivos de que não vale a pena viver nesse mundo. Não vale a pena!!! Plano de saúde que é uma coisa cara, poucos brasileiros tem acesso e ainda para dar dor de cabeça!!!! Não deveria limitar!!!! Ai, a pessoa entra em crise, comete suicídio e é como se nada tivesse acontecido. Muito complicado!!! A ANS informa que são no MÍNIMO!!! MAS PARECE QUE É O MÁXIMO!!! A pessoa já não tem vontade, não tem saúde mental para continuar vivendo, tem atendimento psicológico na tentativa de melhorar e é simplesmente CORTADO! Isso aí é um absurdo. Eu LIGUEI para a ANS, questionei que então a pessoa precisa do atendimento, não tem mais e se a pessoa quiser se matar devido a falta desse tratamento, para ANS e para os planos de saúde ta tudo bem!!!
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Resposta da empresa
22/04/2019 às 14:06
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS constitui a referência básica para cobertura assistencial nos planos privados de assistência à saúde, regulamentados pela Lei 9.*******/9, de acordo com a segmentação contratada. Ou seja, são os procedimentos mínimos e obrigatórios a serem ofertados pelos planos de saúde.
O Rol passa por revisão a cada dois anos por um comitê (COSAÚDE), formado por representantes de órgãos de defesa do consumidor, prestadores, operadoras de planos de saúde, conselhos e associações profissionais, representantes de beneficiários, dentre outras entidades. Posteriormente a proposta é apreciada e aprovada pela Diretoria Colegiada da ANS.
Novos procedimentos são incluídos no Rol após estudos de custo-efetividade (análise tanto dos custos quanto das evidências de benefícios e segurança à saúde) e impacto no contexto da saúde suplementar, entre outros fatores.
Agradecemos sua contribuição para a inclusão de novos procedimentos e informamos que você poderá formalizá-la no momento da abertura da Consulta Pública específica do Rol, disponibilizada e amplamente divulgada no site da ANS – https://******* Essas acontecem a cada dois anos, sendo a última disponibilizada em *******.
Esperamos ter esclarecido a questão e maiores informações devem ser obtidas junto a Central de Atendimento da ANS, pelos seguintes canais:
> Fale Conosco (formulário eletrônico): https://*******
> Disque-ANS - ******* ******* ******* - Segunda a Sexta, exceto feriados nacionais, das 8 às 20h
> Atendimento via Correios - Av. Augusto Severo, 84 - Glória - Rio de Janeiro/RJ - CEP: **************
> Atendimento presencial através dos Núcleos da ANS: https://*******
Por fim, agradecemos seu contato com esta Agência Reguladora, no exercício de sua cidadania, pois sua participação contribui para desempenharmos nosso papel na regulação do setor de saúde suplementar.
Com vistas a melhorar o atendimento da Ouvidoria da ANS, participe da pesquisa de satisfação disponível no link https://**************
Atenciosamente
Equipe da Ouvidoria da ANS