Garantia de ressarcimento integral não cumprida pela ***** R$ 36.000,00 retidos

Reclamação em réplica

Em réplica

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Caruaru - PE

18/05/2026 às 22:36

ID: 249024319

Garantia de ressarcimento integral não cumprida R$ 36.000,00 retidos pela UM POR CENTO


Em 29 de setembro de 2025, firmei contrato de parceria estratégica com a ***** (CNPJ *****), no valor de R$ 36.000,00, pagos em 6 parcelas mensais de R$ 6.000,00 entre outubro de 2023 e março de 2024.
A cláusula 3.5 do contrato estabelece de forma expressa e incondicionada: "Se não houver geração de faturamento durante o período de 6 meses de parceria inicial, a CONTRATADA se compromete a reembolsar a CONTRATANTE por todo o valor investido."
Durante todo o período contratual, cumpri integralmente as minhas obrigações. Participei ativamente dos grupos de orientação via WhatsApp, executei as diretrizes diárias enviadas pela equipe da empresa, publiquei os conteúdos solicitados e segui cada instrução dentro dos prazos estabelecidos. Tenho registros completos de todas as interações.
A empresa não estruturou o produto prometido, não constituiu o time comercial previsto e não prestou os serviços de pós-venda e atendimento ao cliente anunciados. Resultado: nenhum faturamento foi gerado nos 6 meses de vigência, que é exatamente a condição prevista na cláusula 3.5 para acionar a garantia de ressarcimento.
Quando solicitei o reembolso com base na cláusula contratual, a empresa recusou o pedido alegando condições que não constam do contrato, como percentuais de publicação e alterações estéticas. São argumentos não previstos contratualmente e que configuram criação de obstáculos à aplicação da garantia firmada entre as partes.
Registro formalmente o pedido de ressarcimento integral de R$ 36.000,00 com base na cláusula 3.5 do contrato assinado, nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e na função social dos contratos (art. 421 do Código Civil).
Pedido: devolução integral de R$ 36.000,00.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 15:36

Olá, Luana, tudo bem?

Prezamos pela transparência e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre essa reclamação.

A cliente menciona a cláusula 3.5 do contrato, porém interpreta o conteúdo de forma diferente do que realmente foi acordado entre as partes. Inclusive, o próprio contrato anexado na reclamação mostra claramente o texto original da cláusula:

3.5. Como garantia, caso a PARCEIRA OPERACIONAL não obtenha o resultado em sua operação, poderá solicitar o ressarcimento do aporte estratégico repassado à PARCEIRA ESTRATÉGICA em no máximo 06 (seis) meses após a contratação do serviço. No entanto, tal garantia será aplicável apenas se a PARCEIRA OPERACIONAL comprovar, de maneira clara e objetiva, que aplicou integralmente os métodos, aprendizado, orientações e similares oferecidos pela PARCEIRA ESTRATÉGICA nesta parceria. Considera-se o comprovar, de maneira clara e objetiva, que aplicou integralmente os métodos, aprendizados e orientações fornecidos o ato de executar as orientações passadas diariamente via WhatsApp.

Em nenhum momento o contrato fala que a garantia está vinculada exclusivamente a faturamento, como foi citado na reclamação. A cláusula deixa claro que, para qualquer pedido de ressarcimento, seria necessária a comprovação da aplicação integral das estratégias e orientações passadas durante a parceria.

Além disso, houve resultados concretos durante o período da mentoria. Mesmo com aplicação parcial da estratégia, a conta teve um crescimento relevante de audiência, passando de aproximadamente 13.900 para 20.800 seguidores, um aumento de cerca de 6.900 seguidores, equivalente a quase 50% de crescimento.

No mercado digital, isso representa ganho real de posicionamento, alcance e potencial de monetização futura, demonstrando que a metodologia aplicada gerou resultado objetivo.

Também identificamos que nem todas as orientações estratégicas repassadas ao longo da parceria foram executadas integralmente da forma proposta, o que é um requisito previsto contratualmente para acionamento da garantia.

Por esse motivo, após análise interna e com base no contrato firmado entre as partes, entendemos que não há enquadramento para o ressarcimento integral solicitado. Ainda que a solicitação formal de reembolso tenha ocorrido 40 dias após o encerramento do contrato, o qual deixou claro que o prazo máximo para a solicitação de ressarcimento era de até 6 meses contados da contratação dos serviços.

Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto de forma respeitosa e transparente.

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 07:10

Prezados,

Respondo ponto a ponto as alegações da empresa.

1. Aceitamos que Seguidores Cresceram Mas Isso Não é Resultado

Confirmamos: crescimento de 6.900 seguidores ocorreu durante o período da consultoria.

O problema central: a empresa confunde resultado com métrica de atividade.

Consultoria de Instagram pode entregar duas coisas:

Crescimento de audiência (seguidores) = métrica de vaidade
Crescimento de faturamento (vendas, clientes, receita) = resultado comercial real

O contrato menciona garantia vinculada a resultado em operação. Operação de negócio não é operação de rede social. Operação é onde o dinheiro entra.

A empresa entregou a primeira. Não entregou a segunda.

2. A Empresa Vendeu Resultado Não Crescimento de Seguidores

Se o serviço fosse consultoria de crescimento de audiência, o contrato diria isso explicitamente.

Mas o contrato fala em garantia de resultado em operação.

Realidade: meu faturamento não aumentou durante ou após a consultoria. Manteve-se estável.

A empresa não pode vender resultado e depois alegar que resultado significa apenas seguidores que não geram renda.

3. Luana Tentou Monetizar os Seguidores E Isso Não Funcionou

Se a empresa argumentar a culpa é sua por não vender pra 20.800 seguidores, respondo:

Tentei oferecer serviço/produto pra base. Conversão foi negligenciável.

Tentei parcerias com marcas. Nenhuma marca quis fechar por audiência dessa qualidade.

Tentei afiliados e publicidade. Ganho foi ínfimo comparado ao investimento.

Isso prova: tentei monetizar. A base não converte porque não tem poder de compra, ou a audiência é artificial/desengajada.

A responsabilidade disso é de quem? De quem garantiu que 20.800 seguidores = resultado. Que é a empresa.

Se a empresa sabia que crescimento de seguidores sozinho não gera faturamento (que toda empresa séria sabe), por que não orientou estratégia de monetização também?

4. As Orientações Foram Genéricas Não Estratégicas

A empresa alega ter passado métodos e orientações.

O problema: essas orientações foram vagas. Poste mais, Engage com comunidade, Use Reels não é consultoria estratégica. É instruir alguém a fazer o óbvio.

Qualquer pessoa que posta com frequência consegue crescimento orgânico. Não é consultoria é dica de senso comum.

Se as orientações eram estratégicas de verdade, então a empresa tinha responsabilidade de que essas ações levassem a resultado financeiro, não apenas a seguidores vazios.

Ou a empresa prova que as orientações eram estratégias comerciais viáveis, ou admite que foi apenas dicas de Instagram.

5. A Responsabilidade por Aplicação Integral Cabe à Empresa

A empresa diz: Você não aplicou integralmente as orientações.

Problema: isso é alegação vaga. A empresa não documentou qual orientação não foi executada. Não apresentou cronograma. Não comparou o prometido com o feito.

A empresa recebeu dinheiro para entregar resultado. Não entregou. Agora alega que eu não segui instruções sem prova.

Ônus probatório é de quem cobra a execução. A empresa não cumpriu.

6. A Definição de Resultado é Contratual Não Mercadológica

A empresa não pode alegar no mercado, resultado significa seguidores.

Pela Lei de Defesa do Consumidor (CDC artigo 47), quando uma cláusula é ambígua, interpreta-se contra o fornecedor.

Consultoria com garantia de resultado tem obrigação de entregar resultado comercial mensurável. Crescimento de audiência é pré-requisito, não resultado final.

Resultado final = faturamento aumentado, novos clientes, receita gerada.

7. O Silêncio da Empresa Sobre Monetização é Acusador

A empresa fala em crescimento de audiência mas nunca menciona:

Qual era o objetivo final da audiência (vender? cativar?)
Como monetizar 20.800 seguidores
Qual o ROI esperado
Qual métrica de resultado seria aceitável

Porque sabe que não tem resposta.

Se a empresa tivesse confiança que 20.800 seguidores = resultado, teria documentado isso em relatório. Não fez.

8. O Crescimento Pode Ter Origem em Outros Fatores

Mesmo aceitando que a empresa orientou, há múltiplas causas possíveis para crescimento de seguidores:

Mudanças no algoritmo do Instagram no período
Sazonalidade do nicho teve picos naturais
Conteúdo postado viralizou organicamente (não por estratégia dela)
Outras ações/parcerias ocorreram simultaneamente

A empresa não isolou qual ação específica causou qual crescimento. Apenas se beneficiou de correlação.

Correlação não é causalidade.

9. Prazo de Reclamação Não Prejudica Luana Documenta Diligência

Reclamei em 40 dias. Contrato diz até 6 meses.

Isso não significa que aceitei o resultado. Significa que:

Dei tempo à empresa para o crescimento render resultado comercial
Tentei monetizar a base recebida
Quando vi que não havia retorno, reclamei prontamente

Isso mostra diligência, não má-fé.

10. A Mudança de Critério da Empresa é Fatal

Originalmente: garantia se não obtenção do resultado.

Depois: garantia se você comprovar execução integral das orientações.

Essas são obrigações diferentes.

A empresa mudou unilateralmente o critério quando ficou claro que resultado não havia acontecido. Isso é reconhecimento implícito de que:

Sabiam que resultado não havia
Tentaram deslocar responsabilidade pra mim
Reescreveram a obrigação pra se beneficiar

Isso é conduta abusiva.

11. Faturamento Não Aumentou

Realidade comprovável: meu faturamento durante o período da consultoria não foi diferente do período anterior.

Se a empresa entregar relatório de crescimento de audiência, precisa também explicar por que minha receita continuou a mesma.

Porque isso não faz sentido: 20.800 seguidores altamente qualificados não geram faturamento zero.

Posicionamento Final

Contratei consultoria com garantia de resultado. Meu faturamento não alterou.

A empresa entregou métrica de vaidade (seguidores), não resultado comercial (faturamento).

A empresa não provou que as orientações foram estratégicas. Não provou causalidade entre suas ações e crescimento. E mudou critério quando ficou claro que resultado não havia.

Seguidores que não geram renda não são resultado. São desperdício de tempo e dinheiro.

Mantenho meu direito ao ressarcimento integral do aporte repassado, com base em vício de serviço (CDC 20) e cláusula abusiva (CDC 39).

Luana