Garantia de ressarcimento integral não cumprida pela ***** R$ 36.000,00 retidos

Em réplica
Caruaru - PE
18/05/2026 às 22:36
ID: 249024319
Garantia de ressarcimento integral não cumprida R$ 36.000,00 retidos pela UM POR CENTO
Em 29 de setembro de 2025, firmei contrato de parceria estratégica com a ***** (CNPJ *****), no valor de R$ 36.000,00, pagos em 6 parcelas mensais de R$ 6.000,00 entre outubro de 2023 e março de 2024.
A cláusula 3.5 do contrato estabelece de forma expressa e incondicionada: "Se não houver geração de faturamento durante o período de 6 meses de parceria inicial, a CONTRATADA se compromete a reembolsar a CONTRATANTE por todo o valor investido."
Durante todo o período contratual, cumpri integralmente as minhas obrigações. Participei ativamente dos grupos de orientação via WhatsApp, executei as diretrizes diárias enviadas pela equipe da empresa, publiquei os conteúdos solicitados e segui cada instrução dentro dos prazos estabelecidos. Tenho registros completos de todas as interações.
A empresa não estruturou o produto prometido, não constituiu o time comercial previsto e não prestou os serviços de pós-venda e atendimento ao cliente anunciados. Resultado: nenhum faturamento foi gerado nos 6 meses de vigência, que é exatamente a condição prevista na cláusula 3.5 para acionar a garantia de ressarcimento.
Quando solicitei o reembolso com base na cláusula contratual, a empresa recusou o pedido alegando condições que não constam do contrato, como percentuais de publicação e alterações estéticas. São argumentos não previstos contratualmente e que configuram criação de obstáculos à aplicação da garantia firmada entre as partes.
Registro formalmente o pedido de ressarcimento integral de R$ 36.000,00 com base na cláusula 3.5 do contrato assinado, nos princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e na função social dos contratos (art. 421 do Código Civil).
Pedido: devolução integral de R$ 36.000,00.
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Resposta da empresa
19/05/2026 às 15:36
Olá, Luana, tudo bem?
Prezamos pela transparência e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes sobre essa reclamação.
A cliente menciona a cláusula 3.5 do contrato, porém interpreta o conteúdo de forma diferente do que realmente foi acordado entre as partes. Inclusive, o próprio contrato anexado na reclamação mostra claramente o texto original da cláusula:
3.5. Como garantia, caso a PARCEIRA OPERACIONAL não obtenha o resultado em sua operação, poderá solicitar o ressarcimento do aporte estratégico repassado à PARCEIRA ESTRATÉGICA em no máximo 06 (seis) meses após a contratação do serviço. No entanto, tal garantia será aplicável apenas se a PARCEIRA OPERACIONAL comprovar, de maneira clara e objetiva, que aplicou integralmente os métodos, aprendizado, orientações e similares oferecidos pela PARCEIRA ESTRATÉGICA nesta parceria. Considera-se o comprovar, de maneira clara e objetiva, que aplicou integralmente os métodos, aprendizados e orientações fornecidos o ato de executar as orientações passadas diariamente via WhatsApp.
Em nenhum momento o contrato fala que a garantia está vinculada exclusivamente a faturamento, como foi citado na reclamação. A cláusula deixa claro que, para qualquer pedido de ressarcimento, seria necessária a comprovação da aplicação integral das estratégias e orientações passadas durante a parceria.
Além disso, houve resultados concretos durante o período da mentoria. Mesmo com aplicação parcial da estratégia, a conta teve um crescimento relevante de audiência, passando de aproximadamente 13.900 para 20.800 seguidores, um aumento de cerca de 6.900 seguidores, equivalente a quase 50% de crescimento.
No mercado digital, isso representa ganho real de posicionamento, alcance e potencial de monetização futura, demonstrando que a metodologia aplicada gerou resultado objetivo.
Também identificamos que nem todas as orientações estratégicas repassadas ao longo da parceria foram executadas integralmente da forma proposta, o que é um requisito previsto contratualmente para acionamento da garantia.
Por esse motivo, após análise interna e com base no contrato firmado entre as partes, entendemos que não há enquadramento para o ressarcimento integral solicitado. Ainda que a solicitação formal de reembolso tenha ocorrido 40 dias após o encerramento do contrato, o qual deixou claro que o prazo máximo para a solicitação de ressarcimento era de até 6 meses contados da contratação dos serviços.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer ponto de forma respeitosa e transparente.
Réplica do consumidor
10/06/2026 às 07:10
Prezados,
Respondo ponto a ponto as alegações da empresa.
1. Aceitamos que Seguidores Cresceram Mas Isso Não é Resultado
Confirmamos: crescimento de 6.900 seguidores ocorreu durante o período da consultoria.
O problema central: a empresa confunde resultado com métrica de atividade.
Consultoria de Instagram pode entregar duas coisas:
Crescimento de audiência (seguidores) = métrica de vaidade
Crescimento de faturamento (vendas, clientes, receita) = resultado comercial real
O contrato menciona garantia vinculada a resultado em operação. Operação de negócio não é operação de rede social. Operação é onde o dinheiro entra.
A empresa entregou a primeira. Não entregou a segunda.
2. A Empresa Vendeu Resultado Não Crescimento de Seguidores
Se o serviço fosse consultoria de crescimento de audiência, o contrato diria isso explicitamente.
Mas o contrato fala em garantia de resultado em operação.
Realidade: meu faturamento não aumentou durante ou após a consultoria. Manteve-se estável.
A empresa não pode vender resultado e depois alegar que resultado significa apenas seguidores que não geram renda.
3. Luana Tentou Monetizar os Seguidores E Isso Não Funcionou
Se a empresa argumentar a culpa é sua por não vender pra 20.800 seguidores, respondo:
Tentei oferecer serviço/produto pra base. Conversão foi negligenciável.
Tentei parcerias com marcas. Nenhuma marca quis fechar por audiência dessa qualidade.
Tentei afiliados e publicidade. Ganho foi ínfimo comparado ao investimento.
Isso prova: tentei monetizar. A base não converte porque não tem poder de compra, ou a audiência é artificial/desengajada.
A responsabilidade disso é de quem? De quem garantiu que 20.800 seguidores = resultado. Que é a empresa.
Se a empresa sabia que crescimento de seguidores sozinho não gera faturamento (que toda empresa séria sabe), por que não orientou estratégia de monetização também?
4. As Orientações Foram Genéricas Não Estratégicas
A empresa alega ter passado métodos e orientações.
O problema: essas orientações foram vagas. Poste mais, Engage com comunidade, Use Reels não é consultoria estratégica. É instruir alguém a fazer o óbvio.
Qualquer pessoa que posta com frequência consegue crescimento orgânico. Não é consultoria é dica de senso comum.
Se as orientações eram estratégicas de verdade, então a empresa tinha responsabilidade de que essas ações levassem a resultado financeiro, não apenas a seguidores vazios.
Ou a empresa prova que as orientações eram estratégias comerciais viáveis, ou admite que foi apenas dicas de Instagram.
5. A Responsabilidade por Aplicação Integral Cabe à Empresa
A empresa diz: Você não aplicou integralmente as orientações.
Problema: isso é alegação vaga. A empresa não documentou qual orientação não foi executada. Não apresentou cronograma. Não comparou o prometido com o feito.
A empresa recebeu dinheiro para entregar resultado. Não entregou. Agora alega que eu não segui instruções sem prova.
Ônus probatório é de quem cobra a execução. A empresa não cumpriu.
6. A Definição de Resultado é Contratual Não Mercadológica
A empresa não pode alegar no mercado, resultado significa seguidores.
Pela Lei de Defesa do Consumidor (CDC artigo 47), quando uma cláusula é ambígua, interpreta-se contra o fornecedor.
Consultoria com garantia de resultado tem obrigação de entregar resultado comercial mensurável. Crescimento de audiência é pré-requisito, não resultado final.
Resultado final = faturamento aumentado, novos clientes, receita gerada.
7. O Silêncio da Empresa Sobre Monetização é Acusador
A empresa fala em crescimento de audiência mas nunca menciona:
Qual era o objetivo final da audiência (vender? cativar?)
Como monetizar 20.800 seguidores
Qual o ROI esperado
Qual métrica de resultado seria aceitável
Porque sabe que não tem resposta.
Se a empresa tivesse confiança que 20.800 seguidores = resultado, teria documentado isso em relatório. Não fez.
8. O Crescimento Pode Ter Origem em Outros Fatores
Mesmo aceitando que a empresa orientou, há múltiplas causas possíveis para crescimento de seguidores:
Mudanças no algoritmo do Instagram no período
Sazonalidade do nicho teve picos naturais
Conteúdo postado viralizou organicamente (não por estratégia dela)
Outras ações/parcerias ocorreram simultaneamente
A empresa não isolou qual ação específica causou qual crescimento. Apenas se beneficiou de correlação.
Correlação não é causalidade.
9. Prazo de Reclamação Não Prejudica Luana Documenta Diligência
Reclamei em 40 dias. Contrato diz até 6 meses.
Isso não significa que aceitei o resultado. Significa que:
Dei tempo à empresa para o crescimento render resultado comercial
Tentei monetizar a base recebida
Quando vi que não havia retorno, reclamei prontamente
Isso mostra diligência, não má-fé.
10. A Mudança de Critério da Empresa é Fatal
Originalmente: garantia se não obtenção do resultado.
Depois: garantia se você comprovar execução integral das orientações.
Essas são obrigações diferentes.
A empresa mudou unilateralmente o critério quando ficou claro que resultado não havia acontecido. Isso é reconhecimento implícito de que:
Sabiam que resultado não havia
Tentaram deslocar responsabilidade pra mim
Reescreveram a obrigação pra se beneficiar
Isso é conduta abusiva.
11. Faturamento Não Aumentou
Realidade comprovável: meu faturamento durante o período da consultoria não foi diferente do período anterior.
Se a empresa entregar relatório de crescimento de audiência, precisa também explicar por que minha receita continuou a mesma.
Porque isso não faz sentido: 20.800 seguidores altamente qualificados não geram faturamento zero.
Posicionamento Final
Contratei consultoria com garantia de resultado. Meu faturamento não alterou.
A empresa entregou métrica de vaidade (seguidores), não resultado comercial (faturamento).
A empresa não provou que as orientações foram estratégicas. Não provou causalidade entre suas ações e crescimento. E mudou critério quando ficou claro que resultado não havia.
Seguidores que não geram renda não são resultado. São desperdício de tempo e dinheiro.
Mantenho meu direito ao ressarcimento integral do aporte repassado, com base em vício de serviço (CDC 20) e cláusula abusiva (CDC 39).
Luana