Caução retido indevidamente e exigência de pintura indevida na rescisão do contrato de locação

Respondida
Fortaleza - CE
09/01/2026 às 06:45
ID: 237128809
Tive uma péssima experiência com a imobiliária Antônio Neto Imóveis no encerramento do meu contrato de locação.
Na primeira vistoria de saída, o imóvel foi reprovado, porém não fui informado claramente sobre a exigência de pintura da área externa. Em uma segunda vistoria, passaram a exigir esse serviço, mesmo se tratando de desgaste natural, o que não é responsabilidade do inquilino.
Buscando resolver de forma amigável, apresentei orçamento de profissional de minha confiança, com valor compatível com o mercado. A imobiliária recusou, impôs apenas um prestador próprio, com valor extremamente acima do mercado, e não apresentou outros orçamentos.
Mesmo após diversas tentativas de acordo, a imobiliária reteve integralmente meu caução, sem solução razoável, me obrigando a ingressar com ação no Juizado Especial Cível.
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 10:55
Olá, prezado Pedro Matheus.
Agradecemos seu contato e lamentamos que sua experiência não tenha atendido às expectativas. Aproveitamos este espaço para prestar os devidos esclarecimentos.
No encerramento do contrato de locação, a vistoria de saída é realizada com base no laudo de vistoria inicial, conforme previsto contratualmente, com o objetivo de verificar se o imóvel está sendo devolvido nas mesmas condições em que foi recebido.
No caso em questão, foram realizadas 3 vistorias no imóvel, onde foi constatado as pendências, algumas foram realizadas, e outras ainda permaneceram, entre elas a parte externa do imóvel, a qual não se caracterizou como desgaste natural, uma vez que o ambiente foi utilizado exclusivamente pelo senhor durante o período em que esteve com a posse do imóvel.
Ressaltamos que, enquanto o senhor permaneceu com as chaves do imóvel, a escolha do prestador de serviços era realizada pelo senhor, podendo, inclusive, contratar qualquer prestador de serviço de sua preferência para executar os ajustes necessários, tendo em vista, que o senhor tinha a responsabilidade da posse, e acompanharia os serviços.
Em uma das vistorias realizadas, o senhor procedeu com a entrega das chaves do imóvel à imobiliária. A partir desse momento, o senhor não possui mais a posse do imóvel, não podendo retirar as chaves para realização dos reparos, por esse motivo, não seria possível entregar as chaves a terceiros desconhecidos para a realização de reparos.
Em relação aos serviços apontados, esclarecemos que a imobiliária não executa serviços de pintura ou obras em imóveis, atuando exclusivamente como intermediadora entre as partes. Ainda assim, com o intuito de auxiliar o locatário, foram realizados orçamentos com três profissionais distintos, os quais foram devidamente apresentados ao senhor. Ressaltamos que, mesmo diante dessas alternativas, o senhor optou por não autorizar a execução dos reparos necessários.
Cabe destacar que todo esse processo ocorreu no período de dezembro, época em que há reconhecida dificuldade na disponibilidade de prestadores de serviço, fato que foi devidamente considerado pela imobiliária.
Esclarecemos ainda que, a partir do momento da entrega das chaves, as cobranças locatícias foram encerradas. Após a realização dos cálculos e o encaminhamento dos débitos locatícios, bem como do valor apurado para restituição, não obtivemos retorno por parte do senhor, apesar de a mensagem ter sido visualizada.
Em nova tentativa realizada pelo nosso setor financeiro, no dia 05/12/2025, para efetuar a devolução da caução, o senhor respondeu recusando-se a fornecer os dados bancários necessários para a realização do depósito.
Por fim, reforçamos que nossa atuação sempre se pauta pela legalidade, transparência e boa-fé, permanecendo à disposição para eventuais esclarecimentos e para a busca de uma solução amigável.
Atenciosamente,
Antônio Neto Imóveis