Imobiliária se recusa a encerrar contrato de locação e exige reparos indevidos após solicitação de desocupação pela proprietária.

Respondida
São Paulo - SP
23/12/2025 às 16:35
ID: 235717373
Sou locatária de um imóvel cujo contrato tem vigência até maio de 2026. Contudo, a desocupação foi solicitada pela própria proprietária, com pedido inicial para saída em 16/11. Informei que o prazo era inviável, pois não possuía outra residência, não tenho familiares na cidade e a solicitação foi feita de forma muito próxima. Ainda assim, consegui me organizar e desocupei o imóvel até 16/12, realizando a mudança de forma emergencial e arcando com custos elevados.
O imóvel foi entregue desocupado, com benfeitorias realizadas durante a locação e disponível para vistoria. A vistoria foi refeita, inclusive, por um funcionário educado e cordial, que deixou claro estar apenas seguindo orientações da imobiliária.
Ocorre que a imobiliária se recusa a aceitar o encerramento da locação, exigindo reparos que caracterizam desgaste natural pelo tempo e pela ação da maresia, como:
Portas deterioradas pelo envelhecimento do material;
Trinco oxidado/quebrado pela maresia;
Vaso sanitário com trinca compatível com desgaste natural.
Tais itens não configuram mau uso, mas sim deterioração natural, inclusive prevista em contrato e na Lei do Inquilinato, não sendo de responsabilidade do locatário.
Apesar disso, a imobiliária:
Não finaliza o encerramento do contrato;
Não dá respostas claras e objetivas;
Cria insegurança quanto a cobranças indevidas;
Tenta transferir ao locatário custos que não são legalmente devidos.
Ressalto que não reconheço qualquer cobrança de aluguel ou encargos após a data de entrega do imóvel, uma vez que a saída ocorreu por solicitação da proprietária e o imóvel foi devidamente devolvido.
Busco apenas um encerramento administrativo correto, transparente e dentro da lei, sem cobranças indevidas e com a formalização da devolução do imóvel
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Resposta da empresa
05/02/2026 às 15:06
Olá, Sra., tudo bem?
Aqui é a Geovanna, responsável pela finalização do seu contrato.
Lamentamos sinceramente a sua chateação e agradecemos a oportunidade de esclarecer os pontos mencionados.
A locadora solicitou o imóvel para uso próprio, com antecedência de 30 dias. A locatária, por sua vez, solicitou a extensão do prazo para aproximadamente 60 dias, o que foi prontamente compreendido e acordado entre as partes, sem qualquer imposição adicional.
Em razão da rescisão antecipada por iniciativa da proprietária, foi ela quem arcou com a multa proporcional ao período restante do contrato, conforme previsto contratualmente, não havendo qualquer cobrança dessa natureza à locatária.
Foram realizadas três vistorias de saída, nas quais foram identificadas algumas pendências. Os apontamentos foram devidamente repassados à senhora e, após contestações apresentadas, procedeu-se a uma nova análise técnica e jurídica, demonstrando a disposição da imobiliária em reavaliar os pontos levantados.
Ressaltamos que, durante todo o período das vistorias, as chaves permaneceram com os inquilinos. Posteriormente, após contato do setor jurídico para tentativa de resolução amigável, foi informado que as chaves estavam no apartamento. Após o recebimento, constatou-se que as pendências inicialmente apontadas não haviam sido sanadas, motivo pelo qual a imobiliária iniciou a busca por prestadores de serviço para orçamentação e reparos.
Esclarecemos que a imobiliária não possui equipe própria de manutenção, atuando exclusivamente como intermediadora, o que nos torna dependentes da disponibilidade de profissionais terceiros, atualmente bastante reduzida. Assim que possível, o orçamento foi encaminhado, analisado e, após os ajustes necessários, os cálculos foram devidamente revisados.
Todos os valores finais foram devidamente repassados e, em 30/01/2026, o pagamento foi realizado, permitindo o início dos trâmites finais para o encerramento da locação. No momento, a locação já se encontra devidamente finalizada e distratada.
Reforçamos que não houve qualquer interesse da imobiliária em prolongar o encerramento do contrato, gerar cobranças indevidas ou causar insegurança à locatária. Nosso compromisso sempre foi conduzir o processo de forma técnica, transparente e dentro da legalidade.
Atenciosamente,
Geovanna
Setor de Encerramento de Locação