Atraso excessivo de ônibus resulta em perda de voo internacional

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Salvador - BA

17/08/2026 às 12:23

ID: 256651697

Venho, por meio desta, apresentar DENÚNCIA FORMAL contra a empresa de transporte rodoviário Novo Horizonte, em razão de grave falha na prestação do serviço, atraso excessivo, ausência de informações adequadas ao consumidor, perda de voo internacional e consequentes prejuízos materiais e danos morais.
No dia 02 de agosto de 2026, meu enteado, Pedro S.., possuía passagem da empresa Novo Horizonte para realizar o trajecto de Santa Maria da Vitória/BA até Brasília/DF, referente à linha Goiânia/GO Santa Maria da Vitória/BA, veículo de prefixo GOBA0079028. Conforme constava expressamente na passagem, o ônibus deveria sair da Rodoviária de Santa Maria da Vitória às 04h49 do dia 02/08/2026. O objectivo da viagem era chegar a Brasília em tempo hábil para que ele pudesse embarcar em seu voo com destino final a Buenos Aires, Argentina, viagem esta previamente adquirida e programada.
A viagem aérea estava registrada junto à LATAM Airlines, sob o código de reserva *****, número de ordem *****, incluindo o voo *****, com saída de Brasília/DF na madrugada do dia 03/08/2026, aproximadamente às 04h25, como parte da viagem internacional com destino final a Buenos Aires, Argentina.
O passageiro compareceu regularmente à Rodoviária de Santa Maria da Vitória no horário determinado para o embarque. Entretanto, ao chegar ao terminal, fomos informados de que o ônibus estava atrasado. Diante da preocupação com o horário do voo e da necessidade de chegar a Brasília com antecedência suficiente para realizar o embarque, procuramos imediatamente o funcionário responsável pelo atendimento e solicitamos informações sobre o motivo do atraso e, principalmente, sobre o tempo estimado para a chegada do ônibus.
Para nossa surpresa e indignação, o funcionário informou que não possuía qualquer informação sobre quando o ônibus chegaria. Mesmo após insistirmos diversas vezes e explicarmos claramente que o passageiro possuía um voo internacional marcado para a madrugada seguinte e que o atraso poderia resultar na perda do voo, não recebemos qualquer previsão concreta, esclarecimento ou orientação adequada por parte da empresa.
A situação gerou enorme sentimento de frustração, angústia, insegurança e desespero, pois permanecemos no terminal sem saber quando o transporte contratado chegaria e sem qualquer possibilidade concreta de planejamento de uma alternativa. A empresa, mesmo ciente da existência do compromisso aéreo e do risco iminente de perda do voo, não apresentou qualquer solução alternativa nem prestou informações suficientes para que pudéssemos tomar providências em tempo hábil.
Após uma espera extremamente prolongada, o ônibus somente chegou a Santa Maria da Vitória aproximadamente às 14h00 do dia 02 de agosto, quando já haviam transcorrido aproximadamente nove horas desde o horário previsto para a partida. A viagem somente teve início por volta das 15h00, ou seja, aproximadamente dez horas após o horário originalmente contratado para o início do deslocamento. Esse atraso tornou impossível a chegada do passageiro a Brasília em tempo hábil para o embarque do voo *****, integrante da reserva aérea *****, número de ordem *****.
Como consequência directa do atraso do transporte rodoviário, o passageiro perdeu o voo e teve sua viagem internacional para Buenos Aires seriamente prejudicada. Não se tratou de um simples atraso ou de um mero aborrecimento cotidiano. O consumidor permaneceu durante horas aguardando o transporte, sem receber informações adequadas, mesmo depois de comunicar expressamente à empresa que possuía uma viagem aérea internacional marcada e que dependia daquele transporte para chegar ao aeroporto de Brasília.
A situação caracteriza evidente falha na prestação do serviço, uma vez que o transporte não foi realizado no horário contratado e, além do atraso extremamente elevado, houve ausência de informações adequadas e de assistência ao consumidor. A empresa tinha conhecimento da urgência e da importância da viagem aérea e, ainda assim, não forneceu previsão confiável de chegada do ônibus nem ofereceu alternativa para minimizar os prejuízos.
Em razão do ocorrido, foram gerados diversos prejuízos materiais, incluindo o valor da passagem aérea perdida ou eventual valor não reembolsável, despesas com remarcação ou aquisição de nova passagem, alimentação, transporte, hospedagem e demais gastos decorrentes da necessidade de reorganização da viagem. Também exigimos os pagamentos dos prejuízos relacionados à perda ou alteração de outros trechos aéreos, reservas de hospedagem, e outros serviços previamente contratados para a viagem a Buenos Aires.
Além dos prejuízos financeiros, o ocorrido provocou significativo dano moral. O passageiro foi submetido a uma espera de aproximadamente dez horas, sem informações adequadas, em situação de extrema preocupação, pois tinha ciência de que poderia perder um voo internacional já pago e planejado. A angústia, a frustração, a insegurança e o desespero causados pela falta de informações e pela impossibilidade de chegar a Brasília em tempo para o embarque ultrapassam, evidentemente, os transtornos normais de uma viagem.
Dessa forma, requer-se o reconhecimento da responsabilidade da empresa Novo Horizonte pela falha na prestação do serviço, bem como o ressarcimento integral de todos os danos materiais comprovadamente sofridos, incluindo passagem aérea, remarcação ou aquisição de novo bilhete, hospedagem, alimentação, transporte e demais despesas directamente relacionadas ao ocorrido. Requer-se, ainda, o pagamento de indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade da situação, considerando o atraso excessivo, a ausência de informações, a ciência prévia da empresa sobre o voo internacional, a perda do voo e todos os transtornos causados ao consumidor.

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