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Guarulhos - SP

16/04/2019 às 13:35

ID: 108045678

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Contratei uma carreta para fazer um transporte de São Paulo à Rio Branco no Acre, porém após a carreta carregada e o recebimento de 80% do valor do frete como adiantamento o motorista abandonou a carga ( carreta carregada ) na cidade de Hortolândia e não seguiu viagem e nem devolveu o adiantamento de frete o qual já havia sido depositado, e nem sequer disse onde estaria a carga, que localizei posteriormente depois de rodar três dias na cidades de Campinas, Hortolândia e outras vizinhas! Gostaria de saber como fazer para bloquear as ANTT destes irresponsáveis ou [Editado pelo Reclame Aqui], para que não apliquem em mais nenhuma empresa!



Edison Gomes

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Resposta da empresa

16/04/2019 às 14:50

Prezado(a) Senhor(a) Edison Gomes Nascimento,





Em atenção à demanda registrada no Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal sob o nº *******.*******/*******55, cumpre esclarecer que o assunto foge à competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. Sugerimos que V.S.ª entre em contato com a Justiça Comum, a qual poderá dar o devido tratamento à questão.





Constituem a esfera de atuação da ANTT:





I – o transporte ferroviário de passageiros e cargas ao longo do Sistema Nacional de Viação;


II – a exploração da infraestrutura ferroviária e o arrendamento dos ativos operacionais correspondentes;


III – o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;


IV – o transporte rodoviário de cargas;


V – a exploração da infraestrutura rodoviária federal;


VI – o transporte multimodal;


VII – o transporte de cargas especiais e perigosas em rodovias e ferrovias.





Essas atribuições estão no art. 22 da Lei nº 10.*******/*******, que cria a Agência Nacional de Transportes Terrestres, dentre outras providências. Mais informações podem ser consultadas diretamente no texto da Lei, no site:


https://*******





Atenciosamente,





Ouvidoria ANTT