Cobrança Indevida de Multa por Encerramento de Contrato de Cessão de Crédito Trabalhista

Reclamação respondida

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São Paulo - SP

17/12/2025 às 16:26

ID: 235125689

Contratei a empresa por meio de um contrato de cessão de direitos creditórios, devidamente assinado e registrado, no qual recebi o valor acordado pela cessão do meu processo trabalhista.

Posteriormente, manifestei interesse em encerrar a cessão mediante quitação integral do valor recebido, para que o crédito pudesse seguir com outra empresa. Em nenhum momento houve tentativa de descumprimento contratual, dupla cessão ou retenção de valores pelo contrário, sempre deixei claro que a quitação seria integral e imediata.

No entanto, a empresa passou a enquadrar meu pedido como desistência unilateral por arrependimento, exigindo o pagamento de uma multa de 40% sobre o valor recebido, mesmo não havendo no contrato previsão clara de multa para encerramento mediante quitação. A cláusula utilizada pela empresa trata de penalidade por desistência ou infração contratual, o que não se aplica ao meu caso, já que não houve inadimplemento.

Apesar de apresentar meus argumentos de forma respeitosa e fundamentada, a empresa manteve uma postura inflexível, afirmando que só encerraria a cessão mediante pagamento da multa, tornando o encerramento excessivamente oneroso para o cliente.

Ressalto também que o atendimento prestado pelo colaborador Jefferson, que foi quem conduziu toda a tratativa neste momento, foi agressivo e pouco colaborativo, em total contraste com a postura adotada no momento da contratação do serviço, quando o atendimento foi atencioso e solícito. Essa mudança de postura contribuiu ainda mais para o desgaste da situação.

Diante da resistência e para não prolongar o desgaste emocional e de tempo, optei por realizar o pagamento exigido apenas para encerrar o vínculo, deixando claro que isso não representa concordância com a interpretação adotada pela empresa.

Registro esta reclamação para alertar outros consumidores sobre:

a dificuldade de encerrar a cessão mesmo com quitação integral;

a aplicação de multa elevada como condição para saída, sem previsão clara em contrato;

a ausência de abertura para diálogo ou tentativa de composição;

a mudança negativa na postura de atendimento após a contratação.

Anexo a esta reclamação o contrato e documentos relacionados, para que outros consumidores possam avaliar com transparência.

Diante de todo o exposto, solicito a devolução do valor referente à multa aplicada indevidamente, ou, alternativamente, que a multa não seja cobrada, uma vez que não há previsão contratual clara para essa penalidade no caso de encerramento mediante quitação.

Espero que a empresa reveja esse tipo de postura com seus clientes e torne suas condições mais claras, equilibradas e transparentes.

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Resposta da empresa

18/12/2025 às 13:49

Prezada Sra. Thais,

A empresa esclarece que não houve cobrança indevida de multa. A penalidade aplicada decorre de cláusula contratual expressa, previamente pactuada, incidente na hipótese de desistência da cessão por iniciativa do cedente, após a formalização do negócio e o pagamento do valor acordado.

Não houve qualquer violação a direitos do consumidor. A contratação foi realizada com plena transparência, mediante contrato claro, assinado e com ciência das condições pactuadas. A multa possui natureza indenizatória e visa recompor custos efetivamente assumidos pela cessionária, incluindo análise jurídica e econômica do crédito, estruturação da operação, alocação de capital e profissionais envolvidos.

A empresa esteve sempre disponível para prestar esclarecimentos, mantendo postura colaborativa e receptiva durante toda a tratativa, não havendo qualquer negativa ao encerramento do contrato. O instrumento não prevê encerramento da cessão por simples quitação por iniciativa do cedente, sem penalidade, tampouco impõe à cessionária a obrigação de concordar com o desfazimento do negócio, tendo a regularização sido viabilizada estritamente nos termos contratuais.

Assim, a cobrança realizada decorre exclusivamente do contrato livremente firmado, não havendo qualquer irregularidade, abuso ou resistência por parte da empresa.

A empresa reafirma seu compromisso com a transparência e com o fiel cumprimento dos contratos celebrados.

Atenciosamente,
Equipe de atendimento