Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/12/2014 às 21:03

ID: 10976013

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Tive o desprazer de um dia contratar essa Associação para questionar judicialmente os juros cobrados por um cartão de crédito. Nunca recebi um relatório sobre o andamento do processo. Pedi para um amigo(advogado) consultar e descobri que o processo já estava encerrado desde *******. Parei de pagar a associação, uma vez que só teria que pagar enquanto perdurasse o processo. Após, algum tempo de deixar de pagar, recebi carta da advogada dessa associação, que me parece ser também a responsável pela mesma, informando que estava renunciando aos poderes. No entanto, mais de 02 anos após, do encerramento do processo e da relação com essa associação, meu nome foi enviado para o Serasa. Já entrei com processo no Procon e recebi orientação para também entrar com uma denúncia contra a Sra. Advogada, uma vez que na realidade o que a associação está cobrando, nada mais é do que honorários advocatícios e portanto, a cobrança de honorários, ainda que fosse devido, já teria prescrito. A minha reclamação é apenas para que outras pessoas não caiam nesse armadilha. Se tiver que resolver alguma cobrança abusiva de juros em cartão de crédito ou financeiras, procure o juizado de pequenas causas. Já estou entrando com uma denúncia junto a OAB para que a advogada venha responder por este ato. Vou também pedir, indenização por danos morais, visto que deixei de realizar uma venda de imóvel por conta do registro no Serasa. Sei que essa associação não costuma responder nenhuma reclamação, mas vamos ver se não responderá a OAB e ação por danos morais.

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Resposta da empresa

14/03/2018 às 11:50

Bom dia! Não obstante o transcorrer da data da Reclamaçao, cabe aqui ressaltar, dois pontos: A Senhora entabulou contrato de prestaçao de serviços com a ANUCC, não efetuou o pagamento das mensalidades , não cumpriu com as suas obrigações contratuais. A renunica aospoderes outorgados está previsto em contrato e ao revés do que lhe informaram no PROCON, por evidência, terem ouvido apenas as alegaçoes da Senhora, não merece guarida, uma vez que somos sim uma Associaçao não cobramos honorários advocaticios e sim mensalidade que a época em que a Senhora se vinculou a ANUCC correspondia a R$38,00(trinta e oito) reais. O Processo foi distribuido,acompanhado e apresentada defesa em todas as fases, memso estando a Senhora inadimplente. O que nos parece aqui, que a Senhora tão somente não quer efetuar pagamentos, direcionando, inclusive, suposições em relação a advogada que nos presta serviço e que não faz parte do nosso Quadro Social. Até o momento, não recebemos nenhuma notificaçao do PROCON para os devidos esclarecimentos, cabe ressaltar que o contrato assinado pela Senhora, foi submetido à análise do PROCON e todas as clásulas ali insertas estão em total obediência a legislaçao consumeirista. Enfim, estamos á disposiçaopara responder em qualquer âmbito sobre as alegações lançadas aqui pela Senhora. Como também o faremos para que a Senhora comprove, pois o ônus da prova cabe a quem alega, as ofensas dirigidas a essa entidade e a profissional que nos presta serviço. Em resumo: A Senhora, não pagou a associaçao conforme mesma afirma, com base em suas alegações, levou o funcionário do PROCON a ilações, que se tratava de honorários advocaticios, que , se fosse o caso, a Senhora também não deveria pagar ,pois estava prescrito(sic), ou seja, a Senhora pretendeu na realidade era não efetuar qualquer pagamento, como de fato não o fez.