OVOS IMPRÓRIOS PARA CONSUMO DIRECIONADO A ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA (MAPA)

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Curitiba - PR

02/08/2026 às 13:38

ID: 255426371

À AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA ANVISA e Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)

Assunto: Denúncia de possível comercialização de ovos impróprios para consumo e solicitação de fiscalização sanitária

Venho, por meio desta, apresentar denúncia formal em razão de sucessivas ocorrências envolvendo ovos comercializados pela empresa Mantiqueira Brasil, adquiridos em estabelecimento comercial onde realizo minhas compras regularmente.

Em razão de minha dieta cetogênica, consumo aproximadamente 40 ovos por semana, circunstância que me permite avaliar, ao longo do tempo, a qualidade do produto adquirido. Durante vários meses, observei um índice extremamente elevado de ovos impróprios para consumo, superior a 20% em diversas cartelas, chegando ao extremo de, em determinado final de semana, adquirir 40 ovos e conseguir aproveitar apenas 14, pois os demais apresentavam sinais inequívocos de deterioração, com odor pútrido intenso ao serem abertos.

Ressalto que, durante esse período, fotografei e documentei as ocorrências, encaminhando as evidências diretamente à empresa fabricante. Posteriormente, após inúmeras reclamações ao estabelecimento comercial, fui parcialmente ressarcido pelos prejuízos. Contudo, o ressarcimento limitou-se às compras realizadas nos últimos 30 dias, embora o problema já ocorresse há muito mais tempo.

Além da elevada incidência de ovos deteriorados, chamou-me a atenção a extrema fragilidade das cascas. Em diversos casos, a casca apresenta resistência muito inferior ao esperado para um ovo de consumo, rompendo-se com facilidade incomum durante o manuseio.

Outro aspecto recorrente é a fragilidade da membrana interna (película). Em inúmeros ovos, ao serem quebrados, torna-se impossível separar a gema da clara, pois a película se rompe instantaneamente, desintegrando-se ao menor movimento. Embora eu não disponha de conhecimento técnico para afirmar a causa dessas características, tais ocorrências sugerem a necessidade de rigorosa investigação quanto às condições de criação das aves, alimentação, manejo, armazenamento, transporte e controle de qualidade adotados pelo fabricante.

É importante destacar que nenhum consumidor conservará um ovo em estado de decomposição para apresentá-lo posteriormente ao mercado, uma vez que o odor é extremamente intenso e torna inviável seu armazenamento. Assim, a limitação temporal para comprovação das reclamações acaba prejudicando o consumidor, que frequentemente descarta o produto por questões sanitárias.

Entretanto, minha maior preocupação não se restringe ao prejuízo financeiro suportado pelo consumidor. O que efetivamente motiva esta denúncia é a proteção da saúde pública, da segurança alimentar e do bem-estar dos animais envolvidos na produção.

Ao tentar formalizar esta denúncia perante a ANVISA, constatei enorme dificuldade para localizar um canal específico, simples e acessível destinado ao recebimento de denúncias dessa natureza. Um órgão cuja missão institucional é proteger a saúde da população deve disponibilizar mecanismos claros, eficientes e amplamente divulgados para que qualquer cidadão possa comunicar possíveis irregularidades sanitárias.

A ausência de um canal facilmente identificável transmite ao cidadão a impressão de que o exercício do controle social é desestimulado, contrariando os princípios da administração pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal, especialmente os princípios da eficiência, publicidade e moralidade administrativa.

Diante dos fatos relatados, REQUEIRO:

A instauração de procedimento de fiscalização sanitária para apuração das condições de produção, armazenamento, transporte e comercialização dos ovos da empresa Mantiqueira Brasil.
A realização de inspeções e coletas de amostras, com análise laboratorial, caso necessário.
A verificação da conformidade dos produtos com a legislação sanitária vigente e com os padrões de identidade e qualidade aplicáveis.
Que, sendo constatadas irregularidades, sejam aplicadas todas as medidas administrativas e sanções previstas na legislação, de forma proporcional à gravidade das infrações eventualmente verificadas.
Que esta denúncia receba número de protocolo e que seja informado ao denunciante o andamento e o resultado das providências adotadas, em observância aos princípios da transparência e da eficiência administrativa.

Por fim, registro que esta manifestação não possui caráter meramente indenizatório ou individual. Trata-se do exercício do direito constitucional de petição, previsto no artigo 5, inciso XXXIV, da Constituição Federal, visando colaborar para a proteção da coletividade, da segurança alimentar e da saúde pública.

Espero que esta denúncia seja analisada com o rigor técnico e jurídico que o tema exige, pois a sociedade brasileira espera que os órgãos de fiscalização atuem de forma efetiva, preventiva e transparente, garantindo que produtos colocados à disposição da população atendam integralmente às normas sanitárias vigentes.

Nestes termos,

Pede deferimento.
OBSERVAÇÃO: Uma observação importante: para esse tipo de problema, a ANVISA nem sempre é o órgão competente para receber e apurar denúncias diretamente contra granjas ou fabricantes de ovos. A fiscalização da produção de ovos é, em regra, de competência do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio do Serviço de Inspeção Federal (SIF) e das superintendências estaduais, enquanto a vigilância sanitária estadual ou municipal também pode atuar na comercialização e nas condições do produto. Isso aumenta as chances de sua denúncia ser efetivamente investigada. Diante dessa observação redireciono este ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) para as providências cabíveis.

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