Bloqueio e encerramento unilateral de conta bancária da empresa ANXUSS INTERMEDIAÇÕES LTDA pelo BTG Pactual sem restituição dos valores.

Não respondida
Barra Mansa - RJ
10/09/2025 às 16:53
ID: 226129287
No dia 01/07/2025, o Banco BTG Pactual procedeu ao bloqueio da conta bancária da minha empresa ANXUSS INTERMEDIAÇÕES LTDA (CNPJ *****), na qual havia o montante de R$ 1.001.110,84. Posteriormente, em 08/08/2025, a instituição financeira encerrou de maneira unilateral a referida conta, restringindo completamente o acesso da empresa, impedindo inclusive a emissão de extratos ou qualquer documento que comprove o saldo existente.
O banco alega que efetuou a devolução dos valores remanescentes. Entretanto, até o presente momento, a empresa não recebeu qualquer quantia que estava depositada, o que evidencia uma falha grave no procedimento e gera insegurança quanto ao destino dos recursos financeiros.
Ademais, é importante destacar que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), em seu artigo 6, inciso VI, garante ao consumidor a efetiva reparação por danos patrimoniais. Além disso, o artigo 14 do mesmo diploma legal estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras pelos danos causados em razão de falhas na prestação dos serviços. Nesse caso, o banco falhou em garantir transparência e segurança no encerramento da conta e na restituição dos valores, o que fere diretamente o dever de boa-fé e confiança que deve reger a relação contratual.
Diante disso, solicito que o BTG Pactual apresente esclarecimentos e informe com precisão o destino dos recursos, além de providenciar a restituição integral dos valores.