Informação incorreta de validade de injetável por farmácia revendedora

Resolvido
Santos - SP
10/01/2026 às 18:20
ID: 237283483
Sou médica e tive indicação, em razão de diabetes, para uso contínuo de tirzepatida 2,5 mg por via subcutânea, uma vez por semana.
Devido ao alto custo do medicamento industrializado (Mounjaro) e ciente da liberação excepcional da manipulação da substância por farmácias magistrais específicas, conforme regulamentação da ANVISA, procurei a farmácia AO PHARMACEUTICO, em Santos, por meio do WhatsApp, para verificar a disponibilidade da manipulação da tirzepatida.
Fui informada de que havia apenas duas apresentações disponíveis: frasco de 30 mg e frasco de 60 mg.
Por não ter intimidade prévia com o medicamento nem com seu prazo de validade após aberto, questionei expressamente se seria possível utilizar o frasco de 30 mg, considerando que a dose prescrita era de 2,5 mg por semana.
Fui então contatada pela farmacêutica Ana, da central Ana Costa, que se mostrou atenciosa e realizou a conversão da dosagem para o meu caso clínico. Inicialmente manifestei dúvida quanto à viabilidade, pois a dose orientada pela endocrinologista era de 2,5 mg semanal. Contudo, a farmacêutica me informou que o prazo de validade do frasco após aberto seria de 3 meses, o que permitiria 12 aplicações semanais de 2,5 mg, totalizando exatamente 3 meses de tratamento com um único frasco de 30 mg.
Confiando nessa orientação técnica e também no relacionamento profissional que mantenho há mais de 10 anos com a farmácia AO PHARMACEUTICO realizei a compra do frasco de 30 mg, utilizando minha própria receita, elaborada conforme as orientações recebidas da farmacêutica, uma vez que minha endocrinologista não estava disponível naquele momento. Efetuei o pagamento no valor de R$ 1.700,00, dividido em 6 x no cartão crédito ,valor correspondente, segundo a orientação recebida, a 3 meses de tratamento.
Fui realizar a retirada do medicamento na filial Galeão Carvalhal, por volta das 19h. Ao chegar em casa, li atentamente as instruções e cuidados de assepsia e procedi à aplicação, pois necessitava iniciar o uso naquele mesmo dia, uma vez que minha insulina havia acabado.
Após a aplicação, observei no rótulo do frasco que a farmácia magistral fabricante da substância havia determinado um prazo de validade de 21 dias.
Imediatamente entrei em contato, via WhatsApp, com o suporte da farmácia responsável pela fabricação da tirzepatida, questionando especificamente o prazo de validade do produto após a abertura do frasco. A resposta foi categórica: o prazo máximo de uso seria de até 30 dias, mesmo sob condições ideais de armazenamento, incluindo refrigeração adequada e manutenção rigorosa da assepsia.
Solicitei, inclusive, a confirmação dessa informação com a farmacêutica responsável pela manipulação, e a resposta foi reafirmada nos mesmos termos: no máximo 30 dias.
Sou portadora de múltiplas alergias e não posso correr o risco de injetar uma substância além do prazo de validade definido pela própria farmácia manipuladora, ainda mais diante de uma orientação divergente fornecida pela farmácia revendedora. Além disso, não posso assumir o risco de descompensação do meu diabetes.
Diante dessa situação, me dirigi pessoalmente à filial Galeão Carvalhal da AO PHARMACEUTICO, onde relatei toda a ocorrência e formalizei três reclamações:
uma via WhatsApp;
duas presenciais.
Inicialmente, uma funcionária da área comercial entrou em contato comigo via WhatsApp tentando me convencer a continuar utilizando o medicamento por 3 meses, conforme a orientação inicial da farmácia revendedora. Diante da minha negativa, uma farmacêutica da central Ana Costa entrou em contato e, em resposta às minhas contestações, recebi resposta formal da AO PHARMACEUTICO, via WhatsApp, assinada pelo SAC.
Nessa resposta, a empresa informou que sua orientação de uso por 12 semanas estaria baseada na posologia prescrita, sob o argumento de que aplicações semanais de 2,5 mg corresponderiam a 12 semanas de tratamento. Informou ainda que a referência de validade foi ajustada para adequação à forma farmacêutica injetável, conforme critérios técnicos e regulatórios, sem apresentar qualquer estudo de estabilidade, laudo técnico, norma regulatória específica ou identificação do responsável técnico que teria definido tal ajuste.
Adicionalmente, a empresa orientou que eu buscasse junto ao médico prescritor uma dosagem que cubra o prazo mais adequado, a exemplo de 30 dias, transferindo ao médico uma atribuição que, do ponto de vista sanitário, é exclusiva da farmácia manipuladora fabricante, responsável pela definição da validade microbiológica e da estabilidade do produto.
Como solução, a empresa manteve apenas a proposta de 40% de desconto em nova compra, sem reconhecer a falha de informação inicial, sem esclarecer a divergência entre a validade informada verbalmente e a validade definida pela farmácia manipuladora, e sem apresentar resposta objetiva quanto ao reembolso proporcional dos dois meses de tratamento não utilizáveis.
Essa proposta não me atende e considero a solução injusta, uma vez que adquiri um tratamento anunciado e orientado como sendo de 3 meses, estou pagando R$ 1.700,00 por esse período e não posso utilizar o medicamento além de 1 mês, conforme definido pela própria farmácia manipuladora fabricante. O correto, a meu ver, seria o fornecimento de dois frascos adicionais, correspondentes aos 2 meses restantes, considerando que o restante do frasco atual de 30 mg não será utilizado e será devolvido.
Esclareci ainda à empresa a posição regulatória da ANVISA sobre a tirzepatida manipulada e sua durabilidade após abertura e refrigeração, nos seguintes termos:
A tirzepatida é um medicamento aprovado e registrado pela ANVISA quando comercializado de forma industrializada. A manipulação magistral pode ocorrer em caráter excepcional, desde que atendidos rigorosos critérios técnicos e regulatórios, conforme RDC 67/2007 e demais normas sanitárias aplicáveis. Não existe, nas notas técnicas públicas da ANVISA, um prazo de durabilidade universal para a tirzepatida manipulada após abertura. O prazo de uso seguro (Beyond Use Date BUD) deve ser definido exclusivamente pela farmácia manipuladora fabricante, com base em critérios técnico-científicos, estudos de estabilidade, condições de armazenamento, esterilidade e veículo utilizado, devendo constar claramente no rótulo sob responsabilidade do farmacêutico responsável técnico. A farmácia revendedora não pode alterar, estender ou reinterpretar esse prazo. Caso essas normas não sejam rigorosamente observadas, não há garantia de estabilidade, eficácia ou segurança, caracterizando risco sanitário.
Encaminhei à empresa prints da resposta oficial da farmácia magistral fabricante da substância, bem como prints das conversas mantidas com o WhatsApp da AO PHARMACEUTICO.
Diante da incoerência entre os prazos de validade informados e considerando que a farmácia revendedora não pode, segundo a ANVISA, redefinir ou se responsabilizar pela validade de um produto manipulado por terceiro, informo que:
utilizarei a substância por apenas 1 mês;
devolverei o restante do produto correspondente aos 2 meses não utilizados na filial Galeão Carvalhal, onde sou cliente há anos.
Agradeço a oferta de desconto, porém reitero que não atende à situação apresentada.
Diante da instabilidade e fragilidade geradas nesta relação de confiança, informo que ainda avaliarei como proceder para obter as doses restantes do tratamento.
Permaneço questionando como será realizado o reembolso do valor correspondente aos 2 meses não utilizados, considerando que adquiri um tratamento para 3 meses e utilizei apenas 1 mês, conforme cálculo abaixo:
R$ 1.700,00 ÷ 3 = R$ 566,66 por mês
R$ 566,66 × 2 = R$ 1.133,33
Caso sejam necessários esclarecimentos adicionais, informo que posso encaminhar notificação formal, via CRM, à ANVISA, relatando a divergência e a alteração do prazo de validade informada pela farmácia revendedora, para que seja definida a conduta correta a ser adotada.
Aguardo resposta com máxima urgência, considerando que terça-feira da próxima semana será minha última aplicação segura, conforme o prazo definido pela farmácia manipuladora.
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Resposta da empresa
12/01/2026 às 12:24
Prezada Pitsiqui,
Agradecemos por compartilhar seu relato conosco. Sua manifestação é fundamental para a identificação de possíveis falhas e para o aprimoramento contínuo de nossos processos.
Informamos que a ocorrência já se encontra em análise e está sendo acompanhada por nosso Serviço de Atendimento ao Cliente. As informações adicionais encaminhadas pela senhora por meio de nosso WhatsApp foram direcionadas para uma nova avaliação pelos setores técnico e comercial.
Prezamos pela transparência e pela confiança depositada em nossa empresa, e reforçamos nosso compromisso em tratar a situação com a devida atenção.
Pedimos desculpas pelos transtornos ocasionados e solicitamos, por gentileza, que aguarde um novo contato de nossa equipe com os devidos esclarecimentos.
Permanecemos à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias.
Atenciosamente,
Ao Pharmacêutico
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
(13) 3036-7209
Réplica do consumidor
12/01/2026 às 14:49
Agradeço o retorno.
Contudo, a resposta apresentada é genérica e não soluciona o problema relatado, pois não se manifesta sobre o ponto central da reclamação:
a divergência de validade entre a farmácia revendedora e a farmácia manipuladora fabricante da substância;
a impossibilidade técnica e sanitária de utilizar o produto além de 30 dias, conforme informado pela fabricante;
o pedido de reembolso proporcional no valor de R$ 1.133,33, correspondente aos dois meses de tratamento não utilizáveis.
Informo que já encaminhei toda a documentação comprobatória e aguardo posicionamento objetivo, com solução concreta e prazo definido.
No momento, a reclamação permanece sem solução.
Solicito urgência, visto que terei que comprar mais medicamento.
Réplica do consumidor
14/01/2026 às 12:11
Bom dia.
Na data de hoje, realizei a devolução da embalagem original de tirzepatida 30 mg, contendo o equivalente a 2 meses de tratamento, considerando a posologia de 2,5 mg por via subcutânea, 1 vez por semana.
A embalagem foi transportada em bolsa térmica adequada, mantendo a refrigeração, e o produto foi entregue refrigerado, conforme orientações de conservação.
Fiz uso do medicamento por apenas 1 mês, em conformidade com a orientação recebida via WhatsApp da Octolab, farmácia manipuladora da substância, que indicou validade máxima de até 30 dias após abertura.
A devolução ocorreu por volta das 11h30, na filial Galeão Carvalhal, em mãos da farmacêutica Vanessa.
Diante disso, aguardo a devolução dos valores já informados, correspondentes aos 2 meses de tratamento não utilizados, conforme previamente solicitado.
Permaneço no aguardo de retorno.
Atenciosamente,
Réplica da empresa
14/01/2026 às 17:14
Prezada Pitsiqui,
Agradecemos o envio dos documentos por meio do nosso WhatsApp SAC.
Informamos que sua ocorrência encontra-se em fase de finalização, com o devido acompanhamento dos setores comercial e financeiro. Em breve, nossa equipe realizará um novo contato.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Ao Pharmacêutico
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
(13) 3036-7209
Réplica da empresa
17/01/2026 às 12:49
Prezada Pitsiqui,
Após análise de seu relato, realizamos as devidas verificações internas e adotamos as providências cabíveis. A tratativa foi concluída conforme alinhado.
Reforçamos nosso compromisso com a qualidade de nossos processos e agradecemos a oportunidade de contornar a situação de forma satisfatória.
Atenciosamente,
Ao Pharmacêutico
Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC)
(13) 3036-7209
Consideração final do consumidor
17/01/2026 às 16:31
Devido à negativa inicial em reconhecer os fatos narrados e comprovados, associado à tentativa inicial de justificar o injustificavel causando desgaste emocional, dou esta nota.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
5