Cobrança indevida de financiamento

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

03/09/2025 às 16:22

ID: 226043757

Boa tarde!

Prezados(as),

Na qualidade de adquirente do imóvel referente a minha unidade, venho por meio deste notificar formalmente a construtora acerca do descumprimento contratual em razão da não entrega das chaves, sob a alegação de existência de parcelas em atraso.

Ocorre que, de forma ainda mais grave, a Caixa Econômica Federal já iniciou a cobrança de parcelas do financiamento, sem que tenha havido a entrega das chaves pela construtora. Tal situação é inadmissível, uma vez que a obrigação de pagamento do financiamento está vinculada à efetiva entrega do imóvel, o que não ocorreu até a presente data.

Destaco, ainda, que a construtora não apresentou qualquer proposta de acordo viável para regularização, o que demonstra resistência injustificada ao cumprimento do contrato.

Ressalto que a conduta ora relatada configura inadimplemento contratual e gera responsabilidade objetiva da construtora, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, além de poder ensejar pedido de indenização por danos materiais e morais, considerando os prejuízos financeiros e emocionais suportados.

Diante disso, concedo o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para que seja apresentada uma solução definitiva, seja por meio da imediata entrega das chaves ou por acordo que viabilize a regularização dos pagamentos, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis junto aos órgãos competentes, inclusive ação judicial contra a construtora.

Aguardo retorno formal.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

08/12/2025 às 14:29

Boa tarde!

No caso em tela, a Construtora já apresentou diversas propostas para que o cliente regularize sua pendência, entretanto o mesmo inviabilizou a continuidade das tratativas.

Solicitamos que o cliente entre em contato com a Construtora para que seja possível formalizar uma composição amigável.

Permanecemos à disposição por meio do nosso SAC.

Réplica do consumidor

08/12/2025 às 22:06

A afirmativa da construtora não condiz com a realidade dos fatos.

Desde o início das tratativas, sempre manifestei minha total disposição em regularizar o valor pendente. No entanto, a construtora se recusou a oferecer qualquer alternativa viável, limitando-se a exigir pagamento à vista, mesmo sabendo que o valor à vista se torna ainda maior por causa dos juros e encargos acumulados.

Portanto, não houve da minha parte qualquer tentativa de inviabilizar a negociação pelo contrário, o que houve foi falta de flexibilidade da construtora, que apenas apresentou propostas incompatíveis com a realidade financeira do consumidor.

Reforço também que:

1. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL já quitou o financiamento do imóvel.

Ou seja, a unidade já está devidamente paga junto ao agente financeiro, restando apenas um saldo direto com a construtora.

2. Mesmo havendo valor pendente, a construtora NÃO pode reter as chaves.

Isso é prática abusiva, proibida pelo art. 39, V, do CDC, além de contrariar o entendimento consolidado dos tribunais brasileiros.

A retenção das chaves como forma de coerção para pagamento é ilegal e viola o direito do consumidor.

3. Propus uma solução razoável e proporcional.

Eu apresentei uma proposta clara:
Reparcelar o valor devido (R$ 10.*******,88) nas parcelas que ainda estão a vencer, garantindo que a dívida seja quitada de maneira justa.

Mesmo assim, a construtora manteve postura inflexível.

4. A construtora não respondeu objetivamente às questões solicitadas.

Até o momento, não obtive resposta formal para duas questões fundamentais:

Quando as chaves serão entregues?

A proposta de reparcelamento será aceita?

Ou seja, não há tratativas efetivas enquanto a empresa não responde objetivamente o que é solicitado.

Solicito novamente:

1 Data para entrega das chaves.
2 Resposta clara sobre o reparcelamento do valor pendente.

Reitero minha total disposição em formalizar um acordo, desde que seja viável, proporcional e não abusivo.

Réplica da empresa

11/12/2025 às 16:20

Agradecemos seu retorno e a oportunidade de compreender sua solicitação.
Para garantir uma experiência mais completa e esclarecer todos os pontos mencionados, nossa equipe realizará o contato diretamente com você. Nosso objetivo é entender sua situação de forma individualizada e auxiliar na solução de qualquer eventual pendência da maneira mais rápida e eficiente possível.

Réplica do consumidor

11/12/2025 às 18:31

"Agradeço o contato privado realizado hoje, 11/12/2025, porém, não houve qualquer solução para o problema. A construtora apenas reiterou a negativa de negociação (parcelamento) do débito, mantendo-se a exigência de quitação integral para a entrega das chaves.

A cobrança de condomínio, enquanto as chaves não são entregues, é indevida, pois a obrigação de pagar as taxas surge apenas com a efetiva imissão na posse do imóvel, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

O abuso se estende ao fato de continuarem a cobrar o financiamento e o condomínio de uma unidade que não me foi entregue e na qual eu não resido. Esta situação é um total constrangimento.

Aguardo uma proposta viável de negociação e a imediata suspensão da cobrança de condomínio até a efetiva entrega das chaves."