Construtora se recusa a reparar vazamento de gás em imóvel, atribuindo culpa ao proprietário após reforma.

Em réplica
São Paulo - SP
09/06/2026 às 13:27
ID: 250913117
Reparos e Vícios de Construção - Falta de responsabilidade
Em 2019 fiz a compra do imovel, mediante tantos atrasos na entrega do apartamento, falta de luz e falta de tubulação do banheiro remediei.
Após a entrega da chave no 2 semestre de 2025, coloquei os pisos na cozinha.
a tubulação do gás do lado de fora deu vazamento, a construtora veio e viu o problema e arrumou, o problema não foi na minha unidade ou por causa dela, inclusive o próprio engenheiro disse isso, contudo arrumaram com uma colinha.
Em setembro de 2026, novo vazamento, e agora a construtora falou que o problema é meu que foi minha reforma, ou seja a colinha saiu, e o problema é meu. + R$ 1200 de prejuizo graças a essa empresa
Compartilhe
Resposta da empresa
07/07/2026 às 12:59
Alan, boa tarde.
Antes de tudo, lamentamos que a situação relatada tenha gerado um sentimento de insatisfação.
Reiteramos que nosso compromisso é oferecer um atendimento transparente, diligente e pautado na busca da melhor solução para cada caso.
Conforme esclarecido em nosso contato anterior, a incorporadora realizou vistoria técnica na unidade, ocasião em que foi constatado que o vazamento mencionado não decorre de vício construtivo, tampouco de qualquer fato ou omissão imputável à empresa.
Esclarecemos, ainda, que o reparo anteriormente realizado foi executado por empresa especializada responsável pela manutenção da área externa, em conformidade com os procedimentos técnicos aplicáveis.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente.
Réplica da empresa
07/07/2026 às 12:59
Alan, boa tarde.
Antes de tudo, lamentamos que a situação relatada tenha gerado um sentimento de insatisfação.
Reiteramos que nosso compromisso é oferecer um atendimento transparente, diligente e pautado na busca da melhor solução para cada caso.
Conforme esclarecido em nosso contato anterior, a incorporadora realizou vistoria técnica na unidade, ocasião em que foi constatado que o vazamento mencionado não decorre de vício construtivo, tampouco de qualquer fato ou omissão imputável à empresa.
Esclarecemos, ainda, que o reparo anteriormente realizado foi executado por empresa especializada responsável pela manutenção da área externa, em conformidade com os procedimentos técnicos aplicáveis.
Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente.