Cobrança de consumação mínima e restrições de cantores por mesa

Não respondida
São Paulo - SP
06/07/2025 às 05:54
ID: 221379791
IZAKABAR AOYAMA LTDA KARAOKÊ
Apesar de ser um karaokê com um ambiente amplo e agradável, o fato é que se vc quiser cantar melhor não ir em turma, pois a casa somente permite dois "cantores" por mesa, assim se for em uma turma de 10 pessoas que querem cantar terão que ficar em cinco mesas separadas..
No sábado 05/07/2025 fui ao aniversário de uma amiga, mas para poder cantar tive que sentar em uma mesa sozinha, além disso não consumo bebidas alcóolicas, nem gosto da culinária do lugar que varia entre fritura e peixes crus, mas ao entrar fui informada sobre a CONSUMAÇÃO MÍNIMA de R$ 70,00..
A CONSUMAÇÃO MÍNIMA é entendida como ilegal pela Lei Federal n 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor CDC), sendo considerada como uma prática abusiva em face do consumidor, conforme leitura do artigo 39, I, da referida lei, ou seja há 35 ANOS essa prática é vedada, porém, apesar de ter sido aberto em 2024 o IZAKABAR optou pela prática ilegal e abusiva.
Sou alérgica a bebidas alcóolicas e, como já disse não gosto da culinária, especialmente por ser quase na totalidade quente fritura e, fica um pouco complicado consumir R$ 70,00 em água, por isso optei por comer algo, para não ter que pagar sem ter consumido, para minha surpresa ao fechar minha conta ainda tinha uma "sugestão" de gorjeta de 13%, quando solicitei a retirada do valor a caixa chamou pelo gerente *****.
Poucos minutos depois o Gerente chegou ao caixa e questionou se eu não tinha sido bem atendida, foi neste momento que respondi sobre a ilegalidade da cobrança de CONSUMAÇÃO MÍNIMA e disse que não gostava desse tipo de atitude e nem do local e, somente teria ido pq era aniversário de uma amiga querida, ato contínuo o Gerente disse que então eu não deveria ter ido, nem deveria ir mais..
Com toda certeza não pretendo retornar a um lugar que despreza o consumidor, não apenas a legislação obrigando as pessoas a consumirem, sentarem separados de sua turma, pois quem vai a um karaokê, geralmente vai para cantar..
Vou formalizar uma denúncia aos órgãos de defesa do consumidor (PROCON, RECLAME AQUI, etc..), pois ainda que eu não pretenda mais ir certamente a legislação deve ser cumprida.