Cobrança indevida de seguro após a venda do veículo e dificuldade no cancelamento

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Betim - MG

06/10/2025 às 20:18

ID: 228675935

Fiz o meu seguro com a APAN e eu paguei a primeira parcela dia 10/09 no dia 30/09/25, Eu vendi meu carro e recebi o dinheiro do valor no dia 04/10/25, então no dia 06/10/25 eu entrei em contato com a Apan para cancelar meu seguro, pois eu já não estou mais com carro e segundo o pessoal da apam. Eu sou obrigado a pagar o valor da parcela do dia 10/10/. Só que como que eu vou pagar uma parcela sendo que o meu carro não está mais comigo foi vendido e foi enviado um e-mail para eles com comprovante do TPVE, Foi enviado um e-mail para eles com o comprovante que eu vendi meu carro, então, O carro não está na minha posse Eles estão alegando que eu tenho que comunicar o cancelamento 15 dias antes de vencer o boleto, mas isso como eu busquei, juridicamente, é para aquelas pessoas que trocaram de seguro e nao no meu caso que vendi o carro, então isso não se aplica, eu fiz um e-mail pedindo cancelamento e eles não querem cancelar o meu seguro, falando que eu tenho que pagar essa parcela. Mas como eu vou pagar sendo que eu nao tenho que eu não tenho. Eles também estão alegando que está no contrato que eu tenho que fazer o cancelamento em 15 dias e isso não está no contrato e no dia da contratação e isso não foi me falado pela vendedora Fernanda isso não foi passado em nenhum momento para mim que eu tenho que cancelar o seguro 15 dias antes do boleto vencer.

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Resposta da empresa

07/10/2025 às 10:38

Bom dia, Prezado conforme nossa regulamento 10.4 Na hipótese de o desligamento ser requerido antes de transcorrer o prazo estipulado na
Cláusula 5.1 (90 DIAS), será cobrada a título de multa valor correspondente à média de rateio dos 03 (três)
últimos meses, multiplicado pelo número de meses faltantes para o término do período mínimo
de permanência na associação.
a cobranca nao e endevida,
Apan agradece , atendendo sempre om excelencia

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 10:39

vamos resolver no Procon, ja esta tudo encaminhado, aguardem as cenas do proximo capítulo!

Réplica da empresa

07/10/2025 às 11:08

Permanecemos a disposição sempre.
Apan agradece atendendo com excelência .

Réplica da empresa

07/10/2025 às 13:20

Prezado associado, boa tarde.

Agradecemos sua mensagem e a oportunidade de esclarecer os pontos levantados.

Antes de tudo, registramos que a APAN é uma entidade associativa, sem fins lucrativos, regida pelo mutualismo, não se tratando de relação securitária. Nosso compromisso é atuar com transparência e boa-fé, honrando as garantias previstas no Regulamento aceito no momento da adesão.

Com relação à cobrança do boleto com vencimento em 10/10/*******, esclarecemos que, conforme disposto na cláusula 14.3 do Regulamento, os prejuízos dos associados são apurados no fechamento do mês anterior e rateados entre todos os membros no mês subsequente. Dessa forma, o boleto com vencimento em 10/10/******* corresponde ao rateio da competência de setembro/*******, período em que o senhor permaneceu associado e coberto pelo programa. Por esse motivo, a cobrança é legítima e devida, uma vez que se refere à sua participação no fundo mutualista durante todo o mês em que o vínculo esteve ativo.

Quanto ao pedido de cancelamento realizado em 06/10/*******, informamos que a cláusula 10.2 do Regulamento estabelece que o cancelamento deve ser solicitado com antecedência mínima de 20 dias corridos antes do vencimento da mensalidade, justamente para que a Associação possa excluir o associado do rateio do mês seguinte. Nos termos da cláusula 10.3, caso o pedido seja realizado após esse prazo, o associado permanece incluído no rateio do mês em curso e o cancelamento passa a produzir efeitos apenas para o período subsequente.

A alienação do veículo, ainda que comprovada, não afasta a obrigação de custeio do rateio referente ao mês anterior, já encerrado (setembro/*******). O regramento sobre o prazo de antecedência do cancelamento não se aplica apenas a hipóteses de troca de seguro, mas a qualquer desligamento, justamente por estar vinculado à apuração mensal do rateio. Ainda que algum detalhe não tenha sido destacado verbalmente no momento da adesão, prevalecem as condições contratuais escritas constantes no Regulamento, o qual foi aceito no ato da associação.

Assim, informamos que o cancelamento solicitado em 06/10/******* será mantido e produzirá efeitos a partir do mês subsequente, mas permanece devida a cota com vencimento em 10/10/*******, correspondente à competência de setembro/*******. Para formalizar o encerramento e evitar novas cobranças, solicitamos apenas a confirmação do cancelamento já registrado. Caso necessário, pedimos também o reenvio do comprovante de transferência de propriedade para juntarmos ao seu dossiê.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e a isonomia entre os associados, razão pela qual não é possível onerar os demais membros do grupo dispensando um associado do rateio de período em que esteve ativo. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
APAN - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA NACIONAL.





Atenciosamente,

Réplica do consumidor

07/10/2025 às 13:23

nos vemos no Procon em pouco tempo! nao foi me mostrado estatuto, nao tem nada constando no contrato, nós vemos em breve no Procon! um abraço!