Divergência no pagamento de indenização de veículo furtado e falta de clareza no contrato de proteção veicular.

Resolvido
Belo Horizonte - MG
10/02/2026 às 21:38
ID: 240388459
Adiquiri a proteção veicular, porém meu veículo foi furtado e daí vieram os problemas.
Não foram transparentes ao vender o seguro e o contrato não é explicativo.
Dentro disso, estou com vários problemas ao receber a idenização no valor de $25,900.
A seguradora alegam que pelo fato do veículo ser importado e passivo de placa preta teria que ter um desconto no valor de 10% e dentro do valor restante , seriam pago em até 8x.
(Detalhe que em pausa estamos falando de $26,900)
Assim, não em acordo , fizeram a tal proposta em até 3x.
Dentro disso , com o chamado em aberto já se passaram 50 dias , e bem informado, a regulamentação da SUZEP é que o prazo final é em até 90 dias após a abertura do sinistro para realizar a indenização.
Em acordo com a minha advogada ,foi decidido acionar todos os meus direitos judiciais, e dentro deles danos morais.
Dejo meu relato para que os próximos aderentes do seguro , pense bem , e que os que tenham não precisem ser indenizados.
obs: Empresa pequena e com baixo recursos financeiros.
Compartilhe
Resposta da empresa
14/02/2026 às 10:02
Prezado Sr. Wellington, boa tarde.
A APAN recebeu sua manifestação e, com o devido respeito, entende ser
necessário esclarecer os fatos de forma objetiva e transparente, a fim de evitar
interpretações equivocadas acerca da natureza da relação mantida entre as partes
e das providências adotadas após o evento informado.
Primeiramente, destacamos que não há qualquer relação securitária entre
as partes. A APAN é uma entidade sem fins lucrativos, baseada no princípio do
associativismo, e sempre busca agir com a máxima transparência e boa-fé em suas
operações. Entendemos a importância de garantir que nossos associados recebam
o suporte necessário e, por isso, estamos comprometidos em honrar as garantias
oferecidas pelo nosso plano de proteção veicular.
Desta forma, à entidade e aos seus membros cabe a obrigação cabal de
seguir estritamente as disposições regulamentares aprovadas na forma estatutária,
uma vez que o seu limite de atuação é rigorosamente traçado nas barreiras
impostas por referido instrumento regulatório.
Insta destacar que o documento contratual vinculativo concernente ao
pacto entre a presente associação e seu associado é o Regulamento de Proteção
Veicular, documento este que prevê as hipóteses de cobertura, critérios de cálculo
de indenização, eventuais descontos aplicáveis, bem como a forma de pagamento.
Ao aderir ao plano, o associado declara ciência e concordância com tais disposições,
que vinculam ambas as partes e devem ser observadas de forma obrigatória.
No caso em questão, após a comunicação do furto do veículo, a APAN adotou
todas as providências cabíveis, mantendo contato constante com o senhor,
realizando a análise administrativa do evento e promovendo a apuração do valor
indenizável nos termos regulamentares. Em nenhum momento houve negativa de
cobertura ou recusa injustificada por parte da entidade.
Ocorre que a proposta de pagamento apresentada observa rigorosamente o
que determina o Regulamento, inclusive no que se refere ao pagamento da cota
de participação e ao parcelamento, prática esta aplicável a todos os associados,
justamente para preservar o equilíbrio financeiro do grupo mutualista.
Registre-se que a recusa em aceitar as condições expressamente previstas
no Regulamento impossibilitou a conclusão do pagamento nos moldes
regulamentares. A APAN jamais se esquivou de cumprir sua obrigação, limitandose, tão somente, a observar as normas internas que regem sua atuação e foram
aceitar pelo senhor no momento da adesão.
Não há cabimento para qualquer alegação de desconhecimento das normas
estipuladas pela entidade e, por óbvio, não cabe à Associação beneficiar
determinado membro em detrimento dos demais.
Isto posto, ressalta-se que a APAN se empenha em cumprir com suas
obrigações e em oferecer um serviço de qualidade para todos os seus associados.
Lamentamos que não tenha se sentido satisfeito com os serviços prestados
e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Nosso
objetivo é sempre resolver as questões de forma justa e transparente.
Att,
APAN - ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AUTOMOTIVA NACIONAL
Réplica do consumidor
14/02/2026 às 12:24
Resolvemos judicialmente.
Volto aqui para mais informações.
Repito, aos que pensam em se associarem a associação, pense. Não vale a pena!
Réplica da empresa
02/04/2026 às 14:11
Boa tarde,
Prezado ,associado Sr Wellington ,diante da reclamação acima , viemos esclarecer ao publico ,que houve acordo das partes , sendo acordo assInado dia 25 de fevereiro 2026 ,e a morosidade da sua parte em efetuar a procuração publica, que somente foi entregue no dia 30 março 2026, e cumprimento conforme acordo efetuado logo dia seguinte ,e reiteramos agradecimento especial em nos indicar para outros associados , sendo que acreditamos na boa fé , desempenho, e resolução dos todos problemas da melhor forma possível .
Apan,
Agradece ,atendendo sempre com excelência .
Consideração final do consumidor
24/04/2026 às 11:13
Olá,
Gostaria de registrar minha satisfação com o atendimento da associação APAN. Tive um problema com a associação referente ao furto do meu veículo, mas a equipe foi extremamente solícita e resolveu a situação com agilidade.
Dentro disso ficou formalizado em ambas as partes um acordo referente ao pagamento feito em parcelas referente a tabela fipe do meu veículo.
Sigo confiando na proteção de vocês!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8