Problema com estorno de diárias não utilizadas em hotel e solicitação de alteração de meio de pagamento

Não resolvido
São Paulo - SP
10/06/2026 às 20:02
ID: 251067521
Efetuei a reserva no estabelecimento e realizei o pagamento integral das diárias de forma antecipada por meio de cartão de crédito.
Após o período de 2 (dois) dias de estadia, fui convidado a me retirar do estabelecimento, ocorrendo o encerramento da hospedagem e a consequente rescisão do contrato de prestação de serviços.
Ficou acordado e reconhecido por este estabelecimento o direito ao estorno e à devolução do valor equivalente aos dias restantes não utilizados.
Contudo, o cartão de crédito originalmente utilizado na compra encontra-se inoperante para o recebimento deste crédito, gerando a necessidade de alteração do meio de pagamento a contar do dia 24/05/*******.
Resposta imediata.
Em qui., 28 de mai. de ******* às 18:53, Departamento de Atendimento escreveu:
Prezado Sr. Tancredo,
Acusamos o recebimento de sua mensagem referente à reserva n RES*******.
Informamos que a sua solicitação está em análise interna, inclusive quanto aos fatos relacionados à interrupção da hospedagem e à eventual existência de valores passíveis de restituição.
Esclarecemos, desde já, que eventuais reembolsos, quando cabíveis, são processados exclusivamente pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação, no caso, cartão de crédito, em conformidade com a política financeira e os procedimentos de segurança da operação.
Dessa forma, não realizamos reembolso via PIX para reservas originalmente pagas por cartão.
Tão logo a análise interna seja concluída, retornaremos com o posicionamento formal.
Atenciosamente,
Nayara Cruz
Coordenadora de Qualidade
Apê Smart Studios
INFORMEI O AMPARO JURÍDICO E ATÉ AGORA NÃO FUI RESPONDIDO!!!
2. RESUMO DO AMPARO JURÍDICO (Mudança de Forma de Pagamento)
A alteração do meio de reembolso possui sustentação legal, conforme os seguintes pontos do ordenamento jurídico brasileiro:
Vedação ao Enriquecimento Sem Causa (Art. ******* do Código Civil): O estabelecimento não prestou o serviço dos dias restantes. A restituição da quantia é devida para evitar o enriquecimento sem causa.
Princípio da Boa-Fé e Cooperação (Art. ******* do Código Civil): Na impossibilidade de cumprimento da forma original por motivo de força maior, as partes devem cooperar. A jurisprudência dos tribunais determina que a obrigação pode ser convertida em meio eletrônico equivalente e imediato (TED/PIX).
Proibição de Práticas Abusivas (Art. 51, IV do CDC): Políticas internas que criam barreiras técnicas e impõem desvantagem exagerada ao consumidor para dificultar o reembolso são passíveis de revisão.
3. DOS DADOS PARA REEMBOLSO VIA PIX
Diante do exposto, solicito gentilmente a transferência do valor proporcional de R$ *******,96 para a conta corrente de mesma titularidade do CPF cadastrado na reserva:
Nome do Titular: Tancredo Lima do Nascimento
CPF do Titular: oooooooooo
Chave Pix (CPF): pooiooooo
Aguardo o ret
Compartilhe
Resposta da empresa
15/06/2026 às 13:41
Prezado Sr. Tancredo,
Agradecemos seu retorno e esclarecemos que sua manifestação, bem como os apontamentos jurídicos apresentados em sua mensagem, foram devidamente registrados e encaminhados ao setor responsável para análise.
No momento, o processo interno relacionado à sua solicitação ainda não foi concluído, motivo pelo qual não dispomos de um posicionamento definitivo quanto à forma, ao valor e aos procedimentos eventualmente aplicáveis ao reembolso solicitado.
Compreendemos sua expectativa por uma solução célere e ressaltamos que estamos acompanhando o caso junto às áreas competentes para que a análise seja finalizada com a devida atenção.
Tão logo recebamos o parecer conclusivo do setor responsável, entraremos em contato por este mesmo canal com as informações atualizadas sobre a tratativa.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Central de Atendimento
Apê Smart Studios
Consideração final do consumidor
28/07/2026 às 22:38
Pessimismo
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0