Defeito Crônico LED DRL Polo 2024: Vício Oculto e Negativa de Garantia

Reclamação não resolvida

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Pouso Alegre - MG

20/02/2026 às 20:13

ID: 241245601

Defeito Crônico LED DRL Polo 2024 - Vício Oculto e Negativa de Garantia

Texto da Reclamação:
Gostaria de registrar minha profunda indignação com a Volkswagen do Brasil e a concessionária Apec Veículos (São Lourenço-MG). Sou proprietário de um Novo Polo TSI 2023/2024, veículo que ainda está dentro do período de garantia de fábrica de 3 anos.

O veículo apresentou a queima do LED DRL (sistema de iluminação diurna), um componente eletrônico selado que não é item de desgaste natural e possui vida útil projetada para durar anos. Este é um problema crônico e recorrente deste modelo, amplamente documentado em fóruns e no próprio Reclame Aqui, configurando um claro VÍCIO OCULTO (Art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor).

No dia 20/02/2026, estive na concessionária Apec e recebi o orçamento n ***** no valor absurdo de R$ 6.078,68 apenas para a troca dos dois faróis, sob a alegação de que a garantia não cobre o item.

O prejuízo é duplo: além da falha de um carro seminovo, o veículo foi REPROVADO na vistoria oficial, impedindo a transferência de propriedade e a regularização do bem no Detran. A omissão da montadora está me gerando um impedimento legal de circular com o meu patrimônio e risco de multas por atraso na transferência.

Exijo a substituição dos faróis em garantia imediatamente, conforme meus direitos. O orçamento já foi emitido e a prova do vício está documentada. Aguardo uma solução urgente para que eu possa refazer a vistoria e regularizar o veículo.

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Resposta da empresa

25/02/2026 às 13:57

Prezado Sr. Fabiano,

A Apec Veículos esclarece que não houve abertura de Ordem de Serviço para diagnóstico técnico na data mencionada.

O contato realizado ocorreu exclusivamente com o setor de peças mediante solicitação de orçamento, sem agendamento ou apresentação do veículo para análise formal.

Importante destacar que a análise de eventual cobertura em garantia exige abertura de Ordem de Serviço e avaliação técnica, o que não ocorreu até o momento.

Conforme histórico de manutenção disponível, o veículo apresentou descontinuidade no plano obrigatório de revisões periódicas previsto pelo fabricante, condição essencial para manutenção da garantia contratual de 3 anos.

Nos termos do art. 50 do Código de Defesa do Consumidor, a garantia contratual é complementar à garantia legal e está condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas pelo fabricante, inclusive quanto ao plano de manutenção. Dessa forma, a descontinuidade do plano de revisões prejudica a cobertura contratual oferecida pelo fabricante.

Adicionalmente, conforme documentação anexada pelo próprio consumidor, o veículo foi adquirido da empresa L E R Negócios Ltda, revenda independente responsável pela comercialização do bem. Nos termos do art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, a garantia legal para produtos duráveis é de 90 dias perante o fornecedor que realizou a venda.

Até o presente momento, não há qualquer campanha de recall, ITP ou boletim técnico emitido pela montadora que caracterize defeito sistêmico ou vício de fabricação relacionado ao componente mencionado.

A Apec Veículos permanece à disposição para realizar avaliação técnica formal mediante abertura de Ordem de Serviço para apuração objetiva do alegado defeito.

Caso o veículo seja apresentado para análise e constatada necessidade de substituição do componente, poderemos avaliar, dentro de nossa política interna, eventual condição comercial diferenciada.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência e com o cumprimento integral da legislação.

Réplica do consumidor

27/02/2026 às 16:57

Em atenção à resposta da concessionária, reitero que a negativa de garantia é indevida e fere o Código de Defesa do Consumidor.

1. Do Vício Oculto e Nexo Causal:A alegação de 'descontinuidade no plano de revisões' não se aplica ao defeito apresentado. O sistema de iluminação LED DRL é um componente eletrônico selado e sem manutenção prevista no manual. De acordo com a jurisprudência brasileira (STJ), a perda de garantia por falta de revisão só é válida se houver nexo causal entre a falta da manutenção (ex: troca de óleo) e o defeito reclamado. Não há qualquer relação técnica entre revisões mecânicas e a durabilidade de um semicondutor de LED, tratando-se, portanto, de um Vício Oculto (Art. 26, 3 do CDC).

2. Do Estado de Necessidade e Reparo Externo:
Diante da negativa de garantia formalizada pelo Orçamento n ***** no valor de R$ 6.078,68 pelos faróis, e considerando que o veículo foi REPROVADO em vistoria oficial, fui compelido a realizar o reparo em oficina especializada externa. O conserto era urgente e obrigatório para viabilizar a transferência de propriedade e a regularização do bem junto ao Detran, evitando multas gravíssimas e pontuação na CNH por atraso no prazo legal de transferência.

3. Do Pedido de Ressarcimento:
Uma vez que a Volkswagen do Brasil e a concessionária Apec se omitiram em sanar um defeito de fabricação em um veículo 2023/2024 ainda em garantia, exijo o ressarcimento integral dos valores gastos com o reparo externo. O orçamento emitido pela concessionária em 20/02/2026 comprova que o vício existia e foi levado ao conhecimento da rede autorizada antes de qualquer intervenção.

Aguardo uma proposta de reembolso imediato para evitar a judicialização do caso por danos materiais e morais, visto o impedimento do pleno exercício do direito de propriedade causado pela falha do produto.

Réplica da empresa

04/03/2026 às 17:47

Prezado Sr. Fabiano,

A Apec Veículos esclarece que o contato realizado na data mencionada ocorreu exclusivamente junto ao setor de peças para solicitação de orçamento de componentes, sem apresentação do veículo e sem abertura de Ordem de Serviço para diagnóstico técnico.

Orçamentos de balcão são elaborados com base nas peças informadas pelo solicitante e representam apenas uma estimativa comercial de valores, não caracterizando análise técnica do veículo ou constatação da origem de eventual falha.

Em sua própria manifestação, o senhor informa que optou por realizar o reparo em oficina externa. Com a realização de intervenção fora da rede autorizada, o componente deixou de estar em sua condição original, o que impossibilita qualquer verificação técnica posterior por parte da concessionária.

Ressaltamos ainda que, conforme histórico disponível, o veículo apresenta descontinuidade no plano de manutenção previsto pelo fabricante, condição necessária para manutenção da garantia contratual.

Adicionalmente, conforme documentação anexada pelo próprio consumidor, verificamos que o veículo foi adquirido no final de janeiro de 2026 de empresa revendedora independente, responsável pela comercialização do bem. Nessas situações, a legislação consumerista estabelece a garantia legal perante o fornecedor que realizou a venda do veículo, sendo este o responsável direto pela relação comercial estabelecida com o consumidor.

Por fim, informamos que, até o presente momento, não há qualquer campanha técnica, recall ou boletim emitido pela fabricante relacionado ao componente mencionado.

A Apec Veículos permanece à disposição.

Consideração final do consumidor

10/03/2026 às 15:12

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Nota do atendimento

5