FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO REFERENTES AOS CONTRATOS N. *****, ***** e *****.

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Cuiabá - MT

12/05/2025 às 21:11

ID: 216909031

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Prezados(a) Senhores(a),

DELCARO HOTÉIS LTDA, sociedade empresária limitada, inscrita no CNPJ/MF sob os n.s ***** (com sede na Cidade de Cuiabá, na Av. *****, n *****, Boa Esperança, CEP *****, Estado de Mato Grosso, por seu procurador subscritor, vem, por meio desta, NOTIFICAR EXTRAJUDICIALMENTE notificá-los para que em 24 (vinte e quatro) horas forneçam as explicações solicitadas e informem um cronograma de trabalho para solução dos problemas apresentados, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.


A NOTIFICANTE em 28/11/2024 firmou junto a 1 NOTIFICADA APEN PORTAS (três contratos de fornecimento de portas de kits de portas sólidas, kits de portas sarrafeadas e kits de encabeçamento e rodapés, CONTRATOS N. *****, ***** e *****, o qual foi intermediado pelo representante comercial *****, ora 2 NOTIFICADO

A aquisição dos materiais e serviços descritos nos pedidos n. *****, ***** e ***** foram necessários para reforma e vitalização de 114 apartamentos do hotel NOTIFICANTE, sendo que durante toda a tratativa entre as partes, foi ressaltada a importância de respeitar o cronograma das obras, o qual foi estabelecido para que o hotel continuasse com o operando, com o fechamento de um andar inteiro para realização da reforma e posteriormente liberá-lo para o uso e fechar o próximo andar para reforma.


Ademais, a NOTIFICANTE adquiriu não só os materiais, como também a mão de obra especializada e autorizada pela 1 NOTIFICADA (APEN PORTAS), condição para seja oferecida a garantia total do serviço, sendo que a 1 NOTIFICADA terceirizou para empresa ENTREGA INSTALAÇÃO DE PORTAS, CNPJ *****.



Importante destacar que durante o período de negociação dos contratos, especialmente no dia 27/09/2024 e em diversas trocas de mensagens pelo aplicativo Whatsapp, fora devidamente comunicado ao Sr. ***** que as fechaduras das portas de banheiros seriam substituídas, onde o mesmo inclusive sugeriu o modelo Luma Pado, também fora definido que seria enviado por este (*****) uma fechadura da porta de entrada para a Fábrica para conferência da usinagem.




Ato contínuo, o Sr ***** fez a aquisição das fechaduras dos banheiros e enviou o desenho técnico no dia 21/01/2025, onde não obteve nenhuma objeção até ser informado um mês depois que a usinagem havia sido feita em outro modelo de fechaduras.




Ocorre que no dia 21/02/2025, a NOTIFICANTE foi informada que as portas para o banheiro foram usinadas utilizando um modelo diferente de fechaduras das quais foram adquiridas no dia 21/01/2025.



Assim, somente no dia 19/03/2025 o Sr. *****, Executivo de contas da 1 NOTIFICADA (APEN PORTAS), informou por e-mail que realizariam a troca das máquinas das portas do banheiro, mantendo o acabamento escolhido pela NOTIFICANTE.



Outrossim, somente no dia 05/05/2025 aludidas fechaduras foram entregues à NOTIFICANTE, contudo, as fechaduras encaminhas pela 1 NOTIFICADA têm acabamento arredondado enquanto os cortes nas portas foram feitos para uma fechadura com acabamento quadrado, conforme se identifica nas imagens abaixo:




Diante desta situação, a NOTIFICANTE procurou os NOTIFICADOS para fornecerem uma solução para este problema, ocorre que nenhum deles deu qualquer satisfação, o cronograma da obra já está atrasado, foram mais de 60 dias aguardando o envio das fechaduras pela 1 NOTIFICADA, e quando elas chegaram não puderam ser usadas, pois foram encaminhadas em desconformidade com as portas produzidas pela 1 NOTIFICADA.



Como se não bastasse o problema com as fechaduras das portas dos banheiros, o Sr . *****, Sócio Proprietário da empresa Apen Portas, informou ao Sr. ***** que houve uma falha na usinagem também da porta de entrada já instalada, contudo não revelou qual problema.



E ainda, os rodapés já instalados também apresentam defeitos visíveis e não foram acompanhados de qualquer plano de reparação ou substituição. A ausência de resposta dos NOTIFICADOS sobre este item reforça a negligência na condução contratual e demonstra total falta de comprometimento com o cumprimento do objeto contratado.



Desta forma, em razão das falhas acima descritas, os serviços executados não se encontram em conformidade com os contratos firmados (n *****, ***** e *****), tampouco com os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da confiança legítima depositada pela NOTIFICANTE nos NOTIFICADOS.



Destarte, enquanto os vícios não forem sanados integralmente e os serviços prestados não forem regularizados nos padrões acordados, os pagamentos devidos permanecerão suspensos, não havendo justificativa para liberação de valores enquanto o produto final não estiver apto ao uso.



Ademais, fica desde já consignado que os NOTIFICADOS serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados à NOTIFICANTE, inclusive por:


Atraso no cronograma da obra que depende da liberação escalonada de andares para reformas com reabertura à operação hoteleira;
Perda de receitas operacionais (lucros cessantes) decorrentes da impossibilidade de uso de unidades habitacionais, impedindo a plena exploração econômica do hotel;
Custos indiretos adicionais como estocagem, armazenagem de materiais incompatíveis e necessidade de retrabalho.


As falhas aqui descritas configuram inadimplemento contratual, nos termos do art. 475 do Código Civil, autorizando a NOTIFICANTE a pleitear judicialmente não só a rescisão dos contratos com perdas e danos, como também indenizações por lucros cessantes, conforme previsão expressa do art. 402 do mesmo diploma legal.



ASSIM SENDO, serve a presente para NOTIFICÁ-LAS EXTRAJUDICIALMENTE para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, forneçam esclarecimentos objetivos e detalhados acerca dos seguintes pontos:


a) Especificar o problema identificado na usinagem das portas de entrada, inclusive esclarecendo sua extensão, natureza e origem do defeito, bem como as providências que serão adotadas para correção;


b) Informar o procedimento a ser adotado para a substituição ou reparo das fechaduras encaminhadas erroneamente, incompatíveis com os cortes realizados nas portas dos banheiros, identificando modelo e prazos;


c) Informar a solução e prazo para reparo dos rodapés já instalados, os quais apresentam defeitos visíveis, sem que tenha havido até o momento qualquer retorno formal dos NOTIFICADOS.

O silêncio ou omissão no prazo fixado será interpretado como recusa de solução amigável, ensejando o imediato ajuizamento das medidas judiciais cabíveis para preservação dos direitos da NOTIFICANTE, com o devido pedido de responsabilização solidária de todos os envolvidos.



Sem mais,

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Resposta da empresa

16/02/2026 às 13:20

respondido em outra reclamação

Réplica do consumidor

02/04/2026 às 14:29

Não recebemos nenhuma informação sobre as fechaduras.
Aguardamos sobre as portas a serem trocadas.

Consideração final do consumidor

09/08/2026 às 18:13

Empresa sem a menor condição de estar no mercado. Incompetência do começo ao fim.
Tenho certeza que logo estarão fora do mercado.

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Não resolvido

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Não

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