Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

26/07/2026 às 19:10

ID: 254879739

RECLAMAÇÃO FORMAL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
À: Apoena Ensino e Cursos / Grupo Apoena
Assunto: Falha na Prestação de Serviço, Cobrança Indevida, Perda de Uma Chance e Danos Morais/Material
Prezados,
Vem por meio desta registrar formalmente RECLAMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão dos fatos abusivos e ilícitos ocorridos na prestação de serviços do curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI).
1. DOS FATOS
Matriculei-me no curso de TTI da Apoena com o objetivo de obter a devida capacitação e credenciamento para ingresso no mercado imobiliário. Surgiu uma oportunidade concreta e expressiva de estágio profissional junto à empresa MRV.
Ocorre que, para a efetivação e regularização do estágio, fazia-se necessária a assinatura da instituição de ensino no Termo de Compromisso de Estágio. Por falta de suporte adequado, entraves operacionais e pela ausência de escritório de atendimento presencial no Estado do Rio de Janeiro, a Apoena recusou-se/impossibilitou a assinatura do referido documento a tempo.
Em razão dessa falha exclusiva da instituição, perdi a oportunidade de estágio na MRV. Diante da manifesta prestação defeituosa do serviço e da perda do objeto principal da contratação, solicitei o cancelamento imediato da matrícula.
A instituição estipulou um prazo desarrazoado de 6 dias úteis para processar o cancelamento. Durante esse interregno burocrático gerado pela própria empresa, ocorreu o vencimento da mensalidade do segundo mês. Agora, a Apoena enviou o débito para um escritório de cobrança extrajudicial, o qual vem efetuando cobranças agressivas com ameaças descabidas de "bloqueio de contas bancárias".
2. DO DIREITO E DOS ARTIGOS DE LEI VIOLADOS
Falha na Prestação do Serviço e Rescisão por Culpa da Empresa
Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90): O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. A impossibilidade de assinar o termo de estágio inviabilizou o próprio objetivo do curso de TTI.
Artigo 475 do Código Civil: A parte [Editado pelo Reclame Aqui] pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato. Sendo a rescisão motivada por culpa exclusiva do prestador de serviços, é indevida qualquer cobrança referente a parcelas subsequentes ao pedido de cancelamento.
Dano Moral e Teoria da Perda de Uma Chance
Artigos 186 e 927 do Código Civil: Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito e fica obrigado a repará-lo.
A recusa/demora na assinatura do documento provocou a perda real e concreta de uma oportunidade de trabalho na MRV, configurando a Teoria da Perda de Uma Chance, passível de indenização por danos materiais e morais em âmbito judicial.
Prática Abusiva e Cobrança Vexatória/Ameaçadora
Artigo 42 do CDC: Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
A alegação de que o escritório de cobrança irá "bloquear contas" constitui coação e conduta abusiva, uma vez que o bloqueio de bens e valores somente pode ocorrer mediante ordem judicial expressa em processo de execução regular, jamais por ato unilateral de cobrança extrajudicial.
3. DOS PEDIDOS
Diante do exposto, solicito expressamente:
O cancelamento imediato e definitivo de todo e qualquer débito ou mensalidade em meu nome, com baixa imediata no escritório de cobrança;
A emissão do Termo de Quitação e Cancelamento de Contrato, sem incidência de multas ou encargos, tendo em vista que a rescisão ocorreu por culpa exclusiva da instituição;
A cessação imediata das ligações e mensagens de cobrança com teor ameaçador.
Caso os débitos não sejam baixados e o cancelamento integral não seja confirmado no prazo de 48 horas, adotarei as providências cabíveis mediante Ação Judicial de Indenização por Danos Morais, Material (Perda de Uma Chance) e Declaratória de Inexistência de Débito, além da abertura de reclamação formal junto ao Procon-RJ e MEC.

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Resposta da empresa

14/08/2026 às 16:49

Recebemos sua mensagem e entendemos a sua insatisfação com a situação. Por isso, antes de qualquer coisa, fizemos uma nova conferência do seu cadastro, do contrato, da sua matrícula e também dos registros de atendimento, para conseguirmos esclarecer o ocorrido da forma mais transparente possível.

Sua matrícula no curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) foi realizada em 12/06/2026, com o pagamento da matrícula nessa mesma ocasião. O pedido de cancelamento, porém, foi aberto somente em 01/07/2026.

Esse ponto é importante porque o direito de arrependimento, quando aplicável à contratação, possui prazo de 7 dias. Como o cancelamento foi solicitado após esse período, passam a ser aplicadas as condições previstas no contrato para o cancelamento da matrícula.

Também queremos esclarecer uma questão que entendemos ser central na sua reclamação: o estágio não faz parte da matriz curricular obrigatória do curso TTI contratado.

Essa informação não foi omitida no momento da contratação. Ela foi apresentada pelo nosso departamento comercial e também consta na documentação do curso, na matriz curricular e no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais.

Isso acontece porque, para a formação de Técnico em Transações Imobiliárias, o estágio não é requisito obrigatório para a conclusão do curso. Inclusive, existem orientações do COFECI nesse sentido, razão pela qual o estágio não integra a matriz curricular obrigatória oferecida pela instituição.

Entendemos que você tinha uma oportunidade profissional junto à MRV e que, para essa oportunidade específica, a empresa poderia exigir a realização de estágio. No entanto, essa exigência específica da empresa não transforma o estágio em uma obrigação curricular da Apoena nem significa que a conclusão do seu curso dependesse da realização desse estágio.

Em outras palavras: uma coisa é o estágio ser exigido por uma empresa para uma determinada oportunidade profissional; outra é ele ser obrigatório para a conclusão do curso. No curso contratado por você, o estágio não é obrigatório.

Também verificamos os registros das conversas realizadas com você após a matrícula e após a solicitação de cancelamento. Nossos canais de atendimento registram que você recebeu orientações e esclarecimentos sobre a estrutura do curso, a questão do estágio e as condições para o cancelamento.

Por esse motivo, após a análise de todo o histórico, não identificamos uma falha na prestação do serviço por parte da Apoena. A instituição ofereceu o curso conforme a matriz curricular, as condições acadêmicas e aquilo que foi contratado.

Sobre os valores, entendemos também a sua preocupação. Como o cancelamento foi solicitado após o prazo de 7 dias, ele não ocorre sem os encargos previstos contratualmente. Atualmente, consta em aberto a parcela com vencimento em 10/07/2026, além da multa de cancelamento de 20% sobre o saldo devedor, conforme estabelecido no contrato de prestação de serviços educacionais.

Portanto, esses valores não estão sendo cobrados como uma penalidade pela oportunidade de estágio ou como consequência de qualquer problema com a MRV. Eles decorrem exclusivamente das condições contratuais aplicáveis ao cancelamento solicitado após o prazo de arrependimento.

Quanto à alegação de cobranças com ameaça de bloqueio de contas bancárias, queremos deixar claro que a Apoena não orienta que seus parceiros de cobrança realizem qualquer abordagem abusiva ou que ultrapasse os limites legais. Se você recebeu alguma mensagem específica nesse sentido, pedimos que nos encaminhe o conteúdo para que possamos verificar diretamente o ocorrido e tomar as providências necessárias.

Nosso objetivo aqui não é criar um conflito, mas esclarecer a situação com transparência. Entendemos que a oportunidade profissional que você tinha era importante, mas, analisando o contrato, a matriz curricular, as informações fornecidas no momento da matrícula e os registros dos nossos atendimentos, não identificamos conduta da Apoena que tenha impedido a conclusão do curso ou que caracterize falha na prestação do serviço contratado.

Dessa forma, o cancelamento permanece sujeito às condições previstas no contrato, incluindo a parcela com vencimento em 10/07/2026 e a multa rescisória de 20% sobre o saldo devedor.

De toda forma, permanecemos à disposição para esclarecer qualquer ponto, apresentar o detalhamento dos valores e, principalmente, analisar qualquer mensagem ou documento que você entenda que não tenha sido considerado nessa apuração.

Esperamos que esses esclarecimentos ajudem a deixar a situação mais clara e reforçamos que estamos disponíveis para tratar o assunto de forma respeitosa e transparente.

Réplica do consumidor

14/08/2026 às 19:11

Falta de Polo no Estado do RJ e Venda Inadequada: Ao contrário do que alegam na resposta pública (onde afirmam que a recusa do estágio era apenas por ser 'opcional'), o atendimento via WhatsApp do dia 01/07/2026, com o atendente Pedro Soares, registrou a REAL razão: a Apoena NÃO POSSUI POLO NO RIO DE JANEIRO, o que inviabiliza qualquer trâmite ou aceite de documentação perante o CRECI-RJ.
Omissão no Ato da Venda: A instituição me vendeu um curso focado no mercado imobiliário sem prestar a informação clara (exigida pelo Art. 6, III do CDC) de que a ausência de polo físico no Estado do RJ impediria a assinatura de documentos aceitos pelo CRECI local para o exercício do estágio.
Orientação do Próprio Suporte ao Cancelamento: Ao constatar que a Apoena não atende às exigências do CRECI-RJ por falta de polo, o próprio atendente me orientou que a única solução seria o cancelamento da matrícula para migração para uma instituição com polo no RJ, fornecendo o passo a passo do requerimento.
Inexigibilidade de Multa e Cobranças: O cancelamento solicitando em 01/07/2026 ocorreu única e exclusivamente por vício na prestação do serviço e falta de informação adequada na venda (Art. 14 e Art. 20 do CDC). É descabida a cobrança de multa de 20% e da mensalidade subsequente para um serviço que a própria empresa admitiu não ter estrutura regional (polo) para suportar junto ao órgão de classe (CRECI-RJ).
Reitero o pedido de cancelamento definitivo do contrato sem a incidência de qualquer multa rescisória ou cobrança residual, sob pena de formalização da denúncia no PROCON-RJ e ação de inexigibilidade de débito no Juizado Especial Cível.