Produto com vício, defeito ART. 12 do CDC

Não resolvido
Indaiatuba - SP
03/04/2018 às 10:38
ID: 34214601
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesO Código de Defesa do Consumidor em seu Art. 12 garante que o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos e falta de informações de uso do produto, tendo esse direito que me ampara, venho por meio deste solicitar o envio do produto que foi fornecido com defeito (NPedido: ******* / Nf-e: *******.*******.*******) com pagamento efetuado no dia 06/10/******* no meu cartão de crédito ou estorno do valor total cobrado.
Além disso, considero que fui induzida a fazer a postagem do produto com defeito, via SEDEX Reverso pela Sra. Daiana Lima que se apresentou como Gerente de Atendimento, e não recebi o novo aparelho, tão pouco alguma satisfação do que ocorrerá para o seu não envio. Ressalto que recebi o produto no dia 28/10/******* e o defeito apareceu no dia 03/11/******* (NProtocolo: 5171495), em seu 7dia de uso, estando assim em conformidade com o prazo para solicitar troca ou devolução de pagamento.
Também constatei diversas reclamações sobre esse mesmo proceder na internet e no reclame aqui. Venho exigir junto à empresa o fornecimento do aparelho que adquiri (Kindle Leitor Digital 6" e Ink Display, Wi-Fe, 600x800 px, Suporta até ******* Livros ou 2GB) ou o estorno do valor cobrado e debitado no meu cartão ou forma mais adequada.
Caso não haja um entendimento e consenso por parte do Hotel Urbano, estarei providenciando medidas cabíveis para tal proceder, advindas de seus "Representantes".|
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Consideração final do consumidor
30/04/2020 às 17:56
Sem contato, sem solução.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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