Solicitação de estorno integral de valores depositados na plataforma Aposte Fácil devido a autoexclusão prévia e falha na aplicação de bloqueios.

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Rio de Janeiro - RJ

08/06/2026 às 10:58

ID: 250774383

Venho, por meio desta, formalizar uma reclamação e solicitar o estorno integral dos valores que foram depositados em minha conta na plataforma Aposte Fácil.

Informo que venho enfrentando problemas relacionados a jogos de azar e, justamente por esse motivo, realizei minha autoexclusão permanente junto à antiga plataforma Hanz Bet. Além disso, também possuo autoexclusão centralizada registrada por meio dos mecanismos oficiais do Governo Federal, com bloqueio vinculado ao meu CPF.

Apesar disso, após a migração da Hanz Bet para a Aposte Fácil, a nova plataforma permitiu que eu continuasse acessando a conta e realizando múltiplos depósitos, mesmo havendo impedimentos e bloqueios que deveriam ter sido observados e respeitados. Entendo que a migração de marca ou operação não afasta a obrigação da empresa de manter e aplicar as restrições previamente existentes aos usuários autoexcluídos.

Também observo que a empresa tem alegado atuar sob autorização estadual para justificar a continuidade de suas operações, porém tal argumento não pode servir para afastar ou descumprir determinações federais, especialmente aquelas voltadas à proteção de jogadores vulneráveis e ao cumprimento de mecanismos oficiais de autoexclusão.

Ao permitir meu cadastro e a realização de depósitos mesmo diante da existência de autoexclusão permanente e bloqueio associado ao meu CPF, a empresa falhou em seus deveres de diligência, proteção ao consumidor e jogo responsável.

Diante dos fatos expostos, exijo o estorno integral de todos os valores depositados na plataforma Aposte Fácil após a migração da Hanz Bet, bem como a imediata confirmação do bloqueio definitivo de minha conta e de qualquer possibilidade futura de acesso ou movimentação financeira.

Solicito ainda o envio de resposta formal contendo:

A confirmação do bloqueio definitivo da conta;
A informação sobre o procedimento e prazo para restituição integral dos valores;

Caso não haja solução administrativa adequada, reservarei o direito de encaminhar o caso aos órgãos competentes de defesa do consumidor e às autoridades regulatórias responsáveis pela fiscalização do setor.

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 13:46

Olá, Mariana.

Agradecemos pelo seu contato e pela oportunidade de analisar cuidadosamente os apontamentos apresentados em sua manifestação.

Antes de tudo, gostaríamos de registrar que compreendemos a sensibilidade do tema abordado e reconhecemos a importância dos mecanismos de jogo responsável para usuários que, por qualquer motivo, desejam restringir ou interromper sua participação em plataformas de apostas. Por essa razão, tratamos relatos dessa natureza com a devida atenção e seriedade.

Após a análise detalhada das informações disponíveis em nossos sistemas, não identificamos irregularidades operacionais que justifiquem a restituição dos valores utilizados na plataforma.

Em relação à sua alegação de que possuía autoexclusão anteriormente registrada junto à Hanz Bet, esclarecemos que a migração de usuários para a Aposte Fácil não resultou na transferência automática de restrições pessoais eventualmente existentes na plataforma anterior. Além disso, verificamos que a conta utilizada na Aposte Fácil foi acessada regularmente mediante credenciais válidas, com realização voluntária de depósitos, apostas e demais movimentações compatíveis com a utilização normal da plataforma.

Quanto à menção à autoexclusão centralizada vinculada ao CPF, informamos que as verificações realizadas não identificaram qualquer comunicação, bloqueio sistêmico ou integração operacional que tivesse impedido a utilização da conta nos termos relatados. Dessa forma, não foi constatado qualquer descumprimento operacional por parte da plataforma em relação aos procedimentos adotados durante o período de utilização da conta.

Também analisamos os registros de movimentação financeira e não identificamos falhas técnicas, cobranças indevidas, transações não autorizadas ou qualquer evento que permita concluir que os depósitos realizados decorreram de erro sistêmico ou de atuação irregular da plataforma.

Diante disso, não há fundamento para o cancelamento das operações regularmente realizadas nem para a restituição dos valores utilizados na conta.

Em relação ao pedido de bloqueio definitivo, informamos que sua conta encontra-se devidamente encerrada, não sendo possível sua utilização para novas movimentações enquanto permanecer nessa condição.

Compreendemos que esta conclusão possa não corresponder às suas expectativas e lamentamos sinceramente a insatisfação relatada. No entanto, após a análise completa do caso, o posicionamento da empresa permanece inalterado quanto à impossibilidade de restituição dos valores mencionados.

Reforçamos que todos os apontamentos apresentados foram devidamente considerados durante a avaliação realizada e que a análise foi conduzida com base nos registros disponíveis, nos procedimentos internos aplicáveis e nas informações associadas à conta.

Permanecemos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos adicionais que se façam necessários por meio dos nossos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe Aposte Fácil

Réplica do consumidor

10/06/2026 às 14:01

A alegação de que não foi identificada qualquer comunicação, bloqueio sistêmico ou integração operacional não afasta a irregularidade verificada. A autoexclusão centralizada vinculada ao CPF tem justamente a finalidade de impedir que pessoas previamente excluídas continuem tendo acesso a plataformas de apostas.

Se a plataforma não possuía mecanismo eficaz de consulta, validação ou integração capaz de identificar a condição de autoexclusão do usuário, trata-se de falha de controle interno e de conformidade, cujo risco não pode ser transferido ao consumidor.

Além disso, o fato de terem sido permitidos múltiplos depósitos e a continuidade da utilização da conta demonstra que os mecanismos de prevenção não cumpriram sua finalidade prática. Assim, ainda que a empresa afirme não ter constatado descumprimento operacional, permanece o questionamento sobre a efetividade dos controles adotados para impedir o acesso de usuários abrangidos pela autoexclusão vinculada ao CPF.

Dessa forma, a inexistência de bloqueio identificado internamente não comprova a regularidade da conduta da plataforma, mas apenas evidencia que seus sistemas não foram capazes de impedir a utilização da conta por um usuário que já possuía autoexclusão ativa.