Solicitação de restituição de valores devido a autoexclusão e problemas de territorialidade em apostas online.

Não resolvido
Tubarão - SC
09/09/2026 às 23:37
ID: 258641241
Pedido de restituição Autoexclusão, territorialidade e geolocalização Protocolo *****
Solicito a revisão do meu caso e a restituição dos valores depositados/apostados durante o período em que eu estava submetido à autoexclusão no sistema oficial do Governo Federal.
A Aposte Fácil abriu o protocolo ***** em 09/09/2026, às 20:55.
Além da questão da autoexclusão, existe uma questão relevante de territorialidade. A Aposte Fácil opera mediante autorização da LOTERJ, sendo a APF Tecnologia e Participações Ltda. titular do Termo de Credenciamento e Autorização n *****.
Minha conta na própria Aposte Fácil possui endereço cadastrado em Santa Catarina A plataforma também utiliza mecanismos de localização/geolocalização.
O STF, na ACO *****, determinou que a LOTERJ não pode receber apostas realizadas fora do território do Estado do Rio de Janeiro e destacou a necessidade de mecanismos de geolocalização para assegurar a origem territorial das apostas.
Diante disso, solicito que a Aposte Fácil informe:
Como a empresa conciliou essas apostas com os limites territoriais da autorização LOTERJ n *****;
Como foi tratada minha condição de autoexclusão;
A relação dos depósitos e apostas realizados durante o período questionado.
Não considero suficiente uma resposta genérica de que a empresa possui autorização da LOTERJ. Solicito uma resposta específica e documental sobre a territorialidade e a geolocalização das minhas apostas.
Diante da autoexclusão e das demais circunstâncias apresentadas, reitero meu pedido de restituição dos valores correspondentes.
Caso a empresa negue o pedido, solicito que apresente fundamentação específica para o meu caso e preserve os registros técnicos relacionados à minha conta e às apostas.
Aguardo uma solução administrativa pelo protocolo *****
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Resposta da empresa
14/09/2026 às 16:45
Prezado José,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos formais em atenção ao seu pedido registrado no Protocolo #*****.
A Aposte Fácil, operada pela APF TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (Termo de Credenciamento e Autorização LOTERJ n 024), atuando em estrita observância ao ordenamento jurídico e regulatório, presta os seguintes esclarecimentos sobre os pontos apresentados:
Licenciamento e Aspectos Territoriais: A APF TECNOLOGIA opera sob outorga emitida pela Loterias do Estado do Rio de Janeiro (LOTERJ) e cumpre rigorosamente os normativos, regras e exigências operacionais estabelecidas pelo seu órgão regulador concedente. A aceitação e validação de acessos e cadastros ocorrem com base nos critérios declaratórios e nas ferramentas tecnológicas de validação territorial e de segurança exigidas pelas diretrizes regulatórias aplicáveis à outorga vigente da operadora.
Mecanismos de Autoexclusão: A plataforma cumpre os procedimentos de interrupção de acesso e Jogo Responsável em conformidade com as ferramentas e integrações regulamentares aplicáveis ao seu âmbito de atuação. Confirmamos que, mediante a formalização do seu pedido de interrupção em nossos canais oficiais, a sua conta em nossa plataforma encontra-se definitivamente encerrada e bloqueada de forma irreversível, impedindo qualquer nova tentativa de acesso, depósito ou aposta vinculada ao seu CPF.
Análise de Restituição: O seu pedido de ressarcimento dos valores movimentados em apostas foi formalmente reavaliado no âmbito do Protocolo #***** pelas equipes de Compliance e do Departamento Jurídico. Informamos que o pedido de restituição foi indeferido, uma vez que os depósitos foram realizados de forma livre e voluntária por meio da utilização regular das credenciais de acesso, e as rodadas de entretenimento foram devidamente prestadas e usufruídas no momento das partidas.
Preservação de Dados e Histórico: Confirmamos que todos os logs de acesso, registros operacionais, movimentações financeiras e dados técnicos relativos ao seu cadastro estão devidamente preservados em nossos servidores, garantindo o sigilo, a integridade e a rastreabilidade das informações para eventuais consultas formais.
Lamentamos por não atingir a sua expectativa em relação à devolução dos valores movimentados em jogos, contudo, mantemos o posicionamento institucional fundamentado no cumprimento da legislação, na validade da outorga LOTERJ e nos nossos Termos e Condições.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento e Compliance Aposte Fácil / APF TECNOLOGIA
Réplica do consumidor
14/09/2026 às 17:00
Agradeço os esclarecimentos apresentados. Entretanto, a resposta não enfrenta de maneira concreta os principais pontos levantados no meu pedido, especialmente diante da determinação expressa do Supremo Tribunal Federal na Ação Cível Originária n ***** (ACO *****).
1. DA DETERMINAÇÃO EXPRESSA DO STF SOBRE A TERRITORIALIDADE
A questão territorial não pode ser tratada apenas como uma regra interna ou como simples cumprimento das condições da outorga LOTERJ.
Na ACO *****, o Supremo Tribunal Federal determinou que a LOTERJ e o Estado do Rio de Janeiro cessem a exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro, inclusive com o retorno da obrigatoriedade do uso de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
Essa determinação foi posteriormente referendada pelo Plenário do STF.
Portanto, não se trata de uma mera recomendação ou de uma faculdade da operadora.
O próprio STF reconheceu que a exploração de loterias estaduais deve respeitar os limites territoriais do respectivo ente federativo e determinou mecanismos de controle capazes de impedir apostas realizadas fora desses limites.
A decisão também afastou a possibilidade de se considerar, simplesmente por declaração do apostador, que uma aposta realizada fora do território do Rio de Janeiro teria ocorrido dentro do Estado.
O STF considerou que a flexibilização dos mecanismos de fiscalização territorial poderia permitir uma espécie de ficção de territorialidade e determinou o retorno da utilização de mecanismos eletrônicos de geolocalização.
2. A RESPOSTA DA APOSTE FÁCIL NÃO DEMONSTRA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO NO MEU CASO
A empresa afirma genericamente que utiliza:
ferramentas tecnológicas de validação territorial e de segurança
Entretanto, não informa qual foi o resultado dessa validação especificamente para a minha conta.
Essa é justamente a informação necessária.
Minha conta possui endereço cadastrado em Santa Catarina, e as operações questionadas foram realizadas enquanto eu me encontrava em Santa Catarina.
Diante da determinação do STF na ACO *****, solicito que a empresa demonstre objetivamente:
- qual mecanismo de geolocalização foi utilizado;
- se a geolocalização foi realizada no momento de cada aposta;
- qual localização territorial foi identificada nos acessos e apostas questionados;
- quais registros técnicos comprovam essa localização;
- e como a empresa concluiu que as operações estavam dentro do território abrangido pela autorização LOTERJ n *****.
Não é suficiente afirmar que existem ferramentas de geolocalização.
É necessário demonstrar o resultado da aplicação dessas ferramentas às minhas operações.
3. A PRÓPRIA EMPRESA CONFIRMOU QUE POSSUI OS REGISTROS
A Aposte Fácil declarou expressamente que:
todos os logs de acesso, registros operacionais, movimentações financeiras e dados técnicos relativos ao seu cadastro estão devidamente preservados em nossos servidores.
Dessa forma, solicito que sejam preservados integralmente os registros relacionados ao caso, especialmente aqueles capazes de demonstrar a localização territorial dos acessos e apostas.
Caso a empresa sustente que minhas operações estavam regularmente dentro do território autorizado, solicito que apresente a fundamentação e os elementos técnicos que sustentam essa conclusão.
4. AUTOEXCLUSÃO
Também permanece sem resposta a questão principal relacionada à autoexclusão.
A empresa informou que minha conta foi definitivamente encerrada após minha solicitação, porém isso não responde se durante o período anterior, quando eu já estava submetido à autoexclusão oficial, a plataforma identificou essa condição e impediu novos depósitos e apostas.
Solicito, portanto, esclarecimento específico sobre:
- a situação do meu CPF durante o período questionado;
- as consultas ou integrações realizadas para identificação da autoexclusão;
- as datas em que essa condição foi identificada;
- e a razão pela qual foram permitidos depósitos e apostas, caso a condição de autoexclusão já estivesse vigente.
5. A VOLUNTARIEDADE DOS DEPÓSITOS NÃO RESPONDE À QUESTÃO PRINCIPAL
A justificativa de que os depósitos foram realizados de forma livre e voluntária não responde aos pontos apresentados.
O questionamento não é simplesmente sobre arrependimento posterior das apostas.
A questão é saber se a plataforma poderia legalmente aceitar aquelas operações, considerando, conjuntamente:
a) minha condição de autoexclusão; e
b) os limites territoriais da autorização utilizada pela empresa e a determinação expressa do STF na ACO *****.
Portanto, reitero o pedido de restituição e solicito a reconsideração da negativa apresentada.
6. SOLICITAÇÃO FINAL
Diante da determinação expressa do Supremo Tribunal Federal na ACO *****, solicito que a Aposte Fácil não responda apenas com a afirmação de que possui autorização da LOTERJ.
A existência da outorga não responde à questão sobre onde as minhas apostas foram efetivamente realizadas e quais mecanismos foram utilizados para comprovar essa territorialidade.
Solicito resposta objetiva e individualizada, especialmente quanto aos seguintes pontos:
1. Qual era minha localização territorial identificada pela plataforma no momento das apostas?
2. Qual mecanismo eletrônico de geolocalização foi utilizado?
3. Quais registros técnicos comprovam essa localização?
4. Como a empresa assegurou que as apostas realizadas por minha conta estavam dentro dos limites territoriais autorizados pela LOTERJ?
5. Como foi tratada minha condição de autoexclusão durante o período questionado?
Caso a empresa mantenha o indeferimento da restituição, solicito que apresente fundamentação específica e documental para cada um desses pontos.
Reitero ainda o pedido de preservação integral dos logs, registros de acesso, geolocalização, movimentações financeiras, apostas e demais dados técnicos relacionados à minha conta.
A determinação do STF na ACO ***** torna a comprovação da territorialidade uma questão objetiva e verificável, e não simplesmente uma declaração unilateral de cumprimento das normas.
Aguardo manifestação específica sobre o meu caso e a reconsideração do pedido de restituição.
Réplica do consumidor
14/09/2026 às 18:38
DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DE TERRITORIALIDADE E DA DETERMINAÇÃO DO STF
Não concordo com a resposta apresentada pela Aposte Fácil, pois ela não enfrenta adequadamente uma questão central da minha reclamação: a possibilidade de a plataforma, vinculada à autorização/credenciamento da LOTERJ, ter aceitado apostas e depósitos realizados por apostador localizado fora do Estado do Rio de Janeiro.
No meu caso, eu estava e estou localizado em Santa Catarina, e a plataforma permitiu meu cadastro, acesso, depósitos e realização de apostas normalmente.
Esse fato precisa ser analisado à luz da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ACO 3696, sob relatoria do Ministro André Mendonça.
O STF determinou que a LOTERJ adotasse providências para impedir que empresas por ela credenciadas recebessem apostas esportivas de quota fixa realizadas fora do Estado do Rio de Janeiro, exigindo mecanismos capazes de assegurar o respeito ao critério de territorialidade. A decisão também determinou a suspensão da exploração de jogos fora dos limites territoriais do Estado.
Em 24/01/2025, o STF concedeu prazo final de cinco dias para cumprimento da determinação e estabeleceu expressamente:
- multa diária de R$ 500.000,00 para a LOTERJ;
- multa diária de R$ 50.000,00 para o presidente da LOTERJ;
- sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade pelo descumprimento de ordem judicial.
A própria comunicação oficial do STF confirma que a finalidade da decisão era impedir que empresas credenciadas pela LOTERJ recebessem apostas realizadas fora do Estado do Rio de Janeiro.
Portanto, não procede eventual argumento de que uma autorização da LOTERJ permitiria à plataforma operar livremente em todo o território nacional.
1. DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL
O art. 35-A da Lei n 13.756/2018, incluído pela legislação que regulamentou as apostas de quota fixa, estabelece que os Estados podem explorar loterias no âmbito de seus respectivos territórios.
O 4 determina que a comercialização e a publicidade das loterias estaduais, inclusive por meio eletrônico ou virtual, devem ser restritas às pessoas fisicamente localizadas nos limites da respectiva circunscrição ou domiciliadas em sua territorialidade.
O 5 também veda a exploração multijurisdicional de serviço de loteria estadual.
Assim, a autorização estadual não pode ser interpretada como uma autorização nacional para captar apostadores de outros Estados.
2. DA DECISÃO DO STF
A decisão do STF na ACO 3696 foi justamente no sentido de impedir que a LOTERJ utilizasse sua autorização estadual para permitir exploração de apostas fora dos limites territoriais do Estado do Rio de Janeiro.
O STF determinou inclusive a adoção de mecanismos de geolocalização, justamente para verificar se as apostas eram efetivamente originadas dentro do território fluminense.
O próprio STF esclareceu que a decisão anterior já havia determinado a suspensão da exploração de loterias e jogos eletrônicos fora dos limites territoriais do Estado e a obrigatoriedade do georreferenciamento.
3. DA RESPONSABILIDADE DA OPERADORA
Diante disso, a Aposte Fácil não pode simplesmente alegar que possui autorização ou credenciamento da LOTERJ e considerar encerrada a questão.
É necessário esclarecer:
1. Qual era a base legal que permitia à Aposte Fácil aceitar apostas de pessoa localizada em Santa Catarina;
2. Qual mecanismo de geolocalização foi utilizado para impedir apostas fora do Estado do Rio de Janeiro;
3. Se meu acesso, cadastro, depósitos e apostas foram identificados como provenientes de Santa Catarina;
4. Se a plataforma realizou algum bloqueio territorial;
5. Qual era exatamente a autorização utilizada pela empresa para operar;
6. Se a Aposte Fácil estava autorizada pelo Ministério da Fazenda ou se sua operação estava exclusivamente vinculada à LOTERJ;
7. Quais medidas foram adotadas para cumprir a decisão do STF.
Não basta, portanto, apresentar uma autorização da LOTERJ. É preciso demonstrar que a operação concreta realizada comigo respeitou o limite territorial estabelecido pela legislação e pelo Supremo Tribunal Federal.
4. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Além da decisão específica do STF, a própria Lei n 14.790/2023 estabelece regime sancionador para operadores que realizem operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização concedida.
O art. 39 considera infração administrativa, entre outras condutas, realizar operações ou atividades vedadas, não autorizadas ou em desacordo com a autorização.
O art. 41 prevê, entre outras penalidades:
- advertência;
- multa;
- suspensão parcial ou total das atividades por até 180 dias;
- cassação da autorização;
- proibição de obter nova autorização por até 10 anos;
- proibição de realizar determinadas atividades ou modalidades de operação por até 10 anos.
Para pessoa jurídica, a multa pode variar de 0,1% a 20% do produto da arrecadação, observados os critérios legais, podendo chegar a R$ 2 bilhões por infração, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei.
A mesma Lei n 14.790/2023 prevê ainda, em seu art. 46, multa cominatória de R$ 10 mil a R$ 200 mil por dia para determinadas hipóteses de descumprimento de medidas cautelares e de obrigações de fiscalização impostas pelo Ministério da Fazenda.
5. DO MEU CASO CONCRETO
Diante de todo o exposto, solicito que a Aposte Fácil não apresente uma resposta genérica.
Quero uma resposta objetiva sobre qual fundamento jurídico autorizava a plataforma, vinculada à LOTERJ, a aceitar minhas apostas enquanto eu estava localizado em Santa Catarina, considerando a determinação do STF na ACO 3696.
Também solicito que sejam apresentados os registros técnicos capazes de demonstrar:
- minha localização no momento das apostas;
- os mecanismos de geolocalização utilizados;
- os registros de IP e/ou demais mecanismos de localização empregados;
- a autorização regulatória efetivamente utilizada pela empresa;
- a data em que os mecanismos de bloqueio territorial foram implementados;
- e a comprovação de que a plataforma cumpria a determinação do STF no período em que minhas apostas foram aceitas.
6. CONCLUSÃO
Reitero que minha reclamação não se baseia simplesmente na existência de uma licença da LOTERJ.
O ponto central é que uma autorização estadual não pode ser utilizada como justificativa para captar apostas de pessoas localizadas em outros Estados, especialmente diante da determinação expressa do Supremo Tribunal Federal na ACO 3696.
O próprio STF determinou que a LOTERJ impedisse suas empresas credenciadas de receber apostas realizadas fora do Rio de Janeiro e estabeleceu multa diária de R$ 500.000,00 para a LOTERJ e R$ 50.000,00 para seu presidente em caso de descumprimento.
Dessa forma, não aceito que a Aposte Fácil simplesmente invoque seu credenciamento junto à LOTERJ para afastar a questão territorial.
Requeiro a reanálise da minha reclamação, inclusive quanto à legalidade das apostas e depósitos realizados enquanto eu estava localizado em Santa Catarina, bem como a apuração pelos órgãos competentes de eventual descumprimento da legislação federal, das normas regulatórias e das determinações do Supremo Tribunal Federal.
Solicito, ainda, a preservação e apresentação dos registros técnicos e financeiros relacionados à minha conta, uma vez que tais informações são essenciais para comprovar se houve ou não cumprimento do critério de territorialidade e das obrigações regulatórias aplicáveis.
Reitero, por fim, meu pedido de restituição dos valores que foram aceitos em desconformidade com as normas aplicáveis, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativas e judiciais cabíveis.
Réplica do consumidor
16/09/2026 às 12:51
Empresa não dá satisfação e não cumpre as leis, estou entrando com processo pois tenho toda a materialidade para uma ação.
Consideração final do consumidor
16/09/2026 às 21:48
Empresa [Editado pelo Reclame Aqui] e falcatrua, estou entrando com processo para resolver o assunto porem como não quiseram resolver amigavelmente irei cobras danos também, quem tiver interesse tenho provas cabais que não podem atuar fora do RJ.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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